Edital nº 27/2020 - Monitoria on-line (PLE) 2020
Edital_27_Seleção de Monitoria On-line_2020_PLE (1).pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO - CDP
EDITAL SIMPLIFICADO n.º 27/ 2020
MONITORIA ON-LINE PARA O PERÍODO LETIVO EXCEPCIONAL (PLE)
1.
INTRODUÇÃO
A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Considerando a
pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os casos de infecção no Brasil; as
orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, do
Ministério da Economia e do Ministério da Educação; a Resolução n.º 34/2020CONSUNI/UFAL, que implementa o Período Letivo Excepcional para os cursos de
graduação da Universidade Federal de Alagoas e regulamenta as atividades
acadêmicas não presenciais
durante a pandemia do NOVO CORONAVÍRUS
(SARS-COV-2), torna público o Edital Simplificado de Monitoria on-line para o
Período Letivo Excepcional (PLE). Nesta edição todo o processo seletivo e execução
das atividades deverá ser realizado de forma on-line.
2.
DO OBJETIVO DA MONITORIA ON-LINE PARA O PERÍODO LETIVO
EXCEPCIONAL (PLE)
2.1 Promoção da formação acadêmica complementar dos discentes da graduação
presencial e a distância da UFAL.
2.2 Cooperação entre discentes e docentes, facilitando a melhoria do processo
ensino-aprendizagem.
2.3 Apoiar e acompanhar os discentes matriculados nos componentes curriculares
ofertados durante o Período Letivo Excepcional.
2.4 Contribuir com práticas inovadoras de ensino e de aprendizagem.
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3.
DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Pro-reitoria de Graduação, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento
Pedagógico
a) Acompanhar o recebimento de propostas das Unidades Acadêmicas/Ensino à
Monitoria on-line para o PLE.
b) Gerenciar os procedimentos administrativos relativos aos participantes da
Monitoria on-line para o PLE: docentes orientadores, monitores bolsistas e monitores
não-remunerados.
c) Realizar a distribuição de bolsas de acordo com os critérios estabelecidos.
d) Certificar os discentes e docentes participantes do Programa.
3.2 Dos docentes orientadores
a) Enviar à Coordenação de Monitoria da respectiva unidade acadêmica/Ensino a
solicitação de monitor on-line bolsista ou voluntário para o PLE, incluindo o plano de
atividades de ensino para o PLE do componente curricular referido (ANEXO II);
b) Orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo monitor on-line durante
o PLE;
c) Elaborar, junto ao Monitor on-line, os materiais didáticos e as atividades a serem
desenvolvidas no PLE;
d) Incentivar a criatividade dos monitores sob sua orientação, respeitando os limites
da sua etapa formativa;
e) Colaborar com a gestão do programa, compartilhando suas experiências com os
demais docentes e monitores;
f) Solicitar à Coordenação de Monitoria da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino o
desligamento ou a substituição do Monitor on-line quando do descumprimento dos
objetivos do programa por parte dos monitores sob sua orientação, como: falta de
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assiduidade, descumprimento de prazos ou ausência de perfil para exercer as
atribuições;
g)
Comunicar
à
Coordenação
de
Monitoria
da
respectiva
Unidade
Acadêmica/Ensino, qualquer necessidade de descontinuidade na oferta do
componente curricular;
h) Orientar o monitor on-line na confecção do Relatório Final das atividades
realizadas;
i) Enviar a relação dos monitores à Coordenação de Monitoria da respectiva Unidade
Acadêmica/Ensino para a solicitação da emissão do certificado.
3.3 Da Coordenação de Monitoria
a) Divulgar junto aos docentes e discentes da unidade acadêmica o referido edital;
b) Elaborar normas complementares internas para realização do processo (prazos,
critérios, seleção, etc.);
c) Receber dos docentes as solicitações de monitor on-line para o PLE, bem como
os planos de atividades;
d) Coordenar a seleção dos monitores on-line para o PLE, dando prioridade para
àqueles ex-monitores que submeteram e concluíram proposta na Monitoria online voluntária edital n.º 18/2020 – PROGRAD/UFAL. Inserir nas Normas
Complementares uma bonificação de 10% na média final da seleção.
e) Definir os instrumentos e procedimentos de seleção do monitor on-line para o PLE
desde que respeitada a prioridade citada no item anterior, quando houver.
f) Enviar a PROGRAD/CDP de forma COMPILADA, o Plano de atividade para a
Monitoria on-line da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino e o resultado da seleção.
g) Informar a PROGRAD/CDP as situações de desligamentos e/ou substituições,
bem como quaisquer situações que possam comprometer o bom funcionamento do
Programa.
h) Informar a PROGRAD a relação dos monitores e/ou orientadores aptos a
receberem o certificado.
