Manual de Procedimentos Acadêmicos do Campus do Sertão
Anexo 3 - Manual de Procedimentos Acadêmicos do Campus do Sertão.pdf.pdf
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MANUAL DE
PROCEDIMENTOS
ACADÊMICOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FICHA TÉCNICA
EXPEDIENTE
COLABORADORES
Josealdo Tonholo
REITOR
Thiago Trindade Matias
Eliane Aparecida Holanda Cavalcanti
VICE-REITORA
Amauri da Silva Barros
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
Agnaldo José dos Santos
DIRETOR GERAL - UFAL CAMPUS DO SERTÃO
Thiago Trindade Matias
DIRETOR ACADÊMICO -UFAL CAMPUS DO SERTÃO
Márcio Ferreira da Silva
COORDENADOR DA COGRAD - UFAL CAMPUS DO
SERTÃO
ELABORAÇÃO DO MANUAL
DIRETOR ACADÊMICO -UFAL CAMPUS DO SERTÃO
Aluísio Norberto dos Santos, Ataniel Rogério Gonçalves Gomes,
Lidiane da Silva e Rogério Brilhante Gonçalves
CRCA/DELMIRO GOUVEIA
Andréia Cristhina Brandão Teixeira, Bennet Roosevelt Andrade
de Souza e Hérlei Mariano Martins
CRCA/UNIDADE EDUCACIONAL DE SANTANA DO IPANEMA
Larissa Carla dos Prazeres Leobino, Rafaela Lima de Araújo,
Renata Oliveira de Souza e Sâmela Rouse de Brito Silva
BIBLIOTECÁRIAS DO CAMPUS
Aluísio Norberto dos Santos, Ana Carolina Santana Costa,
Geizyelle Magna Alves dos S. Vieira, Maria Edilma de Jesus Santos
e Maria Kátia Silva de Melo
Marivânia da Silva Feitosa
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
COGRAD
EQUIPE DO NAE
Rute de Jesus Matos
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
COGRAD
REVISÃO DO TEXTO
José Benício Alves dos Santos
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Thiago Trindade Matias
COGRAD
EDIÇÃO GRÁFICA
Marivânia da Silva Feitosa
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
COGRAD
DIRETOR ACADÊMICO -UFAL CAMPUS DO
SERTÃO
Márcio Ferreira da Silva
COORDENADOR DA COGRAD - UFAL CAMPUS
DO SERTÃO
APRESENTAÇÃO
A COGRAD - Coordenação de Graduação da UFAL - Campus do Sertão, por meio da
Secretaria de Cursos, apresenta este manual com o objetivo de revelar aos alunos e alunas deste
Campus, alguns dos procedimentos acadêmicos mais usuais no percurso da graduação.
A produção deste manual foi impulsionado por observar que, grande parte dos/das discentes,
sempre apresentava dúvidas em relação ao formulário a preencher para solicitar o procedimento.
Assim, diante deste cenário e buscando dar mais celeridade a este processo, principalmente,
nesta fase de trabalho remoto, em que as solicitações estão sendo enviadas de formas on-line, é
que este manual foi elaborado.
Neste documento, o corpo discente encontrará uma breve explicação acerca do fluxo envolvido
em cada procedimento acadêmico, link/qr code para acessar os diversos tipos de formulários,
conhecer melhor alguns setores do Campus, dentre outras informações.
Esperamos que façam uma boa apreciação.
Equipe COGRAD
Secretaria de Cursos
SUMÁRIO
Manual de Procedimentos Acadêmicos
1 BREVE HISTÓRICO DO CAMPUS DO SERTÃO
Inaugurado no dia 15 de março de 2010, o Campus do Sertão já conta com
aproximadamente 1.899 alunos. Sua sede, localizada na cidade de Delmiro Gouveia, oferece
seis cursos de graduação: Engenharia Civil, Engenharia da Produção, Letras, Pedagogia,
História e Geografia. A Unidade de Ensino, localizada em Santana do Ipanema, oferece
outros dois cursos, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas.
O Campus conta com 89 servidores, dentre eles 77 professores, e 34 técnicosadministrativos, além dos profissionais contratados que prestam serviço à Universidade.
A presença da UFAL no Sertão alagoano trouxe melhores perspectivas para formação
acadêmica da região, principalmente para os jovens que concluem o ensino médio e que não
tem condições de estudar em outros locais. A Universidade também fomenta o
desenvolvimento socioeconômico local, pois atua, além do ensino, na pesquisa e na
extensão.
Atualmente, tem como Diretor Geral o Prof. Dr. Agnaldo dos Santos e Diretor Acadêmico
Prof. Dr. Thiago Trindade Matias.
Disponível em: http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/historico
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
2 MATRÍCULA
2.1 Matrícula Institucional (Feras)
É destinada ao/a estudante ingressante que foi convocado/a para realizar a matrícula no curso que
optou. Para confirmá-la, o/a estudante deve comparecer à instituição no dia e horário indicados no
edital. A chamada para comparecimento dos/as alunos/as ingressantes (feras), ocorre por meio de
edital publicado nos site da Copeve, Então, é só prestar atenção ao que diz o edital e garantir a
entrada na universidade.
2.2 Matrícula Acadêmica
A matrícula acadêmica é realizada pelo NTI (Núcleo de Tecnologia da Informação), que matricula
os/as discentes em todas as disciplinas do 1º período automaticamente.
2.3 Matrícula Acadêmica on-line
Após o primeiro período, a matrícula das disciplinas deve ser realizada pelo/a estudante. Para isso,
basta acessar os sistemas acadêmicos SIE WEB/SIGAA e preencher os dados solicitados.
A matrícula no período dar-se-á, com a seguinte ordem e obrigatoriedade:
I - Disciplinas obrigatórias de períodos anteriores;
II - Disciplinas do período em que o discente se encontra;
III - Disciplinas do período subsequente;
IV - Disciplinas eletivas de períodos posteriores.
Ainda tem dúvidas e/ou problemas para realizar a matrícula acadêmica on-line? Então,
acesse aqui e saiba mais.
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
2.4 Ajuste de Matrícula
O Ajuste de Matrícula é destinado aos/as estudantes que não conseguiram realizar a matrícula no
Sie Web no período estipulado ou que efetuaram, mas apresenta pendência. O período para
realização do Ajuste de Matrícula, bem como outros prazos importantes de procedimentos
acadêmicos, encontram-se no Calendário Acadêmico da instituição.
Há alguns semestres, o Ajuste de Matrícula no Campus, na maioria dos cursos, ocorre de forma online. O link do formulário é compartilhado pelas Coordenações dos Cursos, Secretaria de Cursos ou
CRCA para o e-mail dos/as estudantes. Então, é só ficar atento/a a isto e seguir os passos descritos
no formulário. Dúvidas: procure a Coordenação do seu Curso, Secretaria de Cursos ou CRCA Coordenação de Registro e Controle Acadêmico.
2.5 Matrícula em Vagas Remanescentes
A Matrícula em Vagas Remanescentes é destinada ao/à aluno/a que tenha interesse em:
a) cursar disciplina corresponde à outra matriz curricular do curso;
b) cursar disciplinas ofertadas por outro curso.
Para fazer a Matrícula em Vagas Remanescentes, é só ficar atento/a ao link do formulário que é
compartilhado pelas Coordenações dos Cursos, Secretaria de Cursos ou CRCA para o e-mail dos/as
estudantes.
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
2.6 Fluxo Acadêmico
Os/As estudantes progridem na Universidade através de fluxos. Para compreendê-los melhor,
observe o que diz a Resolução nº 25/2005.
2.7 Fluxo Padrão e Individual
Art. 3º - O aluno fará o cumprimento da matriz curricular através da seguinte dinâmica acadêmica:
I - FLUXO PADRÃO: matriculados em disciplinas e outros componentes curriculares obrigatórios,
organizados em períodos semestrais, conforme definido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
II - FLUXO INDIVIDUAL: matriculados em disciplinas constantes da matriz curricular, respeitados os
pré-requisitos e co-requisitos estabelecidos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
§ 1º - Vivenciarão o Fluxo Padrão os alunos ingressantes e os que lograram aprovação em todas as
disciplinas do período anterior.
