EDITAL N.°19/2018

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EDITAL 19-2018 - A.C.SIMÕES-ARAPIRACA-SERTÃO.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO - CDP
EDITAL N.°19/2018

A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD, no uso de suas atribuições definidas no
Regimento Geral da UFAL, de acordo com o estabelecido na Resolução n°55/2008CONSUNI/UFAL, de 10/11/2008, convoca os alunos de Graduação da UFAL: Campus A.C. Simões,
Campus Arapiraca - Sede e Unidades de Ensino, e Campus Sertão – Sede e Unidade de Ensino,
para inscrição na seleção de MONITORIA 2018, conforme o disposto abaixo:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1. O Programa de Monitoria visa diminuir a evasão e a retenção, e consequentemente melhorar
os indicadores de sucesso da Universidade.

MONITORIA
2. A Monitoria é uma ação institucional direcionada à formação acadêmica do discente e à
melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos cursos de graduação, envolvendo
professores e discentes na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
3. O monitor bolsista exercerá suas atividades com carga horária de 12 (doze) horas semanais e
receberá uma bolsa no valor de R$ 400,00.
3.1 O monitor voluntário também deverá dispor de carga horária de 12 (doze) horas semanais.
3.2 O monitor bolsista e o monitor voluntário receberão certificado ao término do período.
4. As Unidades Acadêmicas (UAs), as Unidades de Ensino e/ou Campus deverão encaminhar à
PROGRAD,
até
o
dia
06/07/2018,
através
do
endereço
eletrônico
(monitoria.prograd.ufal@gmail.com), o Plano de Monitoria conforme modelo em anexo, de
acordo com o disposto no Artigo 6º da Resolução n° 55/2008-CONSUNI/UFAL, para registro e
acompanhamento.
PLANO DE MONITORIA
5. O Plano de Monitoria deverá considerar a execução de suas atividades a partir de 06/07/2018,
a vigência do Plano será para o semestre 2018.1, conforme Calendário Acadêmico da respectiva
Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus.

5.1 O Plano de Monitoria poderá ser prorrogado para 2018.2, a critério da Unidade
Acadêmica/Ensino ou Campus, conforme Calendário Acadêmico da respectiva Unidade
Acadêmica/Ensino ou Campus.
5.1.1 O pagamento da bolsa de monitoria renovada não será interrompido durante o recesso
(intervalo entre o 1º e o 2º semestre de 2018).
6. O Plano de Monitoria deverá conter, além dos itens que compõem o modelo:
6.1. Dados do Coordenador de Monitoria (nome, telefone e e-mail);
6.2. Especificação da distribuição das vagas de monitoria, com bolsa e sem bolsa, dentre as
disciplinas contempladas pelo Programa.
7. Cada Unidade publicará até o dia 21/05/2018, Normas Complementares, conforme o Art. 13
da Resolução nº 55/2008 CONSUNI, onde constarão:
7.1. O número de vagas para monitoria com bolsa e sem bolsa e suas respectivas disciplinas;
7.2. Os requisitos exigidos para o exercício da monitoria constantes no artigo 11 da Resolução;
7.3. A(s) data(s) a ser definida entre os dias 18/06/2018 e 28/06/2018, horário(s) e local(s) da
inscrição e da realização da(s) prova(s), e;
7.4. Os documentos exigidos para a inscrição.
8. Caso seja de interesse da Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus, esta poderá reservar até 4
horas da monitoria na modalidade à distância, desde que conste no Plano de Monitoria enviado
à PROGRAD e que esteja de acordo com as normas que seguem:
8.1. A Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus que optar pelo uso da modalidade à distância
para a monitoria deverá inserir no Plano de Monitoria as disciplinas que serão atendidas por
esta modalidade, para que as mesmas possam ser disponibilizadas para o professor e para o
monitor no sistema para gerenciamento de cursos no Moodle;
8.2. Os alunos selecionados para a monitoria em 2018.1 poderão exercer até 4 horas de
monitoria na modalidade à distância, das 12 horas empregadas nesta atividade, desde que seja
de interesse da UA, Unidade de Ensino ou Campus;
8.3. No caso da utilização da modalidade à distância, os monitores deverão realizar um curso de
capacitação para utilização do Moodle, que será ofertado gratuitamente pela Coordenadoria
Institucional de Educação à Distância – CIED, em calendário a ser definido;
8.4. Não será aceito outro tipo de atendimento à distância por parte do monitor que não seja
através do sistema Moodle, bem como, não serão aceitos alunos que ofereçam monitoria à
distância que não tenham sido capacitados pela CIED;
8.5. Poderão ser ofertados pela CIED, sem caráter obrigatório, cursos de capacitação para os
professores que lecionarem disciplinas que disponibilizarão monitoria através da modalidade à
distância, em calendário a ser definido posteriormente.

