Resolução TCC Pedagogia Nº01/2020

Documento aprovado pelo colegiado do curso de Pedagogia que regula a elaboração do TCC. Resolução atualizada em setembro de 2020 e aprovada pelo conselho do campus em dezembro do mesmo ano.

Arquivo
ResolucaoTCC Pedagogia 2020.pdf
Documento PDF (418.0KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS DO SERTÃO - DELMIRO GOUVEIA
CURSO DE GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO

DELMIRO GOUVEIA/AL
2020

1

COLEGIADO E COMISSÃO DE TCC DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA DA UFAL - CAMPUS DO SERTÃO
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Regulamenta o Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) do Curso de Licenciatura em
Pedagogia da Universidade Federal de Alagoas
– Campus do Sertão e dá outras providências.
O COLEGIADO E A COMISSÃO DE TCC DO CURSO DE LICENCIATURA EM
PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – CAMPUS DO SERTÃO,no
uso de suas atribuições, regulamentam a elaboração e apresentação dos Trabalhos de Conclusão de
Curso (TCC) do Curso de Licenciatura em Pedagogia, segundo as seguintes disposições:
Art. 1o - As normas que regem os Trabalhos de Conclusão de Curso do Curso de Licenciatura em
Pedagogia encontram-se nesta Resolução de Trabalho de Conclusão de Curso, cujo objetivo é
nortear alunos/as e professores/as orientadores/as sobre as suas disposições, orientando-os/as quanto
às normas de funcionamento, programas e disciplinas a serem cumpridas pelos/as mesmos/as, a fim
de favorecer um completo processo de formação profissional, que articule ensino, pesquisa e
extensão.
Art. 2o - A elaboração dessa regulamentação de Trabalho de Conclusão de Curso está de acordo
com: a Resolução no. 25/2005 - CEPE de 26 de outubro de 2005 da Universidade Federal de
Alagoas, que institui e regulamenta o funcionamento do Regime Acadêmico Semestral nos Cursos
de Graduação da UFAL; a Instrução Normativa no. 2 da Pró-Reitoria de Graduação/Fórum das
Licenciaturas da UFAL de 27 de setembro de 2013; os incisos XII e XIII, do Art. 8º da Resolução
no. 2/2015 CNE/CP Nº 2, de 1 de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a formação inicial em nível superior nos cursos de licenciatura; o Projeto Pólítico-Pedagógico
(PPP) do Curso do Curso de Licenciatura em Pedagogia da UFAL Sertão, edição atualizada em
2018; e a Resolução no. 45/2016-CONSUNI/UFAL, de 7 de novembro de 2016, que regulamenta a
política de informação do Repositório Institucional da UFAL (RI/UFAL).
Art. 3o - O TCC deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem do/a aluno/a de
graduação, devendo ser executado individualmente ou em dupla (neste último caso, com um/a
colega de curso) e acompanhado/a, orientado/a e avaliado/a por um/a docente da UFAL; em
conformidade com o currículo, programas e calendários escolares, sendo condição para obtenção do
diploma de Graduação.
§ 1o – O TCC deve ser realizado pelo/a aluno/a obrigatoriamente sob a orientação de um/a docente
vinculado/a ao Curso de Licenciatura em Pedagogia do Campus do Sertão, ao Núcleo Humanidades
do mesmo campus ou docentes de outros cursos de Licenciatura da UFAL como um todo. Neste
último caso, ressalta-se que a universidade não se responsabiliza por prover os meios para
realização de reuniões de orientação, cabendo ao/à estudante fazê-lo.
§ 2o – Professores/a substitutos/a, vinculados/a ao Curso de Licenciatura em Pedagogia do Campus
do Sertão, ao Núcleo Humanidades do mesmo campus ou a outros cursos de Licenciatura da UFAL,
podem orientar formalmente TCCs desde que: a) o TCC seja defendido dentro do prazo de vínculo
formal (contrato) do/a docente com a UFAL; ou b) o/a aluno/a conte com co-orientação formal de
2