§ 2º - Vivenciarão o Fluxo Individual os alunos que não lograram aprovação em todas as disciplinas
do período anterior, os que trancaram matrículas em disciplinas, e os que estejam submetidos à
adaptação curricular.
§ 3º - A matrícula em disciplinas de aluno que vivencia o Fluxo Individual será acompanhada pelo
Colegiado de Curso que objetivará sua volta ao Fluxo Padrão.
§ 4º - Em qualquer situação, a constatação da impossibilidade de integralização da matriz curricular
no prazo previsto no PPC, implicará no desligamento automático do CursoMatriculados em disciplinas
e outros componentes curriculares obrigatórios, organizados em períodos semestrais, conforme
definido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
Fonte: Resolução nº 25/2005
Disponível em: https://ufal.br/estudante/graduacao/normas/tcc-1/documentos/resolucoes/resolucao_25_2005_CEPE
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
2.8 Matrícula Vínculo/Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
2.8.1 O que diz a Resolução nº 25/2005?
Art 18 - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório em todos os
Projetos Pedagógicos dos Cursos da UFAL, assumindo a seguinte conformação:
I - O TCC não se constitui como disciplina, não tendo, portanto, carga horária fixa semanal, sendo sua
carga horária total prevista no PPC e computada para a integralização do Curso.
II - A matrícula no TCC se dará automaticamente a partir do período previsto no Projeto Pedagógico
do Curso para a sua elaboração, não tendo número limitado de vagas, nem sendo necessária a
realização de sua matrícula específica no Sistema Acadêmico.
III - A avaliação do TCC será realizada através de 01 (uma) única nota, dada após a entrega do
trabalho definitivo, sendo considerada a nota mínima 7,0 (sete), nas condições previstas no PPC.
IV - Caso o aluno não consiga entregar o TCC até o final do semestre letivo em que cumprir todas as
outras exigências da matriz curricular, deverá realizar matrícula- vínculo no início de cada semestre
letivo subsequente, até a entrega do TCC ou quando atingir o prazo máximo para a integralização do
seu curso, quando então o mesmo será desligado.
Fonte: Resolução nº 25/2005
Disponível em: https://ufal.br/estudante/graduacao/normas/documentos/resolucoes/resolucao_25_2005_CEPE
PROGRAD AUTORIZA DEFESA VIRTUAL
Instrução normativa nº 03/2020, de 27 de abril de 2020.
Autoriza a defesa de trabalho de conclusão de curso (TCC) e a colação de grau em cursos de graduação de forma não presencial,
durante o período de emergência e contingenciamento na UFAL, devido à pandemia da Covid-19, sem prejuízo da suspensão do
calendário acadêmico.
Acesse: https://ufal.br/ufal/noticias/2020/5/prograd-autoriza-defesa-e-colacao-virtuais
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
2.8.2 Fluxo do Processo de Matrícula Vínculo
Atenção: Assim como está ocorrendo com o Ajuste de Matrícula e Matrícula em Vagas Remanescentes, a Matrícula Vínculo também está sendo
realizada por meio de link enviado pela Coordenação de Curso, CRCA/Secretaria de Cursos para o e-mail dos/as discentes.
Aviso geral: durante a pandemia, o envio das solicitações está sendo feitas de forma remota. Neste caso, ao enviar cópia de documentos
pessoais via e-mail, preencher a declaração de veracidade de informações e autenticidade dos documentos apresentados .
Aviso discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no processo descrito
abaixo.
Quais documentos preciso para dar entrada na matrícula vínculo?
Requerimento preenchido com tema do TCC e nome do orientador;
Qual formulário devo preencher?
Dirija-se à Secretaria de Cursos para solicitá-lo ou acesse o link/qr code abaixo para obtê-lo.
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/formularios/matricula-vinculo/view
Formulário devidamente preenchido, documentos anexados e assinados. Agora, o que
fazer?
Entregue toda documentação na Secretaria de Cursos. O/A servidor/a registrará a sua solicitação
e informará um número de protocolo.
Pronto, fiz tudo! O que acontece a partir de agora?
Seu documento será encaminhado à Coordenação do Curso para
apreciação. Se for deferido, você visualizará no Histórico Analítico a matrícula
vínculo. Confira no sistema após o prazo estipulado de solicitação.
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
2.8.3 Fluxograma do Processo de Matrícula Vínculo
Atenção discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no
processo descrito abaixo.
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
2.9 Matrícula em Disciplina Isolada
2.9.1 O que diz a Resolução nº 71/2000?
Art. 1º - Qualquer pessoa portadora de Certificado do 2º Grau ou equivalente, poderá solicitar
matrícula em disciplinas isoladas dos cursos da UFAL, sem necessidade de aprovação em Concurso
Vestibular, para complementação ou atualização de conhecimentos.
§ 1º - Os interessados em ingressar na UFAL, como alunos especiais, deverão procurar o
Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA, para formalizarem o pedido, dentro do prazo
estabelecido no Calendário Acadêmico.
§ 2º - Será de 02 (dois) o número máximo de disciplinas, por interessado, que poderão ser
cursadas em cada ano letivo.
§ 3º - No exame do requerimento de matrícula em disciplina isolada, serão consideradas:
A existência de vaga na disciplina desejada;
Os pré-requisitos exigidos para cursar a disciplina solicitada;
A formação e os motivos do requerente;
Serão exigidos do aluno especial, quando da aceitação do seu pedido:
1 – Cópia (autenticada) do documento de identidade;
2 – Cópia (autenticada) do Certificado de Conclusão do 2º Grau ou equivalente.
Art. 2º - O estudante especial estará sujeito às mesmas normas que o aluno regular, excetuando-se
o direito ao trancamento de matrícula.
Art. 3º - A aprovação em disciplinas isoladas não assegura direito a Diploma de Graduação no
curso em que estiverem integradas, mas, apenas o Certificado de aprovação nas mesmas, que
poderão ser aproveitadas em caso de ingresso em cursos de graduação.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE, ouvidos à Câmara de Ensino e Graduação.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor nesta data.Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores
da Universidade Federal de Alagoas.
Fonte: Resolução nº 71/2000
Disponível em: https://ufal.br/estudante/graduacao/normas/documentos/resolucoes/resolucao_71_2000_cepe
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
2.9.2 Fluxo do Processo de Matrícula em Disciplina Isolada
Aviso: durante a pandemia, o envio das solicitações está sendo feitas de forma remota. Neste caso, ao enviar cópia de documentos pessoais via email, preencher a declaração de veracidade de informações e autenticidade dos documentos apresentados.
Quais documentos preciso para dar entrada na matrícula em disciplina isolada?
Original e cópia do RG e CPF;
Cópia do Comprovante de Residência;
Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do 2º Grau ou equivalente (Declaração de
Matrícula de outra Instituição de Ensino Superior);
Formulário;
Qual formulário devo preencher?
Dirija-se à Secretaria de Cursos para solicitá-lo ou acesse o link/qr code abaixo para obtê-lo.
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/formularios/matricula-em-disciplina-isolada/view
Formulário devidamente preenchido, documentos anexados e assinados. Agora, o que fazer?
Entregue toda documentação na Secretaria de Cursos. O/A servidor/a registrará a solicitação e
informará um número de protocolo, explicando detalhadamente as etapas envolvidas na mesma.
Pronto, fiz tudo! O que acontece a partir de agora?
Seu documento será encaminhado à Coordenação do Curso para apreciação. Se autorizado, será
gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento. Após pagar, você deverá
retornar à instituição (Secretaria de Cursos) e apresentar o comprovante. Depois, a documentação
seguirá para CRCA, que implementará a matrícula da(s) disciplina(s) autorizada(s) no sistema.
