Normas Complementares ao Edital Nº 04/2016
Normas Complementares - 2016.1 Edital 04-2016 Campus_do_Sertao_Sede.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
CAMPUS DO SERTÃO – UNIDADE SEDE DELMIRO GOUVEIA
NORMAS COMPLEMENTARES AO EDITAL Nº 04/2016 -Prograd
PROCESSO SELETIVO PARA MONITORIA
A Coordenação de Monitoria do Campus do Sertão/Sede Delmiro Gouveia - da
Universidade Federal de Alagoas torna público que estarão abertas as inscrições para
vagas de monitoria 2016.1 com BOLSA e/ou sem BOLSA destinadas aos cursos da
Unidade Sede, nos termos do EDITAL N° 04/2016 CDP – PROGRAD, da Resolução n°
55/2008-CONSUNI/UFAL de 10/11/2008, conforme o disposto abaixo:
1. Da monitoria
1.1 O candidato a monitoria é o aluno de graduação da Universidade Federal de
Alagoas – Campus do Sertão, Delmiro Gouveia, com matrícula e frequência
regular, admitido pelo período de 01 (um) semestre, para auxiliar o trabalho de
ensino, pesquisa, extensão ou quaisquer atividades didático-científicas no nível
de sua capacidade.
1.2 Objetivos da monitoria
1.2.1 Permitir ao aluno monitor a participação no conjunto de atividades
didático-pedagógicas do Plano de Monitoria em disciplinas dos Cursos
da Unidade Sede (Campus do Sertão – UFAL), contribuindo para o
futuro exercício do magistério e profissional do monitor.
1.2.2 Oferecer ao aluno monitor uma complementação em sua formação
acadêmica que permita uma melhor qualificação profissional.
1.3 Atribuições do Aluno Monitor
1.3.1 De acordo com o Art. 23 da Resolução 55/2008 – CONSUNI e o
PLANO DE MONITORIA DA UNIDADE SEDE DELMIRO GOUVEIA são
atribuições que compete ao Monitor, sob a orientação e a
responsabilidade do Professor Orientador:
1.3.1.1 auxiliar o(s) professor(es) na realização de trabalhos práticos
e experimentais, na preparação de material didático, atender a
alunos, e outras atribuições de acordo com o Roteiro de
Atividades ao qual esteja vinculado;
1.3.1.2 interagir com professores e alunos favorecendo a articulação
dessas categorias;
1.3.1.3 avaliar o desenvolvimento do seu Plano de Atividade em
interação com o seu orientador com a elaboração e depósito na
coordenação de monitoria da Unidade Sede - Delmiro Gouveia
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(Campus do Sertão – UFAL) de um relatório semestral das
atividades;
1.3.1.4 desenvolver, quando for o caso, atividades complementares.
Essas atividades deverão constar no Relatório Final do Monitor.
Tais atividades poderão ser: revisão de conteúdo, proposição e
resolução comentada de exercícios, dissertação com
aprofundamento de temas, comparações ou mesmo estudos
sobre tópicos avançados relativos ao conteúdo abordado na
disciplina, criação de objetos de aprendizagem ou softwares
para o desenvolvimento didático na disciplina, dentre outros. A
produção do texto recomendado visa levar o aluno monitor a
expressar-se sobre o conteúdo específico com perspectivas de
aplicação em sala de aula.
1.3.1.5
participar, quando for o caso, de eventos acadêmicos na
Universidade ou fora dela.
1.3.1.6
Preencher e entregar a frequência das atividades de monitoria,
compreendendo 48h mensais (12 semanais) assinada pelo aluno e pelo
professor-orientador à coordenação até as 17h do dia 15 de cada mês,
conforme C.I.-24-2014.
1.3.1.7
Haverá suspensão no pagamento da bolsa caso a frequência
não seja entregue até às 17h do dia 15 do mês corrente. A situação
poderá ser regularizada após a entrega da frequência devidamente
preenchida e assinada.
1.4 Atribuições do Professor (a) Orientador (a):
1.4.1
O Professor Orientador é o docente que leciona a disciplina na qual
solicita um aluno (a) monitor.
1.4.2
Elaborar o Plano de Atividades vinculado ao Plano de Monitoria da
Unidade Acadêmica;
1.4.3
Orientar e assistir o monitor no desenvolvimento de suas atividades
específicas, bem como registrar sua pontualidade e assiduidade;
1.4.4
Notificar a Coordenação de Monitoria, caso ocorra a impossibilidade
e/ou o não cumprimento das obrigações previstas no plano de atividades por
parte do aluno monitor, para as providências cabíveis no sentido de
suspensão e/ou substituição do mesmo.