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3.4 Do monitor on-line
a) Demonstrar conhecimentos e habilidades com as tecnologias digitais de
comunicação e informação;
b) Assessorar e participar do planejamento e desenvolvimento de suas atribuições
didáticas, de forma remota;
c) Ser assíduo, responsável e proativo;
d) Dispor de 12 (doze) horas semanais para o desempenho de suas atribuições
durante o PLE;
e) Apoiar os discentes matriculados no componente curricular com suporte didático
e tecnológico para o desempenho das atividades remotas durante o PLE;
f) Elaborar, juntamente com o docente orientador, o Relatório final de Monitoria online referente ao PLE;
g) É obrigatória a participação do monitor on-line para o PLE em curso de
capacitação, desde que ofertados e solicitados pela PROGRAD;
h) O monitor on-line do PLE selecionado na modalidade COM BOLSA receberá uma
bolsa mensal no valor de R$ 400,00 durante a vigência da disciplina no PLE.
4. DA SUBMISSÃO DOS PLANOS DE ATIVIDADES DE MONITORIA ON-LINE
PARA O PERÍODO LETIVO EXCEPCIONAL (PLE)
4.1 Cabe ao docente interessado enviar à Coordenação de Monitoria da sua
respectiva Unidade Acadêmica/Ensino a solicitação de monitor on-line bolsista ou
voluntário, incluindo as informações sobre o plano de atividades de ensino para o
PLE do referido componente curricular (ANEXO II);
4.2 Cabe a cada Unidade Acadêmica/Ensino compilar as solicitações para monitor
on-line e os planos de atividades que serão realizadas por seus docentes e enviálas a PROGRAD/CDP dentro do prazo definido neste edital.
4.3 O Plano de Atividades de Monitoria on-line para o PLE será composto pela
descrição das ações a serem desenvolvidas pelo orientador e pelo monitor, relativo
ao respectivo componente curricular.
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4.4 Poderão solicitar monitor on-line bolsista e/ou voluntário os docentes da UFAL
que irão ofertar componente curricular durante o Período Letivo Excepcional definido
pela Resolução n.º 34/2020-CONSUNI/UFAL;
4.5 Planos de atividades dos componentes curriculares caracterizados como
“Estágio” ou “Trabalho de Conclusão de Curso” não poderão ser contemplados neste
edital.
5. DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE BOLSA PARA O MONITOR ON-LINE
5.1 Serão disponibilizadas 500 bolsas de monitor on-line para o PLE.
5.2 A distribuição das bolsas será realizada pela Pró-Reitoria de Graduação PROGRAD, observando-se a seguinte fórmula:
𝑩𝒐𝒍𝒔𝒂𝒔 𝒅𝒂 𝑼𝑨 =
(𝒃𝒐𝒍𝒔𝒂𝒔 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒆𝒍𝒂 𝑼𝑨)
∗ (𝟓𝟎𝟎 𝒃𝒐𝒍𝒔𝒂𝒔)
(𝑺𝒐𝒎𝒂𝒕ó𝒓𝒊𝒐 𝒅𝒆 𝒃𝒐𝒍𝒔𝒂𝒔 𝒔𝒐𝒍𝒊𝒄𝒊𝒕𝒂𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒆𝒍𝒂𝒔 𝑼𝑨)
Onde:
Bolsas da UA = BOLSAS que serão disponibilizadas para a Unidade Acadêmica ou de Ensino.
5.3 No caso de cancelamento da bolsa, esta deverá ser disponibilizada entre os
Monitores não contemplados, adotando-se a ordem de classificação da referida
Unidade Acadêmica/Ensino.