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
2.9.3 Fluxograma do Processo de Matrícula em Disciplina Isolada
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
3 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
3.1 O que diz a Resolução nº 65/2019?
Art. 30 – O aproveitamento de estudos será procedimento obrigatório a ser utilizado em todos os
processos seletivos para os cursos de graduação, exceto para reingresso, podendo ser
complementado com outros, de acordo com o expresso nos editais específicos e nas
regulamentações nacionais e institucionais.
Parágrafo único – O aproveitamento de estudos é de responsabilidade do colegiado e da
coordenação do curso e será realizado em formulário próprio.
Art. 31 – Serão aproveitadas disciplinas em que o estudante foi aprovado e desde que tenham sido
cursadas no período igual ou inferior a 10 anos.
§ 1º – No caso de estudantes que tenham regime de avaliação diferente da UFAL, o Colegiado
deverá fazer a equivalência entre as notas.
§ 2º – Para as disciplinas cursadas em período superior a 10 anos, os estudantes poderão solicitar
uma única vez, realização de prova de suficiência, sendo considerado dispensado se obtiver média
7,0 (sete).
§ 3º – O instrumento de avaliação deverá ser anexado ao formulário de aproveitamento de estudos.
Art. 32 - Para efeitos de Aproveitamento de Estudos , o Colegiado poderá aproveitar disciplinas com
semelhança igual o superior a 75%, considerado a ementa e carga horária de cada disciplina.
Art.33 - Os casos omissos serão analisados pela Prograd e DRCA.
Fonte: Resolução nº 65/2019
Disponível em: https://ufal.br/resolucoes/2019/rco-n-65-de-08-10-2019.pdf
OBSERVE TODA RESOLUÇÃO!
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
3.2 Fluxo do Processo de Aproveitamento de Estudos
Aviso geral: durante a pandemia, o envio das solicitações está sendo feitas de forma remota. Neste caso, ao enviar cópia de documentos
pessoais via e-mail, preencher a declaração de veracidade de informações e autenticidade dos documentos apresentados.
Aviso discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no processo descrito
abaixo.
Quais documentos preciso para dar entrada no aproveitamento de estudos?
Histórico Analítico do outro curso superior;
Programa e carga horária das disciplinas cursadas, que sejam compatíveis com
as disciplinas desta Universidade;
Formulário preenchido
Qual formulário devo preencher?
Dirija-se à Secretaria de Cursos para solicitá-lo ou acesse o link/qr code abaixo para obtê-lo.
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/formularios/dispensa-de-disciplina-cursada/view
Formulário devidamente preenchido, documentos anexados e assinados. Agora, o que
fazer?
Entregue toda a documentação na Secretaria de Cursos. O/A servidor/a registrará a sua
solicitação e informará um número de protocolo.
Pronto, fiz tudo! O que acontece a partir de agora?
Sua documentação será encaminhada ao/à Coordenador/a do Curso.
Este/a, por sua vez, fará a avaliação da mesma e encaminhará o processo à
Secretaria de Cursos para que seja protocolado. Após isso, a documentação
será encaminhada à CRCA - Coordenação de Registro e Controle Acadêmico
para implementação no sistema caso tenha sido deferida. Confira!
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
3.2.1 Fluxograma do Processo de Aproveitamento de Estudos
Atenção discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no processo
descrito abaixo.
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
4 TRANCAMENTO DE DISCIPLINA
4.1 O que diz a Resolução nº 25/20005?
Art 7º - Somente a partir do segundo período será permitido ao
aluno o trancamento de matrícula, em disciplinas ou no período, em
data fixada pelo Calendário Acadêmico da UFAL, exceto nos casos
de necessidade do afastamento do aluno por questões de saúde,
comprovada pela Junta Médica da UFAL, ou decorrente de Serviço
Militar Obrigatório.
1. O trancamento de matrícula de
disciplina deverá ser solicitado dentro
do prazo estabelecido no Calendário
Acadêmico
em vigência;
2. A solicitação poderá ou não ser
autorizada pelo COLEGIADO DO
CURSO;
§ 1º - O aluno interessado requererá o trancamento ao Colegiado
3. Se autorizado pelo Colegiado do
do Curso que, em caso de deferimento, o efetivará no Sistema
Curso, o trancamento de matrícula de
Acadêmico.
§ 2º - O trancamento de matrícula no período poderá ser efetivado
pelo prazo máximo de 04 (quatro) semestres, consecutivos ou não,
quando então obrigar-se-á o aluno a reassumir as atividades
acadêmicas de seu curso, sob pena de desligamento do mesmo.
disciplina só será efetuado
respeitando-se o
LIMITE MÍNIMO DA CARGA
HORÁRIA DO CURSO POR
PERÍODO LETIVO;
4. Somente a partir do 2º (segundo)
período será permitido ao aluno o
trancamento de matrícula de
disciplina/s, exceto
Fonte: Resolução nº 25/2005
nos casos de necessidade de
Disponível em:
afastamento por questões de saúde,
https://ufal.br/estudante/graduacao/normas/documentos/resolucoes/resolucao_25
comprovados pela junta médica da
_2005_CEPE
UFAL, ou
decorrente de serviço militar
obrigatório.
Fonte: Formulário 3 DRCA/UFAL,2018.
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
4.2 Fluxo do Processo de Trancamento de Disciplina
Aviso geral: durante a pandemia, o envio das solicitações está sendo feitas de forma remota. Neste caso, ao enviar cópia de documentos
pessoais via e-mail, preencher a declaração de veracidade de informações e autenticidade dos documentos apresentados. a de informações.
Aviso discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no processo descrito
abaixo.
Quais documentos preciso para dar entrada no trancamento de disciplina?
Anexar original e cópia do RG ;
Histórico Analítico;
Formulário preenchido;
Qual formulário devo preencher?
Dirija-se à Secretaria de Cursos para solicitá-lo ou acesse o link/qr code abaixo para
obtê-lo.
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/formularios/trancamento-de-matricula-1/view
Formulário devidamente preenchido, documentos anexados e assinados. Agora, o
que fazer?
Entregue toda a documentação na Secretaria de Cursos. O/A servidor/a registrará a sua
solicitação e informará um número de protocolo.
Pronto, fiz tudo! O que acontece a partir de agora?
Seu documento será encaminhado à Coordenação do Curso para apreciação.
Depois, será protocolado na Secretaria de Cursos e remetido à CRCA para
registro no sistema acadêmico caso tenha sido deferido. Confira!
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
4.2.1 Fluxograma do Processo de Trancamento de Disciplina
Atenção discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no
processo descrito abaixo.
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
5 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA DO
CURSO
5.1 O que diz a Resolução nº 25/20005?
1.O trancamento de matrícula do
curso deverá ser solicitado
Art 7º - Somente a partir do segundo período será permitido ao
dentro do prazo estabelecido no
aluno o trancamento de matrícula, em disciplinas ou no período,
Calendário Acadêmico em
em data fixada pelo Calendário Acadêmico da UFAL, exceto nos
vigência;
casos de necessidade do afastamento do aluno por questões de
2. A solicitação poderá ou não
saúde, comprovada pela Junta Médica da UFAL, ou decorrente de
Serviço Militar Obrigatório.
ser autorizada pelo Colegiado do
Curso;
3. O trancamento de matrícula
§ 1º - O aluno interessado requererá o trancamento ao Colegiado
no período poderá ser efetivado
do Curso que, em caso de deferimento, o efetivará no Sistema
pelo prazo máximo de 04
Acadêmico.