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1.4.5
Assegurar que o termo de compromisso e o roteiro de atividades
sejam devidamente preenchidos e assinados.
1.4.6
Entregar na coordenação de monitoria toda a documentação física do
processo seletivo.
1.4.7
Enviar para o e-mail marcelo.lima@delmiro.ufal.br, ficha de inscrição,
termo de compromisso, e o roteiro de atividades devidamente preenchidos e
assinados.
1.5 É vedado ao monitor:
1.5.1 Acumular bolsas.
1.5.2 Realizar avaliações através de testes, arguições ou equivalentes, na
ausência do Professor Orientador;
1.5.3 Desenvolver funções meramente burocráticas.
1.5.4 Ministrar aulas curriculares, na ausência do professor em sala de
aula, laboratório ou qualquer outro recinto.
2. Do Total das Vagas
2.1 As vagas para monitoria para o semestre letivo de 2016.1 foram distribuídas,
dentre o total das 30 bolsas existentes, entre os cursos da Unidade Sede
(Campus do Sertão – UFAL). Serão 6 bolsas o Curso de Engenharia de
Produção; 6 para Engenharia Civil; 2 para o Tronco inicial; 3 para o curso de
Geografia; 3 para o curso de História; 5 para o curso de letras, 5 para o curso
de Pedagogia. As vagas não preenchidas pelos cursos e pelo tronco inicial,
serão redistribuías a partir das demandas mais recorrentes entre as propostas
apresentadas.
3. Das Inscrições
3.1 Os formulários de Requerimentos de Inscrição devem ser encaminhados à
Coordenação do Curso ao qual a(s) disciplina(s) integrantes do processo
seletivo estão vinculadas, em formulário próprio para esta finalidade, no
período de 20/06/2016 à 01/07/2016, no horário de funcionamento de cada
coordenação. Os formulários podem ser obtidos na página do Campus.
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/editais_e_formularios/monitoria
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3.1.1 Cada aluno só poderá concorrer à monitoria de uma disciplina, por
processo seletivo;
3.1.2 O Professor Orientador deverá entregar o Plano/Roteiro de Atividades
da Disciplina no período de entrega do resultado da seleção da
monitoria, contendo: a descrição das atividades e o período que serão
desenvolvidas pelo monitor.
3.2 Só poderá ser inscrito, o aluno:
3.2.1 que estiver regularmente matriculado em curso de graduação da
UFAL;
3.2.2 que for aprovado na disciplina em que pretende ser monitor, com no
mínimo média 7 (sete) inteiros, comprovado no histórico analítico para
fins de homologação da inscrição;
3.2.3 que dispor de 12 (doze) horas semanais para as atividades de
monitoria.
3.2.4 ter cursado, preferencialmente, no mínimo 50% (cinquenta por cento)
da carga horária de integralização do curso de origem.
3.3 No ato da inscrição será exigido do aluno candidato a entrega de:
3.3.1 comprovante de matrícula da UFAL autenticado, no período letivo em
que a inscrição estiver sendo realizada;
3.3.2 Histórico Escolar Analítico autenticado, que deverá ser comprovada a
integralização da disciplina estabelecida nas normas complementares
do Edital 04/2016, cuja vaga pretende concorrer;
3.3.3 formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;
3.4 É vedada a inscrição de aluno, para concorrer a monitoria, que:
3.4.1 já participou do programa de monitoria e estiver em débito de relatório
de monitoria de período letivo anterior e/ou seu desempenho no
programa de monitoria não foi satisfatório de acordo com o parecer do
ex-orientador;
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3.4.2 já possua qualquer vínculo empregatício durante a vigência da bolsa,
para que possa dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas de
monitoria e às responsabilidades assumidas com a execução do seu
plano de atividades.
4. Da Seleção
4.1 A seleção será feita por bancas examinadoras, específicas para cada disciplina,
composta, preferencialmente, por 03 (três) membros indicados pelos
colegiados envolvidos, sendo 02 titulares e 01 suplente, cabendo a presidência
da banca ao professor da disciplina.
4.2
Será classificado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,00
(sete) inteiros.
4.3 A seleção abrangerá:
4.3.1 a prova escrita, com peso 05 (cinco);
4.3.2 coeficiente de rendimento no semestre anterior, com peso 02 (dois);
4.3.3 média final da disciplina com peso 03 (três);
4.3.4 entrevista com peso 02 (dois).
4.4 (Art. 15 – Resolução Nº 55/2008 – CONSUNI/UFAL) A classificação dos
candidatos aprovados será realizada de acordo com a média final do processo
seletivo, sendo este o critério do preenchimento das vagas com bolsa e sem
bolsa.