9. A Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus que decidir ofertar monitoria em disciplinas dos
cursos à distância (EAD) terão que especificar no Plano de Monitoria e nas Normas
Complementares da Unidade.
10. Poderá se inscrever para concorrer a vagas de monitoria, conforme a oferta definida e
divulgada pela Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus, os alunos que atendam aos requisitos
definidos na Resolução nº 55/2008 do CONSUNI, a saber:
I - ser discente regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL;
II - ter sido aprovado na disciplina/área do conhecimento em que pretende ser monitor, com no
mínimo, média 7 (sete);
III - ser aprovado no processo seletivo para a monitoria com, no mínimo, média 7 (sete);
IV - dispor de 12 (doze) horas semanais para as atividades de monitoria.
11. A inscrição deverá realizar-se mediante requerimento do interessado, dirigido ao Diretor da
Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus, no período definido nas Normas Complementares.
12. As provas de seleção dos candidatos inscritos deverão realizar-se, para todas as Unidades
Acadêmicas/Ensino ou Campus listadas neste Edital, em data e horário a serem definidos nas
Normas Complementares, e obedecerão aos mesmos critérios definidos pela Resolução
supracitada.
13. As vagas de monitoria COM BOLSA, para 2018.1, estão distribuídas de acordo com o edital
nº19/2018, constituídas de acordo com o Artigo 9º da Resolução:

UNIDADES ACADÊMICAS – CAMPUS A.C. SIMÕES

VAGAS

Centro de Ciências Agrárias
Centro de Educação
Centro de Tecnologia
Escola de Enfermagem e Farmácia
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Faculdade de Direito
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
Faculdade de Letras
Faculdade de Medicina
Faculdade de Nutrição
Faculdade de Odontologia
Faculdade de Serviço Social

19
16
20
10
11
10
16
13
10
07
07
08

Instituto de Ciências Atmosféricas
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Instituto de Ciências Sociais
Instituto de Computação
Instituto de Educação Física e Esporte
Instituto de Física
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Instituto de Matemática
Instituto de Psicologia
Instituto de Química e Biotecnologia
TOTAL
*as bolsas da Unidade Viçosa passaram para a composição do Centro de
Ciências Agrárias, conforme resolução n.º57/2017

06
17
20
09
13
05
13
08
15
06
14
273

CAMPUS ARAPIRACA E UNIDADES DE ENSINO

VAGAS

Sede - Arapiraca
Palmeira dos índios
Penedo
TOTAL

70
10
20
100

CAMPUS SERTÃO E UNIDADE DE ENSINO

VAGAS

Sede – Delmiro Gouvêia
Santana do Ipanema
TOTAL

30
12
42

CONSIDERAÇÕES GERAIS
14. O número de bolsas por Unidade é definido de forma a atender a demanda de
disciplinas/turmas ofertadas pela mesma e não apenas pelos cursos a ela pertencentes.
15. O número de vagas, para a monitoria sem bolsa, será definido pelas respectivas Unidades
Acadêmicas/Ensino ou Campus.
15.1 A Unidade Acadêmica/Ensino também deverá informar no Plano de Monitoria a
quantidade de vagas e as respectivas disciplinas ofertadas para a modalidade sem bolsa.
16. Não será permitido que um discente seja monitor de mais de uma disciplina,
independentemente de ser com ou sem bolsa.
17. No caso de cancelamento da bolsa, esta deverá ser disponibilizada entre os Monitores não
contemplados na mesma disciplina, adotando-se a ordem de classificação.