§ 2º - O trancamento de matrícula no período poderá ser efetivado
pelo prazo máximo de 04 (quatro) semestres, consecutivos ou
(quatro) semestres,
consecutivos ou não, quando
então obrigar-se-á o aluno a
reassumir as atividades
não, quando então obrigar-se-á o aluno a reassumir as atividades
acadêmicas de seu curso, sob
acadêmicas de seu curso, sob pena de desligamento do mesmo.
pena
de desligamento do mesmo;
4. Somente a partir do 2º
Fonte: Resolução nº 25/2005
Disponível em:
https://ufal.br/estudante/graduacao/normas/documentos/resolucoes/resolucao_25_
2005_CEPE
(segundo) período será permitido
ao aluno o trancamento de
matrícula de Curso, exceto nos
casos de necessidade de
afastamento por questões de
saúde, comprovados pela junta
médica da UFAL, ou decorrente
de serviço militar obrigatório;
Fonte: Formulário 2 DRCA/UFAL,2019.
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
5.2 Fluxo do Processo de Trancamento de Matrícula do Curso
Aviso geral: durante a pandemia, o envio das solicitações está sendo feitas de forma remota. Neste caso, ao enviar cópia de documentos
pessoais via e-mail, preencher a declaração de veracidade de informações e autenticidade dos documentos apresentados.
Aviso discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no processo descrito
abaixo.
Quais documentos preciso para dar entrada no trancamento de matrícula do curso?
Original e cópia do RG;
Histórico Acadêmico;
Declaração de Quitação com a/s Biblioteca/s Central e/ou Setorial;
Formulário preenchido;
Qual formulário devo preencher?
Dirija-se à Secretaria de Cursos para solicitá-lo ou acesse o link/qr code abaixo para obtê-lo.
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/formularios/trancamento-de-matricula-do-curso/view
Formulário devidamente preenchido, documentos anexados e assinados. Agora, o que fazer?
Entregue toda a documentação na Secretaria de Cursos. O/A servidor/a registrará a sua
solicitação e informará um número de protocolo.
Pronto, fiz tudo! O que acontece a partir de agora?
Seu documento será encaminhado à Coordenação do Curso para
apreciação. Depois, será protocolado na Secretaria de Cursos e remetido à
CRCA para registro no sistema acadêmico caso tenha sido deferido. Confira!
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
5.2.1 Fluxograma do Processo de Trancamento de Matrícula do Curso
Atenção discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no
processo descrito abaixo.
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
6 REABERTURA DE MATRÍCULA
6.1 O que diz a Resolução nº 25/20005?
Art 7º - Somente a partir do segundo período será permitido ao aluno o trancamento de matrícula, em
disciplinas ou no período, em data fixada pelo Calendário Acadêmico da UFAL, exceto nos casos de
necessidade do afastamento do aluno por questões de saúde, comprovada pela Junta Médica da
UFAL, ou decorrente de Serviço Militar Obrigatório.
§ 1º - O aluno interessado requererá o trancamento ao Colegiado do Curso que, em caso de
deferimento, o efetivará no Sistema Acadêmico.
§ 2º - O trancamento de matrícula no período poderá ser efetivado pelo prazo máximo de 04 (quatro)
semestres, consecutivos ou não, quando então obrigar-se-á o aluno a reassumir as atividades
acadêmicas de seu curso, sob pena de desligamento do mesmo.
Fonte: Resolução nº 25/2005
Disponível em: https://ufal.br/estudante/graduacao/normas/documentos/resolucoes/resolucao_25_2005_CEPE
1. A reabertura da matrícula
será realizada apenas se a
situação atual do/a requerente
for
de
trancamento
de
matrícula;
2. A reabertura da matrícula
somente ocorrerá observando as
normas vigentes na Universidade;
3. A reabertura de matrícula do
curso deverá ser solicitada dentro
do prazo estabelecido no
Calendário Acadêmico em
vigência;
Fonte: Formulário 1 DRCA/UFAL,2018.
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
6.2 Fluxo do Processo de Reabertura de Matrícula
Aviso geral: durante a pandemia, o envio das solicitações está sendo feitas de forma remota. Neste caso, ao enviar cópia de documentos
pessoais via e-mail, preencher a declaração de veracidade de informações e autenticidade dos documentos apresentados.
Aviso discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no processo descrito
abaixo.
Quais documentos preciso para dar entrada na reabertura de matrícula?
Original e cópia do RG;
Formulário preenchido;
Qual formulário devo preencher?
Dirija-se à Secretaria de Cursos para solicitá-lo ou acesse o link/qr code abaixo para obtê-lo.
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/formularios/reabertura-de-matricula/view
Formulário devidamente preenchido, documentos anexados e assinados. Agora, o que
fazer?
Entregue toda a documentação na Secretaria de Cursos. O/A servidor/a registrará a
solicitação e informará um número de protocolo.
Pronto, fiz tudo! O que acontece a partir de agora?
Seu documento será encaminhado à CRCA. Esta, por sua vez,
fará a
avaliação da solicitação e, se todos os requisitos forem preenchidos, ocorrerá o
processo de reabertura de matrícula. Confira no sistema!
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
6.2.1 Fluxograma do Processo de Reabertura de Matrícula
Atenção discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no
processo descrito abaixo.
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
7 REMATRÍCULA
7.1 O que diz a Resolução nº 25/20005?
Art. 25 - Terá o seu registro de matrícula cancelado e consequentemente será desligado da
Universidade Federal de Alagoas, não sendo permitida a sua rematrícula, o aluno que:
I - Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso, incluindo os períodos de trancamento e
bloqueio de matrícula;
II - Apresentar o coeficiente de rendimento no semestre, inferior a 3,0 (três), em 03 (três) semestres
consecutivos;
III - Estiver bloqueado no sistema por 02 (dois) semestres letivos consecutivos, ou 03 (três) semestres
letivos intercalados;
IV - Não comparecer para efetivar a sua matrícula em 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou
não.
Parágrafo Único - Nos casos de alunos que ingressaram na UFAL por transferência de outra
Instituição de Ensino Superior a contagem do tempo será iniciada a partir do ingresso no Curso de
origem.
Art. 26 - Nos casos de alunos retidos em disciplinas com índice de reprovação igual ou maior que 50%
(cinqüenta por cento) será permitida a prorrogação do prazo para a integralização do curso, por mais
01 (um) semestre letivo, uma única vez.
Parágrafo Único - A prorrogação deverá ser deliberada pelo Colegiado do Curso de acordo com a
análise da vida acadêmica do aluno, deverá ser solicitada antes do término do citado prazo,
observando-se o disposto no parágráfo único do artigo 6º.
Da Rematrícula
Art. 27 - Será permitida ao aluno bloqueado no sistema acadêmico a solicitação de rematrícula.
§ 1º - A rematrícula só será concedida ao aluno que tenha integralizado, antes da suspensão do seu
registro acadêmico, no mínimo 20% (vinte por cento) da carga horária total do Currículo Pleno do
Curso, vigente à época do pedido de rematrícula, caso contrário o mesmo será automaticamente
desligado do Curso.
§ 2º - A rematrícula está condicionada à existência de vagas em disciplinas que o aluno
possa
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
cursar, e só será permitida 01 (uma) única vez.
*§ 3º - O pedido de rematrícula será formalizado no Protocolo Geral da UFAL, mediante formulário
próprio fornecido pelo DAA/UFAL, acompanhado de justificativa, nos prazos fixados pelo Calendário
Acadêmico.
*§ 4º - O DAA/UFAL indeferirá preliminarmente os processos que não atendam ao § 1º do presente
artigo.
Art. 28 - O pedido de rematrícula será analisado pelo Colegiado do Curso que oferecerá parecer
conclusivo.
§ 1º - Admitida a rematrícula, o interessado deverá cumprir todas as adaptações necessárias à
integralização do currículo vigente à época do deferimento, de acordo com um plano que será
estabelecido pelo Colegiado do Curso.
§ 2º - A Coordenação do Curso comunicará ao DAA/UFAL todos os procedimentos adotados, para
registro.
*Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE/UFAL, ouvida a Câmara de Ensino de
Graduação.
* Atente em quais locais/unidades acadêmicas/coordenações serão deliberadas para atuar nestas situações no
Campus.
