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EDITAL CIED - GESTÃO 22-07-2022.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS SERTÃO – COORDENAÇÃO CURSO DE PEDAGOGIA
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENAÇÃO DO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EDUCACIONAL - EAD

EDITAL Nº 03, DE 27 DE JUNHO 2022 PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR DE CURSO UAB – 2022
Considerando a PORTARIA Nº 102, de 10 de maio de 2019 que Regulamenta o Art. 7º da
Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo
seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro
de 2006.
1. DO OBJETIVO
1.1 O Processo Seletivo tem por objetivo selecionar Coordenador de Curso, na condição de
bolsista, para atuar no programa UAB no seguinte curso:
•

Especialização em Gestão Educacional- EaD

1.2. Oferta de uma vaga para Coordenador de Curso na modalidade de educação a distância,
bem como formar Cadastro de Reservas (CR) para eventuais necessidades de convocações.
2. DA TERMINOLOGIA
2.1. Para os fins deste Processo Seletivo, as seguintes expressões estão assim definidas:
2.1.1. Educação a Distância: modalidade educacional prevista no artigo 1º do Decreto nº
9.057 (25/05/2017) - na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e
aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação,
com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação
compatíveis.
2.1.2. Coordenador de Curso: atua em atividades de coordenação do curso implantado no
âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados ao
curso.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b. Estar quite com as obrigações eleitorais;
c. Ter experiência, mínima de 3 (três) anos, no magistério superior;
d. Ter vínculo funcional de docente permanente com o Curso de Pedagogia do Campus do
Sertão;
e. Ter graduação em Pedagogia;
f. Ter experiência mínima de 2 (dois) anos, na coordenação de Curso de Graduação ou PósGraduação;
g. Não possuir nenhum vínculo, ativo, como gestão em outro curso da Educação a Distância;
h. Não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a
Lei nº. 11.273/2006, exceção feita a bolsistas vinculados a programas de Pós-Graduação no
país, da CAPES ou do CNPq, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (10/04/2013)
e Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (22/07/2014);

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CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EDUCACIONAL - EAD

i. Não será possível o acúmulo de bolsa de acordo com o Art. 5º da Portaria CAPES
183/2016.
3.2. Entende-se por experiência no magistério superior as atividades de docência ou as de
suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades
escolares de Educação Básica e do Ensino Superior, em suas diversas etapas e modalidades
(Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) com formação mínima determinada pela
legislação de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Resolução nº 2, de 28 de maio de
2009, Art. 2º, § 1º).
3.4. Não poderão atuar no âmbito da UAB/CAPES, os servidores em afastamento, parcial ou
total, ou licença, com ônus.
4. DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS E DO QUANTITATIVO DE
VAGAS
Função
Coordenador do Curso de
Pós-Graduação Latu sensu em
Gestão Educacional - EaD

Formação e experiência exigida
Licenciatura em Pedagogia, Mestrado e Doutorado
em Educação, com experiência em coordenação de
curso de graduação em Pedagogia ou pósgraduação na área de educação, Políticas de
avaliação e elaboração de currículo a partir da Base
Nacional Curricular Comum - BNCC.

Nº de Vagas
01 mais CR

5. DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DO COORDENADOR DE CURSO
5.1. Coordenar as atividades administrativas;
5.1.1. Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;
5.1.2. Participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas pela CIED;
5.1.3. Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração
de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;
Realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos
profissionais envolvidos no curso;
5.1.4. Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
5.1.5. Participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;
5.1.6. Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em
conjunto com o coordenador UAB;
5.1.7. Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
5.1.8. Verificar in loco o bom andamento dos cursos;
5.1.9. Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do
coordenador de tutoria e dos coordenadores de polo;
5.1.10. Informar para o coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para
recebimento de bolsa;
5.1.11. Auxiliar o coordenador UAB na elaboração das planilhas financeiras do curso.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1. Para efeito deste edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.
6.2. A inscrição será realizada em uma única etapa, exclusivamente por meio eletrônico.
6.3. O candidato deverá encaminhar a ficha de inscrição (anexo 01) e demais documentações
exigidas
para
o
e-mail
da
Coordenação
de
Pedagogia
–
Sertão;