5.4 O número de vagas, para a monitoria sem bolsa, será definido pelas respectivas
Unidades Acadêmicas/Ensino, uma vez que não implica em despesa financeira
para a UFAL.
5.5 Não terá direito à bolsa de monitoria o discente que já tiver outro tipo de bolsa,
seja dos Programas da UFAL ou de outros órgãos financiadores.
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6. REQUISITOS PARA SE CANDIDATAR A MONITOR ON-LINE
I - Ser discente regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL;
II - Ter sido aprovado na disciplina/área do conhecimento em que pretende ser
monitor on-line, com no mínimo média 7 (sete);
III - Ser aprovado no processo seletivo para a monitoria on-line com, no mínimo,
média 7 (sete);
IV - Dispor de 12 (doze) horas semanais para as atividades de monitoria on-line;
V – Ter conhecimento e/ou habilidades com as tecnologias digitais de informação e
comunicação.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 A Unidade Acadêmica/Ensino deverá informar no Plano de Atividades da
Monitoria on-line para o PLE a quantidade de vagas e as respectivas disciplinas
ofertadas para a modalidade sem bolsa.
7.2 Não será permitido que um discente seja monitor de mais de uma disciplina,
independentemente de ser com ou sem bolsa.
7.3 No caso de cancelamento da bolsa, esta deverá ser disponibilizada entre os
Monitores não contemplados na mesma disciplina, adotando-se a ordem de
classificação.
7.4 Na hipótese de não haver candidato classificado na disciplina em que ocorreu o
cancelamento da bolsa, esta deverá ser realocada para outra disciplina, prevista no
Plano de Atividades da Monitoria on-line para o PLE, a critério da Unidade
Acadêmica/Ensino.
7.5 O pagamento da bolsa de monitoria será realizado exclusivamente em conta
corrente no nome do próprio monitor.
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7.6 O monitor bolsista pode optar por não receber a bolsa, renunciando-a
definitivamente, e continuar no programa como não bolsista/voluntário.
7.7 A documentação referente a seleção (Plano de Atividades da monitoria on-line,
resultado da seleção, termo de compromisso) deverá ser enviada à CDP-PROGRAD,
exclusivamente através do e-mail cdp@prograd.ufal.br de acordo com o
cronograma definido neste edital.
7.8 O período de vigência da Monitoria on-line para o PLE será de outubro de 2020 a
janeiro de 2021.
7.9 O Coordenador (a) de Monitoria deverá encaminhar à PROGRAD, ao término da
Monitoria, o Relatório Final da Coordenação de Monitoria.
8. CRONOGRAMA SIMPLIFICADO
Divulgação do edital
16 de setembro de 2020
Envio do Plano de Monitoria on-line da Unidade Até 28 de setembro de 2020
Acadêmica/Ensino de forma simplificada contendo
APENAS os componentes curriculares que serão
contemplados com Monitoria durante o PLE e o n.º
de bolsas pretendido pela Unidade (ANEXO I)
Divulgação do quadro de Distribuição de Bolsas
29 de setembro de 2020
realizado pela PROGRAD
Recurso quanto a distribuição de bolsas
30 de setembro de 2020
Resultado do Recurso quanto a distribuição de 01 de outubro de 2020
bolsas
Publicação
de
Edital
interno
e/ou
Normas Entre 01 e 02 de outubro de
Complementares pela Coordenação de Monitoria 2020
da
Unidade
Acadêmica/Ensino
referente
ao
Processo inscrição/seleção do monitor on-line
Realização pela Coordenação de Monitoria da Entre 03 e 09 de outubro de
Unidade
Acadêmica/Ensino
do
Processo 2020
inscrição/seleção do monitor on-line
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Encaminhamento à PROGRAD, por e-mail, do Até 13 de outubro de 2020
resultado da seleção (ANEXO III), dos Planos de
Atividades
(ANEXO
II)
e
dos
termos
de
compromisso com e sem bolsa (ANEXO IV e V)
Início das atividades do monitor on-line
13 de outubro de 2020
Vigência da Monitoria on-line
De 13 de outubro de 2020 a
30 de janeiro de 2021.
Maceió, 14 de setembro de 2020.
Cristina Barros de Castro Araujo
Gerente de Programas e Projetos
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico
Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação
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