Fonte: Resolução nº 25/2005
Disponível em: https://ufal.br/estudante/graduacao/normas/documentos/resolucoes/resolucao_25_2005_CEPE
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
7.2 Fluxo do Processo de Rematrícula
Aviso geral: durante a pandemia, o envio das solicitações está sendo feitas de forma remota. Neste caso, ao enviar cópia de documentos
pessoais via e-mail, preencher a declaração de veracidade de informações e autenticidade dos documentos apresentados.
Aviso discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no processo descrito
abaixo.
Quais documentos preciso para dar entrada na rematrícula?
Original e Cópia do RG ;
Histórico Analítico
Formulário preenchido;
Qual formulário devo preencher?
Dirija-se à Secretaria de Cursos para solicitá-lo ou acesse o link/qr code abaixo para obtê-lo.
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/formularios/requerimento-geral/view
Formulário devidamente preenchido, documentos anexados e assinados. Agora, o que
fazer?
Entregue toda a documentação na Secretaria de Cursos. O/A servidor/a registrará a sua
solicitação e informará um número de protocolo.
Pronto, fiz tudo! O que acontece a partir de agora?
Seu documento será encaminhado à Coordenação do Curso para apreciação.
Depois, será devolvido à Secretaria de Cursos para protocolo e, na sequência,
encaminhado à CRCA para registro no sistema acadêmico caso tenha sido
deferido. Confira!
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
8 REOPÇÃO
8.1 O que diz a Resolução nº 50/1996?
Art. 1º - Poderá ser permitida ao aluno, a reopção para outro Curso, desde que se registre vaga na
série em que o peticionário seria matriculado.
Parágrafo único – Terão prioridade na análise das solicitações de Reopção os alunos que pretendam
ingressar em Curso que esteja abrangido nas Áreas de conhecimento conforme disciplina o parágrafo
único do Art. 5º do Estatuto da UFAL
Art. 2º - Considerar-se-ão os requerimentos de reopção, levando-se em conta as seguintes condições:
Não ter conseguido reopção anteriormente; Ter concluído a 1ª série do curso de origem, com
aprovação em, no mínimo, 60% da carga horária.
Parágrafo único. – O aluno oriundo do Sistema de Crédito, necessariamente será adaptado ao Sistema
Seriado, quando da análise da solicitação.
Art. 3º - As solicitações de reopção serão analisadas pelo Colegiado de Curso que oferecerá parecer
conclusivo, a partir dos seguintes critérios, por ordem: maior índice de aproveitamento de estudos,
possibilitando adequação à série mais adiantada; maior coeficiente de rendimento escolar acumulado
no Histórico Escolar e, menor índice de abandono de disciplinas (reprovação por faltas) no Histórico
Escolar.
Parágrafo único. – em caso de empate terá prioridade na classificação o aluno de requerimento mais
antigo, comprovado pelo protocolo na Reitoria.
Art. 4º - É vedada a reopção aos alunos que tenham ingressado na universidade por equivalência, por
transferência, por rematrícula, ou para aqueles matriculados para continuidade de estudos conforme
Resolução nº 114/95 – CEPE, de 13.11.95.
Art. 5º - A relação das vagas disponíveis para Reopção, bem como a relação dos contemplados com
as mesmas, serão divulgadas através de EDITAIS do Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA
de conformidade com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, da UFAL.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE, ouvida a Câmara de Ensino de Graduação.
Fonte: Resolução nº 50/96
Disponível em: https://ufal.br/estudante/graduacao/normas/documentos/resolucoes/resolucao_50_96_cepe
Atente para estas Resoluções também:
Nº 01/99 - CEPE/UFAL
Nº 10/2003 - CEPE/UFAL
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
8.2 Fluxo do Processo de Reopção
Aviso geral: durante a pandemia, o envio das solicitações está sendo feitas de forma remota. Consulte o site da COPEVE e fique por dentro.
Aviso discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no processo descrito
abaixo.
Quais documentos preciso para dar entrada no processo de Reopção?
Original e Cópia do RG;
Histórico Analítico e Ementas das disciplinas cursadas;
Formulário preenchido;
Qual formulário devo preencher? ?
Dirija-se à Secretaria de Cursos para solicitá-lo ou acesse o link/qr code abaixo para obtê-lo.
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/formularios/requerimento-geral/view
Formulário devidamente preenchido, documentos anexados e assinados. Agora, o que
fazer?
Entregue toda a documentação no local indicado no edital. O/A servidor/a fará a conferência
da documentação e, caso esteja em conformidade com o edital, será realizado o registro da
solicitação.
Pronto, fiz tudo! O que acontece a partir de agora?
Seu documento será encaminhado à Coordenação do Curso
para
apreciação. O resultado final será divulgado através de edital no site da
COPEVE. Então, é só acompanhar o cronograma e ficar atento aos
direcionamentos.
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
9 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CURSO
9.1 O que diz a Resolução nº 25/2005?
Art. 26 - Nos casos de alunos retidos em disciplinas com índice de reprovação igual ou maior que
50% (cinquenta por cento) será permitida a prorrogação do prazo para a integralização do curso, por
mais 01 (um) semestre letivo, uma única vez.
Parágrafo Único - A prorrogação deverá ser deliberada pelo Colegiado do Curso de acordo com a
análise da vida acadêmica do aluno, deverá ser solicitada antes do término do citado prazo,
observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 6º.
Fonte: Resolução nº 25/2005
Disponível em: https://ufal.br/estudante/graduacao/normas/documentos/resolucoes/resolucao_25_2005_CEPE
OBSERVE TODA RESOLUÇÃO!
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
9.2 Fluxo do Processo de Prorrogação para Integralização do Curso
Aviso geral: durante a pandemia, o envio das solicitações está sendo feitas de forma remota. Neste caso, ao enviar cópia de documentos
pessoais via e-mail, preencher a declaração de veracidade de informações e autenticidade dos documentos apresentados.
Aviso discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no processo descrito
abaixo.
Quais documentos preciso para dar entrada no processo para integralização
do curso?
Histórico Analítico;
Justificativa, a critério exclusivo do/a requerente
Formulário preenchido;
Qual formulário devo preencher??
Dirija-se à Secretaria de Cursos para solicitá-lo ou acesse o link/qr code abaixo para obtê-lo.
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/formularios/requerimento-geral/view
Formulário devidamente preenchido, documentos anexados e assinados. Agora,
o que fazer?
Entregue toda a documentação na Secretaria de Cursos. O/A servidor/a registrará a
sua solicitação e informará um número de protocolo.
Pronto, fiz tudo! O que acontece a partir de agora?
Seu documento será encaminhado ao Colegiado do Curso
para
apreciação. Depois, será devolvido à Secretaria de Cursos para protocolo.
Na sequência , a CRCA abrirá processo e o resultado da solicitação poderá
ser acessado no Sie Web. Confira!
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
10 DESISTÊNCIA DE VÍNCULO TOTAL NO CURSO
Em que consiste?
Refere-se ao encerramento do vínculo institucional entre o estudante e a UFAL.
10.1 Fluxo do Processo de desistência de vínculo total no curso
Aviso geral: durante a pandemia, o envio das solicitações está sendo feitas de forma remota. Neste caso, ao enviar cópia de documentos
pessoais via e-mail, preencher a declaração de veracidade de informações e autenticidade dos documentos apresentados.
Aviso discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no processo descrito
abaixo.
Quais documentos preciso para dar entrada no processo de desistência?
Original e Cópia do RG;
Declaração de Quitação com a/s Biblioteca/s Central e/ou Setorial;
Formulário preenchido;
Qual formulário devo preencher?
Dirija-se à Secretaria de Cursos para solicitá-lo ou acesse o link/qr code abaixo para obtê-lo
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/formularios/requerimento-geral/view
Formulário devidamente preenchido, documentos anexados e assinados. Agora, o que
fazer?
Entregue toda a documentação na Secretaria de Cursos. O/A servidor/a registrará a sua
solicitação e informará um número de protocolo.
Pronto, fiz tudo! O que acontece a partir de agora?