docente efetivo da Universidade, o/a qual passará à posição de orientador/a na ausência do/a
professor/a substituto/a, mediante aprovação do colegiado do Curso.
§ 3o - Há possibilidade de co-orientação externa, por docentes de instituição de ensino superior,
desde que: a) o/a docente co-orientador/a apresente titulação de Especialista, Mestre ou Doutor; b) a
co-orientação seja formalizada no colegiado do Curso em acordo com o/a orientador/a; e c) a
formalização ocorra no máximo um semestre letivo após o início da orientação, e no mínimo um
semestre letivo antes da data da defesa.
§ 4o - Os casos excepcionais em relação à co-orientação poderão ser decididos pelo colegiado do
Curso.
Art. 4o - O TCC se desenvolverá, a partir do 5 o (quinto) período, por meio da disciplina Pesquisa
Educacional e de posteriores orientações de um/a docente especialista da área.
Art. 5o - A disciplina Pesquisa Educacional tem por objetivo instrumentalizar o/a aluno/a no
processo de construção do Projeto de Pesquisa para a efetiva elaboração do TCC.
§ 1o - Deverá o/a aluno/a se subsidiar na disciplina Pesquisa Educacional para a escolha do tema e
conhecimento das regras desta regulamentação para assim dar início à execução do TCC.
§ 2o - A aprovação na disciplina Pesquisa Educacional é condição para o/a aluno/a dar início à
formalização da elaboração do TCC.
§ 3o - O Projeto de Pesquisa deverá ser elaborado pelo/a aluno/a, na referida disciplina,
considerando os temas/linhas de pesquisa dos/as docentes da Universidade, devendo ser avaliado,
pelo/a professor/a da disciplina o desempenho do/a aluno/a no transcorrer desse período,
respeitando os objetivos da disciplina.
Art. 6o – O TCC poderá ser definido pelo/a aluno/a a partir de temas oriundos das experiências
vivenciadas no campo de estágio e/ou outra área, desde que relacionado à área de Educação.
Art. 7o – Ao/À aluno/a compete a escolha da temática que será abordada no TCC, com exclusiva
responsabilidade sobre esta escolha, sob orientação do/a professor/a da disciplina Pesquisa
Educacional, conforme disposto no Art. 5o desta regulamentação.
Art. 8o – Fica estabelecido que o limite máximo de trabalhos por orientador/a seja 05 (cinco), salvo
nos casos em que haja o interesse particular do/a orientador/a em exceder este limite.
Art. 9o - O/a aluno/a deverá convidar o/a professor/a que irá orientar o seu TCC, conforme a área
de trabalho de cada docente. A orientação do TCC será condicionada à aceitação por parte do/a
professor/a convidado/a.
Parágrafo único: O/a professor/a convidado/a para orientação aceitará ou não orientar o TCC
individualmente ou em dupla, bem como aceitará ou não a proposta do/a estudante quanto à
modalidade de TCC escolhida dentre as duas modalidades indicadas no Art. 10o.
Art. 10o - Por Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) entende-se o resultado de um trabalho
acadêmico individual ou em dupla em forma de monografia, ou um trabalho acadêmico individual
em forma de artigo científico; executados pelos/as alunos/as do Curso de Licenciatura em
Pedagogia.