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coord.pedagogia@delmiro.ufal.br, conforme o cronograma do processo seletivo. Não serão
permitidas complementações de documentos após o encerramento do prazo de inscrição,
adotando-se o último e-mail enviado pelo candidato.
6.3.1. Não serão permitidas complementações de documentos após o encerramento do prazo
de inscrição, adotando-se o último e-mail enviado pelo candidato.
6.3.2. Fica aberto o prazo de 20/07/2022 a 22/07/2022, para que os interessados, querendo,
possam apresentar pedido de impugnação.
6.3.3. Os pedidos de impugnação de edital deverão ser solicitados exclusivamente pelo
endereço eletrônico coord.pedagogia@delmiro.ufal.br, no período informado no item
anterior.
6.3.4. Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados por Comissão designada pela
Direção da Unidade Acadêmica.
6.4. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 20/07/2022 à
15/08/2022, sendo observado, para os fins deste edital, o horário local (Alagoas);
6.5. Serão considerados válidos os pedidos de inscrição recebidos e com toda documentação
na forma e prazos estabelecidos neste edital.
6.6. A Coordenação de Pedagogia – Sertão não se responsabilizará por eventuais problemas
técnicos relacionados à inscrição;
6.7. Todas as informações apresentadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato.
7. DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DA FORMAÇÃO
ACADÊMICA/TITULAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
7.1. Os candidatos deverão encaminhar, no pedido de inscrição, o Currículo Lattes
atualizado e comprovado;
7.2. Para efeitos de pontuação serão considerados exclusivamente os itens e as suas
respectivas pontuações constantes no item 7.3 deste edital, no período 2018 - 2022.
7.3. Tabela de Pontuações da prova de títulos:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Especialização
TITULAÇÃO
(máximo 55 pontos - não Mestrado
cumulativo,
sendo
considerada apenas a maior Doutorado
titulação para cada nível)
Pós-doutorado

Em Pedagogia
Áreas afins
Em Educação
Áreas afins
Em Educação
Áreas afins

10
5
15
10
20
15
10

2. ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Docência

2 pontos por semestre

Gestão

1 pontos por semestre

Docência

5 pontos por semestre

Gestão

3 pontos por semestre

Docência

5 pontos por semestre

EDUCAÇÃO BÁSICA

ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR - EaD

Máximo
semestres
Máximo
semestres
Máximo
semestres
Máximo
semestres
Máximo

10
10
10
10
10

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ENSINO
DE
GRADUAÇÃO

Gestão

3 pontos por semestre

Latu Senso

Especialização

PÓS-

Mestrado
Strictu Senso
Doutorado

semestres
Máximo
semestres

10

2 por semestre
5 pontos por
semestre
10 pontos por
semestre

3. PRODUÇÃO INTELECTUAL

Artigos

PUBLICAÇÕES

Qualis (A)

15 por artigo

Qualis (B)

10 por artigo

Qualis (C)

2 por artigo

Sem Qualis

1 por artigo

Evento Internacional

8 por trabalho

Evento Nacional

5 por trabalho

Evento Internacional

3 por resumo

Evento Nacional

2 por resumo

Evento Internacional

6 por trabalho

Evento Nacional

4 por trabalho

Evento Internacional

2 por resumo

Evento Nacional

1 por resumo

Internacional
Nacional
Regional

10 por evento
5 por evento
2 por evento

Trabalhos Completos

Resumos

Trabalhos Completos
APRESENTAÇÃO
TRABALHOS

DE
Resumos

4. ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Eventos
COORDENAÇÃO
ATIVIDADES
EXTENSÃO

DE
DE Projetos
Ações pontuais
(oficinas/
intervenções)