Sua solicitação será encaminhada à CRCA para implementação no sistema
acadêmico. Confira!
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
11 ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS - AACC
11.1 O que diz a Resolução nº 113/1995?
Art. 1º - As atividades da Parte Flexível de cada curso de graduação da Universidade Federal de
Alagoas, serão classificadas em quatro grupos assim discriminados:
Grupo 1 – Atividades de Ensino;
Grupo 2 – Atividades de Extensão;
Grupo 3 – Atividades de Pesquisa;
Grupo 4 – Atividades de Representação Estudantil.
Art. 2º - A carga horária da Parte Flexível deverá, preferencialmente, ser distribuída ao longo do Curso
e não poderá ser preenchida com um só tipo de atividade.
Art. 3º - Caberá ao Colegiado do Curso divulgar junto ao corpo discente a realização de eventos,
aprovar o plano de atividades da Parte Flexível escolhido pelo aluno, sua realização à vista da
documentação pertinente e encaminhar ao Departamento de Assuntos Acadêmicos (DAA) o relatório
final das atividades de cada aluno, para fins de registro em seu histórico escolar, do total de carga
horária computada, indicadas no quadro anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. – Os critérios de pertinência e de aproveitamento de cada grupo de atividades,
previamente autorizadas pelo respectivo Colegiado de Curso, assim como a codificação
correspondente para registro acadêmico, estão indicados no quadro anexo a esta Resolução.
Art. 5º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Coordenadoria dos Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Alagoas, em 13 de novembro de
1995.
Fonte: Resolução nº 113/1995
Disponível em: https://ufal.br/estudante/graduacao/normas/documentos/resolucoes/resolucao_113_95_cepe
OBSERVE A RESOLUÇÃO E O PROJETO
PEDAGÓGICO DO SEU CURSO!
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
11.2 Fluxo do Processo de ACCC
Atenção discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no
processo descrito abaixo.
Quais documentos preciso para dar entrada nas AACCs?
Cópias dos certificados com as atividades desenvolvidas;
Formulário preenchido ;
Qual formulário devo preencher?
Dirija-se à Secretaria de Cursos para solicitá-lo ou acesse o link/qr code abaixo para obtê-lo
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/formularios/declaracao-de-atividades-academicocientifico-culturais/view
Formulário devidamente preenchido, documentos anexados e assinados. Agora, o que
fazer?
Entregue toda a documentação na Secretaria de Cursos. O/A servidor/a registrará a sua
solicitação e informará um número de protocolo.
Pronto, fiz tudo! O que acontece a partir de agora?
Seu documento será encaminhado à Coordenação do Curso
para
apreciação. Esta, por sua vez, implantará, no histórico analítico, a carga
horária flexível aproveitada.
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
11.2.1 Fluxograma do Processo de AACC
Atenção discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no
processo descrito abaixo.
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Manual de Procedimentos Acadêmicos
12 COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA
Quem está apto a colar grau?
O/A estudante que se encontra com todas as notas lançadas no histórico acadêmico, carga horária
exigida integralizada e esteja quite com exame do ENADE (caso o curso tenha sido enquadrado no
exame do respectivo ano) está apto a colar grau.
Ofertas de Colação de Grau
Há três ofertas de colação de grau, a saber: colação de grau social, colação de grau de turma,
colação de grau de urgência. A primeira modalidade
envolve graduandos de todos os cursos
ofertados pela Universidade; a segunda, envolve graduandos de um mesmo curso, mesma área de
conhecimento e/ou área afins , que decidem contratar pessoa física ou jurídica para assessorar na
organização da solenidade de colação, já a terceira, ocorre em casos excepcionais e é realizada no
Gabinete da Reitoria. (RESOLUÇÃO 73/2018)
Para conhecer melhor as normas e os procedimentos de solenidade de colação de grau dos cursos
de
graduação
da
UFAL,
acesse
a
Resolução
nº
73/2018
disponível
https://ufal.br/resolucoes/2018/rco-n-73-de-05-11-2018.pdf
FIQUE ATENTO (A):
ATENÇÃO:
Novas ações foram tomadas
para dar continuidade aos
processos de colação de grau
durante
o período de distanciamento
social. Acesse o endereço
eletrônico abaixo e fique por
dentro.
https://ufal.br/estudante/noticias
/2020/8/drca-volta-a-recebernovas-solicitacoes-de-colacaode-grau
,
O cronograma de
colações e a lista de
formandos são
publicados no site da
UFAL;
Há um número de
vagas destinadas ao
Campus, informe-se
na Secretaria de
Cursos ou CRCA.
,
OBSERVE TODA RESOLUÇÃO!
38
em:
Manual de Procedimentos Acadêmicos
12.1 Fluxo do Processo de Colação de Grau/Expedição de Diploma
Atenção discentes da Unidade Educacional de Santana do Ipanema: onde se lê "Secretaria de Cursos", considerar "CRCA" no
processo descrito abaixo.
Quais documentos preciso para dar entrada na colação de grau e expedição de diploma?
Original e cópia do RG;
Declaração de Quitação com as bibliotecas CENTRAL e SETORIAL;
Declaração de depósito do TCC no Repositório Institucional da UFAL
Qual formulário devo preencher?
Dirija-se à Secretaria de Cursos para solicitá-lo ou acesse o link/qr code abaixo para obtê-lo
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/formularios/requerimento-para-colacao-de-grau-eexpedicao-de-diploma/view
Formulário devidamente preenchido, documentos anexados e assinados. Agora, o que
fazer?
Entregue toda a documentação na Secretaria de Cursos. O/A servidor/a registrará a sua
solicitação e informará um número de protocolo.
Pronto, fiz tudo! O que acontece a partir de agora?
Seu documento será encaminhado à CRCA para abertura do processo. Acesse o
sistema e confira. Veja, também, a lista de formandos no site. Mas, fique atento/a que,
antes de solicitar o seu histórico final, diploma ou certificado de conclusão de curso,
verifique se os seus dados pessoais cadastrados no Sie Web/Sigaa estão atualizados.
Para atualização dos dados, dirija-se à Secretaria de Cursos/CRCA do Campus.
39
Manual de Procedimentos Acadêmicos
13 CERTIDÃO/DECLARAÇÃO
Abrange solicitações diversas como: Certidão de Conclusão do Curso, Certidão informando o
Desligamento do Curso, Declaração de Notas em Disciplinas Isoladas, dentre outras. Para solicitálas, basta dirigir-se pessoalmente à Secretaria de Cursos ou CRCA e preencher o formulário
disponível no link abaixo. Atente, ainda, para documentação exigida para cada procedimento e as
observações gerais contidas no formulário.
Para acessá-lo, clique aqui: https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/expedicao-dediplomas-e-certificados/drca-certidao-declaracao/view
Fique atento/a a
documentação exigida
para cada procedimento
e as observações gerais
contidas no formulário.
40
Manual de Procedimentos Acadêmicos
ATENÇÃO:
Durante a vigência do Plano de Contingência para a COVID 19, às solicitações estão
sendo recebidas da seguinte forma:
Campus Sertão Sede:
E-mail: secretaria@delmiro.ufal.br
Horário:08h às 19h
Forma presencial: às quintas-feiras, no horário das 07h30 às 13h30.
Unidade Educacional de Santana do Ipanema:
E-mail: crca@santana.ufal.br
Horário: Das 8h às 14h
41
PRÁTICAS RECOMENDADAS:
-Acesse
o site da UFAL e do Campus para saber as notícias da
Universidade;
-Conheça o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
-Crie seu e-mail institucional para ser utilizado nas atividades que envolvem
a universidade;
-Atualize seus dados pessoais no Sie Web/SIGAA, principalmente, telefone
e e-mail, sempre que houver alguma alteração;
-Acompanhe o Calendário Acadêmico;
-Verifique os sistemas acadêmicos: consulte notas, frequência e observe os
documentos que podem ser emitidos nestes;
-Fique
atento/a
aos
diversos
editais
de
seleções
publicados
(PROEST,COPEVE e Murais;
-Consulte os murais/quadros de avisos do Campus do Sertão;
-Conheça e tenha os contatos oficiais da Coordenação do Curso e Centros
Dicas
Acadêmicas
Acadêmicos;
-Observe o horário de atendimento das Coordenações dos Cursos, nos
espaços destas;
-Participe dos eventos e atividades de ensino, pesquisa e extensão
promovidos pela Universidade;
-Dúvidas: procure os setores responsáveis.
