Informações Complementares

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Campus do Sertão
Comissão Eleitoral Interna do Campus do Sertão

Informações complementares
A Comissão Eleitoral do Campus do Sertão informa que:
1. Considerando o que estabelece o Art. 7º do Edital do processo de escolha dos Dirigentes do
Campus do Sertão, acerca dos documentos comprobatórios, dos requisitos para registro de
candidaturas.
Define que:
a) A comprovação do tempo de exercício, exigido neste Edital, se dará pela "Certidão Funcional",
disponível na página oficial do SIGRH.
b) A comprovação da titularidade acadêmica se dará por cópia do Diploma do título ou Declaração
oficial.

2. Quanto ao Número que identificará cada chapa:
a) Será escolhido por sorteio, após a homologação, com a presença e acordo dos candidatos, ou seus
representantes constituídos formalmente.

Anexo I
Art. 7o - Poderão participar do processo de escolha na condição de candidatos:
I - docentes que tenham, no mínimo, cinco anos de exercício de magistério superior em
instituição pública de ensino superior, ou dois anos de docência na UFAL e que estejam nos dois
níveis mais elevados da carreira (Professor Titular, Professor Associado) ou portadores do título de
Doutor. (Lei N o 9.192/95 Art.16, artigo 60 do Estatuto da UFAL).
Art. 8o - A inscrição de candidaturas ocorrerá em Chapas e será efetuada junto à Comissão Eleitoral
Interna mediante o preenchimento de formulário próprio, que será assinado pelo candidato ou por
procurador constituído para o fim específico mediante instrumento público. Constando declaração
explícita de que aceita as normas reguladoras deste processo de consulta.
§ 1o - Que o candidato no ato da inscrição apresente seu programa de Gestão

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Comissão Eleitoral Interna do Campus do Sertão