3

§ 1o – A modalidade de TCC – monografia ou artigo – será formalmente escolhida pelos/as
alunos/as no ato da formalização do início da orientação junto ao/à professor/a orientador/a. Tal
formalização será registrada exclusivamente por meio da Ficha de Planejamento de TCC (Anexo
A), disponibilizada online no site do Curso.
§ 2o – Uma cópia da Ficha de Planejamento de TCC assinada por aluno/a e orientador/a deve ser
entregue pelo/a professor/a orientador/a à Comissão de TCC para devido arquivamento. Sendo
escolhido o TCC em dupla (necessariamente, na modalidade monografia), a Ficha deve ser assinada
pelo/a orientador/a e pelos dois estudantes envolvidos.
§ 3o – Na modalidade de TCC em artigo científico é necessário o comprometimento de orientador/a
e orientando/a com a submissão e/ou aceite do referido trabalho em uma revista científica
especializada na área de Educação e/ou áreas afins, de escolha do/a orientador/a. A não submissão
e/ou aceite do trabalho inviabilizará a marcação da defesa do TCC do/a aluno/a. Tal exigência não
se aplica à modalidade monografia.
Art. 11o – A pesquisa registrada no TCC – monografia ou artigo – pode ser desenvolvida nos tipos
pesquisa empírica e/ou bibliográfica.
Parágrafo único: No caso de TCCs – monografia ou artigo – derivados de pesquisa empírica,
deve-se adotar junto aos/às participantes Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) –
cujo modelo pode ser acessado na página do Comitê de Ética da UFAL – considerando-se as
particularidades de participantes maiores e/ou menores de idade; ciente ainda da necessária
adequação ética dos procedimentos empíricos adotados à literatura acadêmica da área.
Art. 12o - Fica estabelecido que a execução do TCC será acompanhada pelo/a professor/a
orientador/a com a realização de reuniões de orientação conforme calendário pré-estabelecido com
o/a(s) discente(s), como consta na Ficha de Planejamento de TCC.
Parágrafo único: As reuniões de orientação serão registradas na Ficha de Acompanhamento de
TCC (Anexo B). A Ficha de Acompanhamento de TCC será disponibilizada online no site do Curso.
Art. 13o - O TCC – monografia ou artigo – deverá ser realizado e apresentado individualmente ou
em dupla, sendo avaliado por Banca Examinadora, que atribuirá nota (conforme Artigo 18o) ao
TCC defendido.
§ 1o – O prazo estabelecido para apresentação oral do TCC à Banca Examinadora em defesa final é
o 8o. (oitavo) período, no prazo de até 30 dias antes do término do semestre.
§ 2o – Caso o trabalho já esteja finalizado antecipadamente, o TCC pode ser apresentado e
defendido a partir do 7o (sétimo) período.
§ 3o – Caso o/a graduando/a do Curso de Licenciatura em Pedagogia não apresente o TCC ao final
do 8o. período, deverá nos semestres seguintes realizar matrícula-vínculo com a UFAL; desde que
não ultrapasse o total de 12 semestres (que é o tempo máximo para integralização deste curso). De
acordo com o Regimento Geral da UFAL, em seu art. 47, Inciso IV, caso o/a discente não consiga
entregar o TCC até o final do semestre letivo em que cumprir todas as outras exigências da matriz
curricular, deverá realizar matrícula-vínculo no início de cada semestre letivo subsequente, até a
finalização do TCC ou quando atingir o prazo máximo para a integralização do seu curso, quando
então esse/a discente será desligado/a do Curso.

4

§ 4o – Para agendar a defesa, o/a orientador/a deve primeiramente reservar uma sala/miniauditório
da Universidade Federal de Alagoas – Campus do Sertão para a defesa do TCC. Depois, o/a
orientador/a deve preencher o Formulário de Solicitação de Defesa de TCC (Anexo C), também
disponibilizado online no site do Curso, e enviar por e-mail para a Comissão de TCC, com no
mínimo 30 dias de antecedência da data para a qual solicita a defesa. A Comissão emitirá para o/a
orientador/a: atas da defesa, declarações de participação dos membros da banca, cartaz para
divulgação. Cabe ao/à orientador/a imprimir este material elaborado pela Comissão, buscar
assinatura de um dos membros da mesma e afixar o cartaz no mural.
Art. 14o - As defesas de TCC – monografia ou artigo – são sessões públicas, conduzidas pelo/a
docente orientador/a, que contarão com apresentação oral resumida do TCC pelo/a(s) aluno/a(s),
seguida de arguição pela Banca, sem participação de ouvintes eventualmente presentes.
§ 1o – As defesas devem ocorrer preferencialmente nas dependências da UFAL Campus do Sertão.
§ 2o – No caso de haver interesse ou necessidade por parte do/a(s) estudante(s) e/ou do/a
orientador/a de realizar a defesa em outro local por razões excepcionais, o pedido deve ser feito com
antecedência ao Colegiado do Curso.
Art. 15o - A Banca Examinadora será composta obrigatoriamente pelo/a professor/a orientador/a e
mais dois membros. Esses dois membros podem ser: dois/duas professores/as da UFAL internos/as
ao Curso; ou um/a professor/a da UFAL interno ao Curso e um/a convidado/a externo/a ao curso ou
à UFAL. Em todos os casos, deve-se atender aos seguintes critérios:
I – Na composição da banca deverá conter obrigatoriamente pelo menos 01 (um/a) pedagogo/a.
II – Os/as integrantes da Banca devem deter título de Especialista, Mestre ou Doutor em Educação
ou áreas afins, independente de deter ou não vínculo institucional com o ensino superior público ou
particular.
III – A Banca será presidida pelo/a professor/a orientador/a, tendo de estar o/a mesmo/a em pleno
exercício de suas funções; não podendo, por exemplo, estar formalmente afastado/a de suas funções
sob qualquer justificativa.
Parágrafo único: A participação de membros na banca não gera ônus financeiro (pró labore) algum
para a UFAL.
Art. 16o – No caso de um dos membros da Banca não puder estar presente fisicamente no local da
defesa, o/a(s) aluno/a(s) e seu/sua orientador/a podem solicitar que o/a mesmo/a participe da defesa
à distância, usando meios digitais de ligação de vídeo/voz, mas isso deve ser solicitado ao
Colegiado do curso com antecedência.
§ 1o – A responsabilidade por quaisquer dificuldades na conexão de internet da UFAL é
inteiramente do/a(s) estudante(s), não podendo a Banca ser adiada.
§ 2o – A realização de Bancas com tal recurso só será permitida se o membro que participará à
distância elaborar antecipadamente parecer formal por escrito, incluindo nota final, a ser enviado
para o/a docente orientador/a por e-mail, até vinte e quatro horas antes do início da defesa. Em caso
de problemas com a conexão da internet, o/a professor/a orientador/a fará a leitura pública do
parecer na sessão da defesa.