ATENÇÃO:
-O percentual de frequência deve ser de 75% às atividades didáticas. O/A
aluno/a que não atingir este índice será reprovado por faltas;
-Para justificar as faltas, é preciso apresentar à junta médica da UFAL
atestado médico/dentista com carimbo, assinatura e o CID. Atestado de
comparecimento não justifica faltas;
-Comprovante de matrícula, certidão de vínculo e histórico analítico podem
ser obtidos no Sie Web;
- Ao apresentar documentos para dar entrada e /ou retirada, traga sempre
os originais e cópias legíveis. Atente, ainda, para o preenchimento correto
dos formulários, fazendo a leitura atenciosa de tudo o que for solicitado. No
caso de apresentação por terceiros, trazer procuração autenticada e os
documentos devidos, do requerente e procurador.
42
FIQUE POR
DENTRO DOS
SETORES!
Acesse as próximas
páginas e saiba mais
43
BIBLIOTECA
O Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Alagoas (SiBi/UFAL) é um conjunto de
bibliotecas integradas, sob os aspectos administrativo, funcional e operacional, alinhado às
políticas educacional, científica e administrativa da Universidade. Tem por objetivo apoiar os
programas de ensino, pesquisa e extensão, e a missão de conduzir de forma coordenada o
desenvolvimento das atividades fins das bibliotecas, fortalecendo a promoção e a
disseminação do acesso à informação, além de incentivar a busca do conhecimento.
O SiBi/UFAL faz uso do Sistema Integrado de Bibliotecas Pergamum, um software que
contempla as principais funções de uma Biblioteca, e que funciona de forma integrada,
buscando facilitar a gestão no que se refere à recuperação de informações acerca de quaisquer
itens disponíveis nas bibliotecas do Sistema, bem como à melhoria da qualidade global dos
serviços aos usuários, promovendo a cooperação no tratamento da informação e o
compartilhamento de recursos informacionais.
A Biblioteca Central (BC) é o órgão diretor e orientador das atividades do Sistema de
Bibliotecas Ufal, que oferece suporte técnico-administrativo para todas as bibliotecas do
Sistema. Além disso, apoia, também, as atividades do Repositório Institucional da Ufal
(Riufal), sendo uma das Unidades responsáveis por sua manutenção e desenvolvimento.
Atualmente, o SiBi/UFAL é composto pelo Arquivo Central e 15 (quinze) bibliotecas,
distribuídas na capital Maceió, no Município de Rio Largo e nas regiões do Agreste, Zona da
Mata e Sertão alagoanos.
Na região do Sertão, na cidade de Delmiro Gouveia, contamos com 02 (duas) bibliotecas:
Biblioteca Campus Delmiro Gouveia
Biblioteca Unidade Santana do Ipanema
Em 2010, a Biblioteca do Campus Delmiro Gouveia (BCDG), localizada no Campus Sertão,
iniciou suas atividades, data em que também foi implantado o Campus. Sua criação tem por
objetivo a conservação e a preservação de acervos impressos e digitais especializados, a
interação com sua comunidade acadêmica no intuito de facilitar o acesso à informação e
colaborar para a construção de novos conhecimentos.
44
BIBLIOTECA
Possui um amplo e aconchegante espaço para estudos, e
um acervo constituído de livros, periódicos, TCCs, dentre
outros materiais, já catalogados no sistema Pergamum,
um gerenciador de serviços técnicos bibliotécarios.
Lista de Serviços: Catalogação na fonte, consulta ao
catálogo e empréstimo domiciliar.
Fonte: SIBI/UFAL
Para obter informações mais detalhadas, acesse:
http://sibi.ufal.br/portal/
O SiBi/UFAL conecta você!
VOCÊ TEM DÚVIDAS ACERCA DE:
Emissão da declaração de nada consta;
Elaboração da ficha catalográfica;
Depósito de documentos no repositório institucional da UFAL;
Cadastro de usuário/a
Equipe Campus do Sertão - Sede
Renata Oliveira de Souza
Bibliotecária - Documentalista
Sâmela Rouse de Brito Silva
Bibliotecária - Documentalista
Silvio Gomes da Silva
Auxiliar de Biblioteca
Elton Andrade Bezerra
Assistente em Administração
Adelcina Silva
Atendente
Então, acesse o Guia de Serviços no SIBI e fique por dentro.
Contatos do Campus do Sertão - Sede
Equipe Unidade de Santana do
Ipanema
E-mail: biblio.delmiro@gmail.com
Telefone: (82) 3214-1920
Rafaela Lima de Araújo
Instagram: @bibliotecaufal_delmirogouveia
Bibliotecária
Contatos da Unidade de Santana do Ipanema
Larissa Carla dos Prazeres Leobino
Bibliotecária
E-mail: bibliotecaufalsantana@gmail.com
Telefone: (82) 3214-1775
Esperidião Medeiros de A. Júnior
Facebook: https://www.facebook.com/bibliotecaufalsantana
Auxiliar de Biblioteca
Instagram: @biblioufalsantana
Heberton Luig Lima Feitoza
Assistente em Administração
45
CRCA
A CRCA - Coordenação de Registro e Controle
Equipe CRCA Campus Sertão -
Acadêmico, como o próprio nome sugere, registra e
Sede
controla a documentação dos estudantes no decorrer
do percurso acadêmico.
Algumas atribuições da CRCA:
Abertura de Processo de Colação de grau;
Desbloqueio de Matrícula;
Emissão de Certidões;
Registro de aproveitamento de estudo;
Registro de dados estatísticos;
Trancamento de matrícula;
Reabertura de matrícula;
Aluísio
Norberto
Técnico
em
Educacionais/
dos
Santos
Assuntos
Vice-coordenador
da CRCA
Lidiane da Silva
Técnica em Assuntos Educacionais
Ataniel Rogério Gonçalves Gomes
Técnico em Assuntos Educacionais
Rogério Brilhante Gonçalves
Técnico em Assuntos Educacionais
Contatos:
Equipe CRCA - Unidade de
Santana do Ipanema
CRCA - Campus do Sertão -Sede
Telefone: 82 3214 1917
9028 (Ramal interno)
E-mail: crca@delmiro.ufal.br
Andréa Cristhina Brandão Teixeira
Técnica em Assuntos Educacionais
Hérlei Mariano Martins Alves
CRCA - Campus do Sertão -Unidade de Santana do
Ipanema
Telefones: 82 3214 - 1770/82 3214 - 1773
E-mail: crca@santana.ufal.br
Técnica em Assuntos Educacionais
Bennet Roosevelt Andrade de Souza
Assistente em Administração
Aline Silva Santos de Lira
Assistente em Administração
46
NAE - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
O Núcleo de Assistência Estudantil atua de forma
articulada com a política implementada pela PróReitoria Estudantil - PROEST. O trabalho desenvolvido
pelo núcleo é multiprofissional e composto pelas
seguintes
profissões:
Serviço
Social,
Psicologia,
Nutrição e TAE. As principais ações do NAE são
realizadas nas seguintes áreas: moradia estudantil,
alimentação, transporte, atenção à saúde, inclusão
digital, cultura, esporte, apoio pedagógico, acesso,
participação
e
aprendizagem
de
estudantes
com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades e superdotação.
Dessa forma, são ofertados alguns serviços, programas
e auxílios que tem como finalidade ampliar as
condições de permanência dos jovens na educação
Serviço de Psicologia – Oferta
assistência
psicológica
aos
discentes
por
meio
do
acolhimento
psicológico
(modalidade
de
atendimento
individual), assim como por meio
de
atividades
coletivas
de
promoção e educação em saúde.
