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Esta seção reúne documentação referente ao TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) do curso de Engenharia Civil da UFAL / Campus Sertão. São disponibilizados a seguir documentos importantes para todos os(as) graduandos(as) e professores(as) tomarem ciência quanto ao trâmite do TCC. Mais informações podem ser obtidas junto à coordenação de TCC do referido curso e/ou junto à coordenação do curso.

Documentos da UFAL que apresentam as regras gerais de formatação e modelos editáveis para os trabalhos de conclusão de curso de graduação defendidos na instituição.

Documento, adotado pelo colegiado de Engenharia Civil da UFAL- Campus Sertão, que deve ser preenchido e assinado pelo(a) professor(a) orientador(a), pelo(a) professor(a) coorientador(a), quando houver, e pelo(a) discente, no início do processo de orientação. O discente deverá encaminhar uma cópia dessa ficha ao professor da disciplina de Elaboração de Trabalho Acadêmico no prazo máximo de trinta (30) dias corridos, após a data de início do semestre letivo vigente, segundo o calendário da PROGRAD para o Campus do Sertão. Após o prazo estabelecido, o(a) professor(a) da referida disciplina deverá encaminhar todos os Termos à coordenação de TCC do curso para arquivamento.

Documento, adotado pelo colegiado de Engenharia Civil da UFAL- Campus Sertão, que deve ser preenchido e assinado pelo(o) professor(a) orientador(a) e pelo(a) estudante, informando a composição da banca examinadora composta pelo Presidente (orientador), Avaliador 1 e Avaliador 2, além da indicação do local e data para a defesa de TCC, formalizando a defesa. Uma cópia desta ficha deve ser enviada por e-mail pelo(a) professor(a) orientador(a) à coordenação de TCC do referido curso para arquivamento.

Documento, adotado pelo colegiado de Engenharia Civil da UFAL- Campus Sertão, que deve ser preenchido e assinado pelo(o) coordenador(a) de TCC e enviado ao professor(a) orientador(a) para encaminhamento junto aos membros da banca indicados no Anexo 2, formalizando o convite dos Avaliadores para participação em Banca de Defesa de TCC na Instituição.

Documento, adotado pelo colegiado de Engenharia Civil da UFAL- Campus Sertão, que deve ser preenchido e assinado pelos(as) integrantes da Banca Avaliadora (Presidente, Avaliador 1 e Avaliador 2) e pelo(a) Candidato(a). O documento contém os critérios de avaliação a serem considerados na parte Escrita e Apresentação Oral do TCC. Uma cópia desta ficha deve ser enviada por e-mail pelo(a) professor(a) orientador(a) à coordenação de TCC do referido curso para arquivamento.

Documento, adotado pelo colegiado de Engenharia Civil da UFAL- Campus Sertão, que deve ser preenchido e assinado pelos(as) integrantes da Banca Avaliadora (Presidente, Avaliador 1 e Avaliador 2), pelo(a) Coordenador(a) de TCC e pelo(a) Coordenador(a) do Curso. Uma cópia desta ficha deve ser enviada por e-mail, pelo(a) professor(a) orientador(a), à coordenação de TCC do referido curso para arquivamento.

Documento, adotado pelo colegiado de Engenharia Civil da UFAL- Campus Sertão, que deve ser preenchido e assinado pelo(o) professor(a) orientador(a), ao final do processo de orientação formalizando o encerramento. Uma cópia desta ficha deve ser enviada por e-mail à coordenação de TCC do referido curso, pelo(a) professor(a) orientador(a), juntamente com cópia do Anexo 4, Anexo 5 e a Versão Final do TCC em formato digital contendo a Ficha Catalográfica da Biblioteca do Campus para arquivamento e inserção da nota no sistema. Vale ressaltar que o envio destes documentos deve ser feito até o último dia útil do semestre letivo, conforme Art. 23 § 2° da Resolução de TCC do Curso de Engenharia Civil.

Documento, adotado pelo colegiado de Engenharia Civil da UFAL- Campus Sertão, que deve ser preenchido e assinado pelo(o) coordenador(a) de TCC e enviado ao professor(a) orientador(a) para encaminhamento junto à Banca Avaliadora, atestando a participação de cada Avaliador em Banca de Defesa de TCC na Instituição.

Documento que deve ser usado por graduandos(as) na execução de pesquisa empírica envolvendo a participação de seres humanos maiores de idade (RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012). Este é um documento norteador e deve ser submetido à avaliação pelo Comitê de Ética da referida instituição antes do início da pesquisa.