5

Art. 17o – A dinâmica da defesa de TCC – monografia ou artigo – será a seguinte: abertura dos
trabalhos pelo/a professor/a orientador/a, apresentação do TCC pelo/a(s) estudante(s), arguição
pelos/as três membros da Banca, respostas e comentários pelo/a(s) estudante(s), realização da
avaliação privada pela Banca, apresentação pública do resultado final do TCC, agradecimentos.
Parágrafo único: a Banca pode fazer sugestões de alterações no TCC – monografia ou artigo –
para a elaboração da versão final a ser depositada na biblioteca da UFAL pelo/a(s) estudante(s).
Art. 18o - Para aprovação no TCC – monografia ou artigo – o trabalho deverá obter nota igual ou
superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética entre as notas atribuídas pelos membros da
Banca Examinadora.
Parágrafo único: No caso do TCC artigo, sua submissão a uma revista científica ou eventual
aprovação pelo periódico não libera o/a estudante da realização da defesa do trabalho perante a
Banca, sendo a mesma legitimada por esta regulamentação para realizar a avaliação que julgar mais
adequada. A aprovação do TCC artigo depende da Banca Examinadora, não da revista para a qual o
trabalho foi submetido.
Art. 19o - A avaliação da Banca Examinadora é soberana, não cabendo ao/à aluno/a recurso para
revisão de nota.
Art. 20o - É dever do/a orientando/a:
I - Escolher a temática que será abordada no TCC, com exclusiva responsabilidade sobre a escolha;
II - Ser aprovado/a, previamente, na disciplina de Pesquisa Educacional;
III - Formalizar no início do 6o período, por meio da Ficha de Planejamento de TCC, o início da
orientação do TCC e escolha da modalidade do trabalho;
IV - Ser assíduo/a e pontual nos encontros agendados com o/a professor/a orientador/a, registrando os
encontros na Ficha de Acompanhamento de TCC;
V - Desenvolver as tarefas solicitadas pelo/a professor/a orientador/a, de acordo com o cronograma
pré-estabelecido na Ficha de Planejamento de TCC;
VI - Para o TCC no formato de monografia, entregá-la com no mínimo 50 laudas, no prazo
estabelecido e de acordo com os padrões e normas do Padrão UFAL de Normatização vigentes;
VII - Para o TCC no formato de artigo científico, o mesmo deverá ter entre 15 e 25 páginas e cumprir
o protocolo indicado no Anexo D;
VIII - Em caso da entrega do TCC no formato de artigo científico, submeter como primeiro/a autor/a,
seguido do/a orientador/a como segundo/a autor/a, o artigo para revista especializada da área de
Educação e/ou áreas afins, antes da data de agendamento da defesa do TCC;
IX - Em caso da entrega do TCC no formato de artigo científico, anexar no TCC a declaração de
submissão e/ou aprovação do trabalho pela revista acompanhado de documentos comprobatórios
(conforme os Anexos D e E);
X - Caso o TCC – monografia ou artigo – tenha sido reprovado, o/a aluno/a deverá realizar uma nova
matrícula para concluir o TCC em um novo semestre;
XI - Encaminhar o TCC – monografia ou artigo – até 30 (trinta) dias corridos antes da defesa do
trabalho à Banca Examinadora em 03 (três) cópias encadernadas (espiral) ou em arquivo digital,
como preferir cada integrante da Banca;
XII - Em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação do TCC, entregar à Coordenação do Curso 01
(uma) cópia do TCC, já incorporadas as devidas alterações sugeridas pela Banca Examinadora, em
6