APRESENTAÇÃO
DE
PALESTRAS,
Evento
CONFERÊNCIAS E MESAS
REDONDAS

5 pontos por semestre
2 por ação
Internacional
Nacional
Regional

5
por
participação
3
por
participação
2
por
participação

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8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação dos candidatos será computada em ordem decrescente da pontuação
final, calculada a partir da documentação apresentada pelos candidatos com base no item
7.3.
8.2. Serão adotados, para efeito de desempate, os seguintes critérios e nessa ordem: a. Maior
idade (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003); b. Maior pontuação de experiência em
EaD; c. Maior tempo de experiência em magistério; d. Maior pontuação na Formação
Acadêmica; 8.3. Os candidatos serão convocados observando-se a ordem de classificação do
respectivo curso;
8.3. As divulgações dos resultados serão feitas na página da coordenação do curso de
Pedagogia – Campus Sertão, de acordo cronograma do certame.
9. DOS RECURSOS
9.1 Após a divulgação, os candidatos podem apresentar recurso único, devidamente
fundamentado.
9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente pelo endereço eletrônico
coord.pedagogia@delmiro.ufal.br, até 48 horas após a divulgação dos resultados, conforme
cronograma a seguir.
Cronograma
Atividade

Período

Lançamento do Edital
Período de Impugnação
Inscrições
Divulgação do resultado preliminar
Período recursal
Publicação do resultado final

A partir de 22/07/2022
Até 26/07/2022
Até 15/08/2022
Até 18/08/2022
Até 22/08/2022
Até 25/08/2022

9.3. O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito.
Recurso inconsistente ou que desrespeite a comissão será preliminarmente indeferido.
9.4. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de
recurso.
10. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de dois anos, prorrogáveis por mais
dois anos, a critério da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (CIED),
contados a partir da data de homologação do resultado final do processo seletivo.
11. DO DESLIGAMENTO
11.1. Os coordenadores poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos:
11.2. Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;
11.3. Indisciplina do profissional no que tange ao cumprimento de horários e atividades
inerentes ao cargo;

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11.4. Desempenho insatisfatório do coordenador com prejuízo no andamento do componente
curricular;
11.5. Desrespeito com colegas, estudantes, tutores e professores;
11.6. Por interesse do próprio coordenador desde que seja comunicado a coordenação do
curso com antecedência mínima de 15 dias;
11.7. Não cumprimento de forma satisfatória das atribuições, obrigações e deveres,
preconizados no Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso constante no Anexo II.
12. DA FORMA DE REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO DA BOLSA
12.1.O candidato convocado será remunerado por meio de bolsas de pesquisa que serão
concedidas pela CAPES no âmbito do Sistema UAB pagas diretamente ao beneficiário, por
meio de crédito em sua conta corrente indicada especificamente para esse fim;
12.2. O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de 24 meses podendo ser
prorrogado por igual período.
12.3. A bolsa será paga mensalmente durante o período de execução das atividades,
conforme a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de
Não acúmulo de bolsas constantes nos Anexos II e III.
12.4. O valor atual da bolsa de Coordenador de Curso do Sistema UAB é de R$ 1.400,00
(Um mil e quatrocentos reais) para Coordenador I (com 3 ou mais anos de experiência no
ensino superior) ou de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) para Coordenador II (com 1 ano de
experiência no ensino superior e pós-graduação strictu sensu), conforme Portaria Nº 183, de
21 de outubro de 2016 e alterações posteriores.
12.5. O Coordenador somente fará jus ao recebimento da bolsa por período de atuação,
mesmo que venha a exercer mais de uma função no âmbito do Sistema UAB, conforme
legislação vigente.
12.6. A carga horária semanal dos coordenadores selecionados será de 20 horas semanais,
preferencialmente distribuída em um turno diário.
12.7. O pagamento das cotas de bolsa está condicionado ao planejamento orçamentário da
UAB/CAPES, de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº2, de 19
de abril de 2017.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Qualquer candidato que desatender às prescrições estabelecidas neste edital será
desclassificado;
13.2. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na
desclassificação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis;
13.3. A inscrição neste Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas neste edital.

THIAGO TRINDADE MATIAS
DIRETOR GERAL
UFAL – CAMPUS DO SERTÃO