17.1. Na hipótese de não haver candidato classificado na disciplina em que ocorreu o
cancelamento da bolsa, esta deverá ser realocada para outra disciplina, prevista no Plano de
Monitoria, a critério da Unidade Acadêmica ou deverá ser realizado um novo processo seletivo
para uma nova disciplina.
17.2. O pagamento da bolsa de monitoria será realizado exclusivamente em conta corrente no
nome do próprio monitor/tutor.
17.3. O monitor bolsista pode optar por não receber a bolsa, renunciando-a definitivamente, e
continuar no programa como não bolsista/voluntário.
18. Os resultados da seleção deverão ser enviados à CDP-PROGRAD, exclusivamente através do
e-mail monitoria.prograd.ufal@gmail.com, até 06/07/2018, juntamente com o Plano de
Monitoria, e deverão conter a relação de monitores selecionados por disciplina/área de estudo.
18.1. Os Termos de Compromisso assinados pelos aprovados, pelos seus respectivos
Orientadores, e pelo Coordenador de Monitoria da UA/Ensino deverão ser enviados apenas por
meio impresso até 06/07/2018.
18.2. O período de vigência da monitoria será de 06/07/2018 até o final do semestre 2018.1, de
acordo com o calendário acadêmico.
18.3. O Coordenador (a) de Monitoria deverá encaminhar à PROGRAD, ao término da
Monitoria, o Relatório Final da Coordenação de Monitoria.
19. CALENDÁRIO MONITORIA 2018.1
AÇÕES

DATAS

Prazo para a Unidade Acadêmica publicar as Normas
Complementares

Até 21/05/2018

Período em que devem ser definidas a inscrição e a
seleção

Entre 18/06 e 28/06/2018

Encaminhamento à PROGRAD, por e-mail, do plano de
monitoria e resultado da seleção
(monitoria.prograd.ufal@gmail.com)

Até 06/07/2018

Entrega, na PROGRAD, dos termos de compromisso com e
sem bolsa

Até 06/07/2018

Início das atividades da monitoria

06/07/2018

Vigência da monitoria

06/07/2018 até o término do
semestre 2018.1 (Unidade
Acadêmica/Ensino ou Campus)

Encaminhamento do Relatório Final da Coordenação de
Monitoria

Término da Monitoria de acordo
com o respectivo calendário
acadêmico

Maceió-AL, 25 de abril de 2018.

Suzana Maria Barrios Luis
Coordenadora de Desenvolvimento Pedagógico

Sandra Regina Paz da Silva
Pró-Reitora de Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
PROGRAMA DE MONITORIA – 2018.1
PLANO DE MONITORIA
Unidade Acadêmica/Ensino
(sem abreviação)
Campus
A.C. Simões
Diretor da Unidade
Coordenador
Monitoria
Número Professores envolvidos
Número de monitorias Com Bolsa

Arapiraca
E-mail:
Telefone:
E-mail:

Sertão

Telefone:
Número Técnicos envolvidos
Número de monitorias Sem Bolsa

1. A Unidade Acadêmica/Ensino irá direcionar bolsa (s) de Monitoria para
atividades
de Tutoria? Sim ( )
Não ( ) quantas? ( )
2. Quais disciplinas?

3. JUSTIFICATIVA
(Diagnóstico. Por que essas disciplinas foram contempladas?)

4. OBJETIVOS e RESULTADOS
(Quais objetivos esta ação deverá atingir? Quais são os resultados esperados?)

5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
(De que forma se dará o acompanhamento e avaliação das atividades e dos envolvidos?)

6. DISCIPLINAS ENVOLVIDAS COM

7. PROFESSOR ORIENTADOR

BOLSA

8. DISCIPLINAS ENVOLVIDAS SEM
BOLSA

Anexar planos individuais de atividades por disciplinas.

9. PROFESSOR ORIENTADOR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

PLANO DE MONITORIA
PLANO DE ATIVIDADES DE MONITORIA - DISCIPLINA

CURSO:_______________________________________________________________
DISCIPLINA:___________________________________________________________

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO MONITOR

Anexar planos individuais de atividades por disciplinas.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

PLANO DE MONITORIA
RESULTADO GERAL DA SELEÇÃO

Relação dos monitores BOLSISTAS
(todos os alunos aprovados)
MONITOR
1.
2.
3.
4.
5.
.......

DISCIPLINA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

PLANO DE MONITORIA
RESULTADO GERAL DA SELEÇÃO

Relação dos monitores NÃO BOLSISTAS
(todos os alunos aprovados)
MONITOR
1.
2.
3.
4.
5.
.......

DISCIPLINA

Anexar planos individuais de atividades por disciplinas.