formato PDF gravado em CD; e uma cópia para o acervo da biblioteca, conforme regras vigentes da
UFAL.
Parágrafo único: A nota do TCC será lançada no sistema de registro da UFAL somente após o
recebimento do TCC em versão final pela Coordenação do Curso. Casos excepcionais serão
apreciados pela Coordenação.
Art. 21o - Durante o período de orientação do TCC – monografia ou artigo, o/a professor/a
orientador/a, com base nesta regulamentação, deve:
I - Cumprir o cronograma das atividades programadas, no período especificado;
II - Comprometer-se em supervisionar o TCC para que o mesmo cumpra as exigências pertinentes
aos formatos específicos de TCC monografia ou de TCC artigo;
III - Em caso de TCC artigo, escolher a revista especializada da área de Educação e/ou áreas afins e
auxiliar o/a estudante a submeter o manuscrito antes da data de agendamento da defesa do TCC,
aparecendo como segundo/a autor/a, seguido do/a primeiro/a autor/a estudante;
IV - Em caso de TCC artigo, auxiliar o/a estudante no cumprimento das exigências colocadas pelos
Anexos D e E desta regulamentação;
V - Até 30 (trinta) dias antes da apresentação final, indicar o nome dos/as professores/as que irão
compor a Banca Examinadora e preencher Formulário de Solicitação de Defesa (Anexo C) já
indicando sala reservada para a defesa, tal como descreve o parágrafo 4 do Art.13o da presente
Resolução;
VI - Em caso de TCC artigo, cumprir o estabelecido no item imediatamente acima e, adicionalmente,
anexar obrigatoriamente a Declaração de Submissão de Artigo (Anexo E) preenchida, assinada e
acompanhada dos documentos comprobatórios citados na mesma;
VII - Encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação final, à Coordenação do Curso o
Parecer ou Ata preenchido pelos/as avaliadores/as da Banca. Tais documentos serão arquivados pela
Coordenação.
VIII - Supervisionar o/a aluno/a na escrita da versão final do TCC, após as considerações da Banca.
Art. 22o - É direito do/a orientador/a desligar o/a aluno/a de sua orientação caso o/a mesmo/a não
cumpra o disposto no Art. 20o desta regulamentação.
Parágrafo único: O desligamento será formalizado exclusivamente com o preenchimento do Termo
de Desligamento (Anexo F), também disponibilizado online no site do Curso, assinado pelo/a
orientador/a e, se possível, também pelo/a aluno/a, sendo entregue como cópia à Comissão de TCC
do Curso para arquivamento e encaminhamento ao Colegiado.
Art. 23o - Compete à Comissão de TCC, entre outras atribuições:
§ 1o - Coordenação acadêmica dos trabalhos finais de graduação;
§ 2o - Acompanhar e orientar periodicamente as atividades docentes e discentes vinculadas ao TCC,
através de reuniões;
§ 3o - Elaborar e manter atualizado, juntamente com a Coordenação do Curso de Licenciatura em
Pedagogia e o Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia, a Regulamentação do Trabalho de
Conclusão de Curso, aprovada por estas instâncias;
§ 4o - Mediar, no início do 6o semestre, as escolhas dos/as discentes sobre orientadores/as a partir
das linhas de pesquisa dos/as docentes;
§ 5o - Cuidar para fazer cumprir as exigências colocadas nesta Resolução para cada uma das duas
modalidades de TCC – monografia ou artigo;
7

§ 6o - Manter a organização geral das defesas de TCCs, executando por exemplo os processos
descritos no parágrafo 4o do Art.13o da presente Resolução;
§ 7o - Disponibilizar para divulgação, por e-mail institucional, a relação contendo o nome dos/as
alunos/as e a respectiva data da defesa pública dos TCCs e Bancas Examinadoras;
§ 8o - Receber Termos de Desligamento assinados e encaminhá-los ao Colegiado do Curso com
pedido de consideração sobre a nova orientação do TCC do/a aluno/a agora sem orientador/a.
Art. 24o - A presente regulamentação entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo
Colegiado do Curso de Pedagogia, substituindo a resolução anterior – Resolução no. 4/2018.
Art. 25o - Os casos omissos nesta regulamentação serão encaminhados por escrito à Comissão de
TCC ou ao Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia a fim de serem deliberados em
sessão extraordinária.
Delmiro Gouveia, 22 de setembro de 2020.