Nesse momento de pandemia, o
acolhimento
psicológico
está
sendo ofertado por meio do
atendimento on-line.
.
Para solicitação deste serviço,
enviar e-mail para :
ana.santana@delmiro.ufal.br
superior pública federal, a saber:
Núcleo de Acessibilidade (NAC) - tem o objetivo de
garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem
com sucesso do público-alvo da Educação Especial
(pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro
Autista e Altas Habilidades/Superdotação) na UFAL
por meio da remoção de barreiras atitudinais,
arquitetônicas, comunicacionais, digitais, curriculares
e/ou pedagógicas.
O NAC foi implantado no final de 2019 no Campus do
Sertão e encontra-se em fase de estruturação.
O NAE realiza também, por meio
de editais e seleções, a concessão
das seguintes bolsas e auxílios aos
discentes:
gratuidade
ao
restaurante universitário, auxílio
moradia,
auxílio
alimentação,
auxílio emergencial, bolsa pró
graduando
(BPG),
bolsa
permanência (MEC), quilombola e
indígena, bolsa NAC, bolsa CID
(Centro de Inclusão Digital) e
ajuda de custo para participação
em eventos.
Para solicitação de atendimento, enviar e-mail para :
Dúvidas? Contate-nos:
naesertao@gmail.com
E-mail: naesertao@gmail.com
Telefone:
(82) 3214 1921
47
Composição:
NAP - Núcleo de Apoio Pedagógico
Considerando a necessidade de ampliar as ações de
permanência estudantil, o Campus do Sertão da
Universidade Federal de Alagoas (Ufal) criou o
Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) para atender
estudantes da sede, em Delmiro Gouveia, e da
Unidade de Ensino de Santana do Ipanema,
proporcionando condições pedagógicas que vão
além da concessão de bolsas e auxílios financeiros.
O NAP é composto por 5 eixos:
Pedagógico-acadêmico;
Atenção Psicossocial;
Assistência Nutricional;
Acessibilidade;
Práticas Esportivas
Fazem parte do Núcleo, docentes,
técnicos em assuntos educacionais,
assistente
em
administração,
psicóloga, nutricionista, assistentes
sociais,
engenheiro,
além
da
Direção Acadêmica do Campus, da
Coordenação
Acadêmica
Santana
Ipanema
do
de
e
da
Coordenação de Graduação.
Equipe NAE - Sede
O intuito da iniciativa é atuar em questões como
dificuldade nos estudos, falta de concentração e
atenção, ansiedade e demanda por acessibilidade. Ao
atender
essas
necessidades
de
aprendizagem
específicas
dos
estudantes,
a
permanência
e
qualidade
dos
processos
de
formação
são
favorecidas.
Disponível em:
https://ufal.br/estudante/noticias/2019/11/campus-dosertao-cria-nucleo-de-apoio-pedagogico
Aluísio Norberto dos Santos
(Técnico em Assuntos Educacionais/
Coordenador do NAE/Estudantil)
Ana Carolina Costa
(Psicóloga)
Maria Edilma de Jesus Santos
(Assistente Social)
Unidade de Santana do Ipanema
Gizyelle Magna A. dos S. Vieira
(Assistente Social)
48
RU - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
Acesso ao restaurante
Valores:
O acesso ao restaurante se dá por meio de duas
modalidades: gratuita e paga. Estudantes que tem
direito à gratuidade, poderão optar por uma refeição
(almoço ou jantar).Usuários que não estejam aptos a
fazer as refeições gratuitamente (discentes de
graduação, pós-graduação e servidores técnicos ou
docentes) deverão pagar a taxa por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU). Para gerar a guia, é
necessário acessar a área de emissão de GRUs pelo site
da Secretaria do Tesouro da Fazenda, clicar em
“Impressão de GRU” e preencher a aba com os dados
informados abaixo:
Unidade Gestora (UG): 153037
Gestão: 15222 – Universidade Federal de Alagoas
Nome da Unidade: Universidade Federal de Alagoas
Código de Recolhimento: 28837-3 – Serviços de
Hospedagem e Alimentação
Os valores das refeições no horário
do almoço são: R$ 3,00 para
estudantes de graduação, R$ 5,00
para estudantes de pós-graduação
e terceirizados,e de R$ 8,00 para o
quadro
de
servidores
da
Universidade. Já no período do
jantar, o café regional é servido
por
R$
3,00,
enquanto
sopas
custam R$ 1,00, cada.
Disponível em:
http://www.ufal.edu.br/sertao/instituc
ional/setoresadministrativos/restauranteuniversitario-delmiro-gouveia
Coordenação
do
Restaurante
Universitário:
Após confirmar, na página seguinte, o usuário deverá
informar o número de referência (15303715222),
Maria Kátia Silva de Melo
competência
(Nutricionista)
(mês
e
ano
da
solicitação),
nome
completo, CPF e o valor total da guia, correspondente
ao número de refeições desejado. A GRU, ainda,
Contato:
poderá ser gerada utilizando ESSE APLICATIVO
WEB, informando o seu nome, seu CPF, o valor
Telefone: (82) 3214 - 1766
desejado e clicando no botão "Gerar".
49
SECRETARIA DE CURSOS
A Secretaria de Cursos tem por finalidade atender ao
público interno e externo, dar suporte à coordenação
dos cursos, à COGRAD e ao CRCA, encaminhando, a
estes, às demandas apresentadas pelo corpo discente.
Atende aos alunos de todos os cursos de graduação,
da Sede do Campus,
nos turnos matutino,
vespertino e noturno.
Equipe
Secretaria
de
Cursos
Campus Sertão - Sede
José Benício Alves dos Santos
Assistente em Administração
Marivânia da Silva Feitosa
Assistente em Administração
Rute de Jesus Matos
Assistente em Administração
Horário de Atendimento:
07h30 às 19h30
Contato:
E-mail: secretaria@delmiro.ufal.br
Telefone: (82) 3214- 1749
50
LINKS ÚTEIS
PÁGINA DA UFAL
https://ufal.br/
UFAL SERTÃO
http://www.ufal.edu.br/sertao
LOCALIZAÇÃO
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/localizacao
TELEFONES CAMPUS DO SERTÃO SEDE E SANTANA DO
IPANEMA
Que tal saber
mais sobre o
Campus?
Clique nos links
ao lado e
confira!
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/telefones
ATIVIDADES AGENDADAS NO CAMPUS
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/reserva-deespacos
ASSISTÊNCIA E POLÍTICA ESTUDANTIL
https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/politicaestudantil
51
BIBLIOTECA CAMPUS DO SERTÃO - DELMIRO
http://sibi.ufal.br/portal/?page_id=568
BIBLIOTECA CAMPUS DO SERTÃO - SANTANA DO IPANEMA
http://sibi.ufal.br/portal/?page_id=570
RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/setoresadministrativos/restaurante-universitario-delmiro-gouveia
NTI
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/setores-
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Campus?
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administrativos/nucleo-de-tecnologia-da-informacao-nti
PROJETOS DE EXTENSÃO
http://www.ufal.edu.br/sertao/extensao/copy_of_colegiado
REVISTA DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAETÉ
https://www.seer.ufal.br/index.php/revistadecienciashumana
scaete
REVISTA SABERES ACADÊMICOS INTERDISCIPLINARES CABURÉ
https://www.seer.ufal.br/index.php/cabure
52
copeve
http://www.copeve.ufal.br/
ENADE
https://ufal.br/estudante/graduacao/avaliacao/
enade
MANUAIS
https://ufal.br/estudante/documentos/manuais
MATRÍCULA ACADÊMICA
https://sistemas.ufal.br/confluence/pages/view
page.action?pageId=9896445
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nORMAS ACADÊMICAS
https://ufal.br/estudante/graduacao/normas
53