4.4.1 É facultada ao candidato classificado com bolsa a opção de permanecer
no programa sem a bolsa.
4.4.2 Em caso de empate, será classificado o candidato que apresentar maior
média na disciplina/área do conhecimento objeto do processo seletivo, e
maior coeficiente de rendimento acumulado, nesta ordem de prioridade.
4.5 (Art. 16 – Resolução Nº 55/2008 – CONSUNI/UFAL) Constatada a inscrição de
candidato único na seleção, com média na disciplina igual ou superior a 7
(sete) a prova de seleção poderá ser dispensada, a critério da(s)
Comissão(ões) de Seleção designada(s) pela Unidade Acadêmica.
4.6
A prova, para todas as áreas, será realizadas em data e horário pré-
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estabelecidos no quadro de vagas que será encaminhado por cada Professor
Orientador.
4.7
O resultado da seleção será homologado pelos colegiados envolvidos,
divulgado no quadro de avisos da sede do Campus até 03 (três) dias úteis após
a data final de realização da seleção.
4.8 Os estudantes não classificados terão direito a recurso, junto aos Colegiados
envolvidos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação dos
resultados.
4.9 Os colegiados terão o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para julgar os
recursos, findo este prazo serão homologados, publicados e encaminhados à
Coordenação de Monitoria os resultados finais.
4.10 O resultado da seleção será válido apenas para o ano letivo de 2016.
4.11 Os monitores classificados deverão preencher e assinar termo de compromisso
na Coordenação de Curso, até dois dias úteis após a publicação do resultado
final, caso contrário, fica caracterizada a desistência da vaga.
4.12 O prazo para entrega dos resultados é 01.07.2016, sendo que somente os
“Mapas de Apuração” e os “Formulários de Admissão” deverão ser entregues
na Coordenação de Monitoria da Unidade Sede – Delmiro Gouveia (Campus
do Sertão – UFAL). Os Planos/Roteiro de Atividades (anexos C e D) deverão
ser assinados e encaminhados para o e-mail. (marcelo.lima@delmiro.ufal.br)
5. Da Carga Horária da Monitoria
5.1 Cada Monitor exercerá suas atividades sob a orientação de um docente da
disciplina indicado pelos Colegiados envolvidos.
5.2 O horário das atividades do Monitor não poderá em hipótese alguma, prejudicar
o horário de atividades a que estiver como discente em função das disciplinas
em que estiver matriculado.
5.3 Cabem aos Professores Orientadores fazer mensalmente o controle do horário
dos Monitores.
6. Das Disposições Gerais
6.1 A seleção deverá observar o estabelecido no Capítulo VI (artigos 12°, 13° e 14°
e 15°) da Resolução 55/2008-CONSUNI/UFAL.
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6.2 O Roteiro de Atividades deverá considerar a execução de suas atividades a
partir de 04/07/2016, a vigência do Plano será para o semestre 2016.1,
conforme Calendário Acadêmico da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino ou
Campus.
6.3 O Plano de Monitoria poderá ser prorrogado para 2016.2, a critério da Unidade
Acadêmica/Ensino ou Campus, conforme Calendário Acadêmico da respectiva
Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus.
6.4
O aluno monitor detentor de vaga, poderá concorrer ao processo seletivo do
segundo período letivo, desde que atenda os requisitos constantes no Plano de
Monitoria do Campus do Sertão – UFAL.
6.5 Quaisquer questões não previstas nas normas complementares do Edital
04/2016 serão avaliadas e esclarecidas pela COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO – CDP/PROGRAD.
Delmiro Gouveia, 21 de junho de 2016.
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Coordenação Prof. José Ivamilson e Prof. Marcelo Felisberto
Delmiro Gouveia, UFAL – Campus do Sertão
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FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO
( ) Com Bolsa
( ) Sem Bolsa
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome: __________________________________________________________________
Matrícula: _______________________________________________________________
Data de Nascimento: ______________________________________________________
Endereço Residencial: _____________________________________________________
________________________________________________________________________
Bairro: __________________________________________________________________
Cidade: ___________________________________ CEP: _________________________
Telefone
residencial:
_________________________________________________
Celular:_________________________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________________
Curso:____________________________ Período: _______________________________
2. DISCIPLINA QUE IRÁ CONCORRER Á MONITORIA:
________________________________________________________________________
Em, _______ de _____________ de 20______.
____________________________
Assinatura do Aluno (a)
_____________________________________________________________
Visto do (a) Coordenador (a) do curso ou do Programa na UA