Profa. Dra. Lílian Kelly de Almeida Figueiredo Voss
(SIAPE 1840250)
Presidente do Colegiado do Curso
Coordenadora do Curso de Graduação de Licenciatura em Pedagogia
da UFAL Campus do Sertão (2019-2021)

8

ANEXO A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - CAMPUS DO SERTÃO
FICHA DE PLANEJAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) CURSO DE PEDAGOGIA
(Com base no Art. 10o da Resolução no.01, de 22 de setembro de 2020 do Curso de Pedagogia UFAL-Sertão)

Modalidade do TCC: ( ) monografia individual
( ) monografia em dupla
( ) artigo científico individual. Compreendemos que nesta modalidade de produção do
TCC é necessário o comprometimento de ambas as partes (orientador/a e orientando/a) com a
submissão e/ou aceite do referido trabalho em uma revista científica especializada na área de
Educação e/ou áreas afins. Temos ciência de que a não submissão e/ou aceite do trabalho
inviabilizará a marcação da defesa do TCC do/a aluno/a; conforme o § 3o do Art. 10o da
Resolução.

Nome completo do/a(s) graduando/a(s):
Número(s) de matrícula:
Temática do Trabalho:
Nome completo do/a professor/a orientador/a:
CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO DO TCC
(definido conjuntamente entre professor/a e aluno/a)

ATIVIDADE

PERÍODO

Delmiro Gouveia, _____ de ____________________ de 20____.

_____________________________________________________________
Assinatura do/a orientador/a

_________________________________________________________________________________________
Assinatura(s) do/a(s) graduando/a(s)

9

ANEXO B
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - CAMPUS DO SERTÃO
CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) CURSO DE PEDAGOGIA
Modalidades do TCC: monografia ou artigo científico
Acadêmico/a(s): ___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Matrícula(s):_________________________ Semestre letivo:____________ Ano: _______________________
Orientador/a:______________________________________________________________________________
Temática do TCC: __________________________________________________________________________
Data/horário

Atividades Desenvolvidas

Assinatura do/a estudante (s)

Assinatura
orientador/a

Indicações do/a orientador/a:
10

Delmiro Gouveia ______ de _________________ de 20 ______.

_____________________________________________________________
Assinatura do/a orientador/a

_________________________________________________________________________________________
Assinatura(s) do/a(s) graduando/a(s)

11

ANEXO C
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - CAMPUS DO SERTÃO
CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DEFESA DE
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) - CURSO DE PEDAGOGIA
E INDICAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA
Modalidades do TCC: monografia ou artigo científico
DADOS DO/A(S) DISCENTE(s)
NOME COMPLETO
PERÍODO
MATRÍCULA Nº
DADOS DO TCC
MODALIDADE

(
(
(

) Monografia individual
) Monografia em dupla
) Artigo Científico individual

MÊS/ ANO INÍCIO
DA ORIENTAÇÃO
TÍTULO
COMPLETO
DATA DA DEFESA
HORA DA DEFESA
LOCAL DA
DEFESA
DADOS DO/A PROFESSOR/A ORIENTADOR/A
NOME COMPLETO
SIAPE
VÍNCULO COM A ( ) Prof.Substituto ( ) Prof.Efetivo
UFAL

Unidade educacional: _________________________
Curso: _____________________________________

12

TITULAÇÃO
MÁXIMA

( ) Especialização

(

) Mestrado

(

) Doutorado

Área de obtenção do título: ______________________
GRADUAÇÃO EM
DADOS DA BANCA EXAMINADORA
NOME COMPLETO
EXAMINADOR/A 1:
MEMBRO
( ) interno ao curso
( ) externo ao curso ou à UFAL. Vínculo/Instituição: _________________
TITULAÇÃO
( ) Especialização
( ) Mestrado ( ) Doutorado
MÁXIMA
Área de obtenção do título: _________________
GRADUAÇÃO EM
NOME COMPLETO
EXAMINADOR/A 2:
MEMBRO
( ) interno ao curso
( )externo ao curso ou à UFAL. Vínculo/Instituição: _________________
TITULAÇÃO
( ) Especialização
( ) Mestrado
( ) Doutorado
MÁXIMA
Área de obtenção do título: _________________
GRADUAÇÃO EM

