Edital - Retificado.pdf
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Documento PDF (76.4KB)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONSELHO PROVISÓRIO
CAMPUS DO SERTÃO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DO CAMPUS DO SERTÃO,
DIRETOR GERAL E ACADÊMICO − UFAL, PARA O QUADRIÊNIO 2022-2026
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIAS
Art. 1o - O CONSELHO PROVISÓRIO do Campus do Sertão da Universidade Federal de
Alagoas, no uso das suas atribuições legais, deliberou pela regulamentação das orientações gerais
destinadas a nortear o processo de escolha dos ocupantes dos cargos de Diretor Geral e Diretor
Acadêmico do Campus do Sertão, para o quadriênio 2022-2026.
§ 1o A eleição ocorrerá de forma remota, através do sistema de votação eletrônica gerenciado
pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL).
§ 2o Na impossibilidade do uso do sistema pelo/a eleitor/a da votação eletrônica, no momento
da eleição, poderá ainda haver cédulas impressas.
Art. 2o - O processo de escolha se desenvolverá sob a responsabilidade de uma Comissão
Eleitoral Interna (CEI), integrada por 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes,
designados pelo Conselho do Campus do Sertão, sendo:
a) 01 (um) representante do Corpo Docente;
b) 01 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo;
c) 01 (um) representante do Corpo Discente.
Art. 3o - Compete à Comissão Eleitoral Interna:
I - estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de escolha
no âmbito do Campus do Sertão;
II - realizar a inscrição das candidaturas aos cargos correspondentes;
III - supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
IV - providenciar as listagens dos eleitores de acordo com dados fornecidos pelo NTI/UFAL;
V - constituir-se na Mesa Receptora de Votos ou designar seus membros para atuarem no dia
do processo de escolha em suas distintas Unidades, respeitando a representatividade de membros
titulares e suplentes, quando for o caso;
VI - proceder a apuração dos votos e publicar os resultados do pleito;
VII - resolver os casos omissos.
§ 1o - Em função da quantidade de eleitores e objetivando assegurar o bom andamento do
pleito, é atribuído à Comissão Eleitoral Interna constituir mais de uma Mesa Receptora de votos, caso
necessário.
§ 2o - Haverá mesas receptoras na sede do Campus do Sertão e na Unidade Santana do
Ipanema;
§ 3o – Caberá à Mesa Receptora assegurar o sigilo do voto.
Art. 4o - O voto será individual, secreto e facultativo.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 5o - O processo de escolha será realizado de forma paritária entre os segmentos da
comunidade universitária definida no artigo 1o, ou seja, ao computar os votos válidos serão atribuídos
os seguintes pesos: 1/3 para os votos do Corpo Docente, 1/3 para os votos do Corpo Discentes e 1/3
para os votos do Corpo Técnico-Administrativo. Assim, cada uma das três categorias representará 1/3
(um terço) do percentual dos votos válidos.
Art. 6o - Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores:
I - I - os integrantes da carreira do magistério superior, em exercício na UFAL e que sejam
lotados na respectiva Unidade, compreendendo as seguintes classes de professores: a) Titular; b)
Associado; c) Adjunto; d) Assistente; e) Auxiliar; f) Substituto; g) Visitante; h) Voluntário; i)
Temporário;
II - Os integrantes do corpo Técnico-Administrativo em exercício na UFAL, que sejam lotados
na respectiva Unidade;
III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto
Sensu (Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu, presencial e a distância, vinculados à respectiva
Unidade.
§ 1o - Os servidores afastados para capacitação (Mestrado ou Doutorado) serão considerados
em efetivo exercício.
§ 2o- Havendo mais de uma situação de vínculo do eleitor numa mesma Unidade, o mesmo
optará por uma única categoria de voto (Docente, Técnico-Administrativo ou Discente), não se
aplicando este critério para o caso de vínculos em Unidades diferentes.
§ 3o - O discente que cumprir mais de 60% (sessenta por cento) da sua carga horária anual em
Unidade diferente daquela a qual esteja vinculado o curso em que se encontre matriculado, poderá
optar por votar naquela Unidade.
Art. 7o - Poderão participar do processo de escolha na condição de candidatos:
I - docentes que tenham, no mínimo, cinco anos de exercício de magistério superior em
instituição pública de ensino superior, ou dois anos de docência na UFAL e que estejam nos dois
níveis mais elevados da carreira (Professor Titular, Professor Associado) ou portadores do título de
Doutor. (Lei N o 9.192/95 Art.16, artigo 60 do Estatuto da UFAL).
Art. 8o - A inscrição de candidaturas ocorrerá em Chapas e será efetuada junto à Comissão
Eleitoral Interna mediante o preenchimento de formulário próprio, que será assinado pelo candidato
ou por procurador constituído para o fim específico mediante instrumento público. Constando
declaração explícita de que aceita as normas reguladoras deste processo de consulta.
§ 1o - Que o candidato no ato da inscrição apresente seu programa de Gestão.
§ 2o - Encerrado o período de inscrição, a Comissão ao Eleitoral Interna divulgará por Edital as
candidaturas inscritas.
§ 3o - Fica assegurada aos candidatos a indicação de 01 (um) Fiscal para atuar em cada
Mesa Receptora de Votos.
CAPÍTULO III – DO CRONOGRAMA
Art. 9o - O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário, em
cumprimento as deliberações da Reunião Ordinária do CONSELHO PROVISÓRIO do Campus do
Sertão ocorrida em 26 de abril de 2022:
I - a publicação do edital de convocação da consulta ocorrerá em 29 de abril de 2022;
II - prazo para inscrição de candidaturas/chapas: de 09 à 13 de maio de 2022;
III - homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral Interna: dia 14 de maio de 2022;
IV - período para realização da Campanha de 17 de maio à 07 de junho de 2022;
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral Interna organizará dois debates, um (01) no Campus
do Sertão (Sede) e um (01) na Unidade de Santana do Ipanema.
V - data de realização da Consulta: dia 09 e 10 de junho de 2022 com início às 08:00
e término às 21:00 horas.
§ 1o - A apuração será realizada no dia 11 de junho de 2022, na sede do Campus do Sertão;
§ 2o - Caso necessário, a votação poderá ocorrer em segundo turno nos dias 14 e 15 de junho
de 2022 com início às 08:00 e término às 21:00 horas.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - As atividades acadêmicas e administrativas do Campus não serão interrompidas
nos dias da votação.
Art. 11 - Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral Interna
lavrará Ata circunstanciada encaminhando-a ao Presidente do Conselho Provisório do Campus do
Sertão, que providenciará a homologação do resultado final e enviará os nomes dos escolhidos para
posterior nomeação pela Reitoria.
Parágrafo único - Os candidatos eleitos assumirão no primeiro dia útil do mês subsequente ao
pleito.
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Interna.
Prof. Agnaldo José dos Santos
Presidente do Conselho Provisório
do campus do Sertão/UFAL
ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 21/2022-CONSUNI/UFAL (NORMAS DO PROCESSO DE
DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES ACADÊMICAS E DOS CAMPI
FORA DE SEDE DA UFAL, PARA O QUADRIÊNIO 2022-2026.
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REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR FEDERAL (Lei 8.112/90)
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados
como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes
da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do
território nacional, por nomeação do Presidente da República;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa
de pós-graduação "stricto sensu" no País, conforme dispuser o regulamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme
dispuser o regulamento;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo
ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou
administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a
seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar
representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei
específica;
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou
com o qual coopere.
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