13

ANEXO D
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - CAMPUS DO SERTÃO
CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
INSTRUÇÕES DE FORMATAÇÃO
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
NA MODALIDADE ARTIGO CIENTÍFICO
O manuscrito deverá ser redigido de acordo com o padrão UFAL de
normalização e apresentar os seguintes elementos, na ordem a seguir:
I) Elementos Pré-textuais:
- Capa com título do TCC artigo (mesmo título do artigo submetido à revista
científica ou já aprovado pela mesma);
- Folha de Rosto;
- Folha de Aprovação pela Banca Examinadora;
- Dedicatória (opcional);
- Agradecimentos (opcional);
- Epígrafe (opcional);
- Resumo;
- Resumo traduzido em idioma estrangeiro (o idioma exigido pela revista);
- Lista de ilustrações (opcional);
- Lista de Tabelas (opcional);
- Lista de abreviaturas e siglas (opcional).
II) Elementos Textuais e referências:
- Corpo do texto do artigo científico (exatamente como submetido/aprovado
pela revista escolhida). O corpo do texto deve contemplar: Introdução
(questão de pesquisa, objetivos, abordagem teórica), Desenvolvimento
(método, procedimentos, instrumentos, materiais, participantes, resultados,
análise, discussão) e Conclusão; independente da quantidade de seções e de
as mesmas serem intituladas de outras formas;
III) Elementos Pós-textuais:
- Apêndice (opcional);
- Anexos:
- Anexos do artigo (opcional);
- Declaração de submissão do artigo (ora apresentado como TCC)
conforme Anexo E;
- Comprovante de submissão ou aprovação do artigo (ora apresentado
como TCC) em revista científica da área da Educação e/ou áreas afins,
datado anteriormente ao dia de agendamento da defesa do TCC junto à
Comissão de TCC;
- Comprovante da página virtual (site) da revista com seu número de
ISSN e áreas, foco ou escopo de publicação da mesma.

14

ANEXO E
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - CAMPUS DO SERTÃO
CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO DE ARTIGO
PARA TCC MODALIDADE ARTIGO CIENTÍFICO
Nós, ____nome completo do/a estudante____________________________,
e ________nome completo do/a orientador/a

__ ,

respectivamente, estudante do Curso de Licenciatura em Pedagogia da UFAL –
Campus do Sertão, número de matrícula _____________________, e professor/a
desta Universidade, matrícula SIAPE número __________________, declaramos
para os devidos fins que submetemos, como primeiro/a e segundo/a autores/as
respectivamente, o artigo científico intitulado ________________título do artigo
como

consta

no

artigo

submetido

à

revista___________________________________________________________
ao periódico científico ______nome completo da revista________________
(ISSN

número

_____________),

da(s)

instituição(ões)

_______________________________________________________________,
em ___data de submissão________, como requisito para o agendamento da
defesa pública de TCC no formato artigo; como exige a Resolução nº 01, de 22
de setembro de 2020 do Colegiado deste Curso.
Como comprovante, esta declaração é seguida de: documento comprobatório
da submissão ou aprovação do referido manuscrito (apresentado nesta
oportunidade como TCC) na referida revista na data citada acima; e documento
comprobatório da página virtual (site) da revista com seu número de ISBN e
áreas, foco ou escopo de publicação da mesma.
Delmiro Gouveia ______ de _________________ de ______.
_____________________________________________________________
Assinatura do/a orientador/a
______________________________________________________________
Assinatura do/a graduando/a

15

ANEXO F
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - CAMPUS DO SERTÃO
CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
TERMO DE DESLIGAMENTO DE ORIENTAÇÃO DE TCC

Eu,________________________________________________________________,
matrícula SIAPE número _____________________________________, professor/a da UFAL,
solicito formalmente à Comissão de TCC do Curso de Pedagogia UFAL – Sertão o desligamento da
orientação

do

trabalho

de

conclusão

de

curso

do/a(s)

graduando/a(s):___________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________,
número(s)

de

matrícula(s)

_______________________________________,

do

curso

de

Licenciatura em Pedagogia.
Justificativa:______________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________.
Neste ato, solicito também à referida Comissão que apresente o caso para apreciação do
Colegiado do Curso em ocasião oportuna.

Delmiro Gouveia, _____ de _______________ de __________.

_____________________________________________________________
Assinatura do/a docente

______________________________________________________________________________________
Assinatura do/a(s) discente(s) (quando possível, dando ciência)

16