EDITAL (Processo de Escolha de Dirigentes) SERTÃO 2026-2030
EDITAL (Processo de Escolha Dirigentes) SERTÃO 2026-2030.pdf
Documento PDF (441.9KB)
Documento PDF (441.9KB)
10/04/2026, 18:59
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONSELHO PROVISÓRIO
CAMPUS DO SERTÃO
---------------------------------------------------------------------------------------------EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DO CAMPUS DO SERTÃO – UFAL
(QUADRIÊNIO 2026–2030)
(Direção Geral e Direção Acadêmica | Coordenação e Vice Coordenação – Unidade Acadêmica)
----------------------------------------------------------------------------------------------
CAPÍTULOI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIAS
Art. 1o O CONSELHO PROVISÓRIO do Campus do Sertão da Universidade Federal de Alagoas, no uso das
suas atribuições legais, deliberou pela regulamentação das orientações gerais destinadas a nortear o processo de
escolha dos ocupantes dos cargos de Direção Geral e Direção Acadêmica do Campus do Sertão e Coordenação
Geral da Unidade de Santana do Ipanema, para o quadriênio 2026-2030.
§ 1o A eleição ocorrerá de forma remota, através do sistema de votação eletrônica gerenciado pelo Núcleo de
Tecnologia da Informação (NTI/UFAL).
§ 2o Na impossibilidade do uso do sistema pelo/a eleitor/a da votação eletrônica, no momento da eleição, poderá
ainda haver cédulas impressas.
Art. 2o O processo de escolha se desenvolverá sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral Interna (CEI),
integrada por 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, designados pelo Conselho do Campus do
Sertão, sendo:
a. 01(um)representantedoCorpo Docente;
b. 01(um)representantedoCorpoTécnico-Administrativo;
c. 01(um)representantedoCorpo Discente.
Art.3o Compete à Comissão Eleitoral Interna:
I. estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de escolha no âmbito do
Campus do Sertão;
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
1/9
10/04/2026, 18:59
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
II. realizar a inscrição das candidaturas aos cargos correspondentes;
III. supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
IV. providenciar as listagens dos eleitores de acordo com dados fornecidos pelo NTI/UFAL;
V. constituir-se na Mesa Receptora de Votos ou designar seus membros para atuarem no dia do processo de
escolha em suas distintas Unidades, respeitando a representatividade de membros titulares e suplentes,
quando for o caso;
VI. proceder à apuração dos votos e publicar os resultados do pleito;
VII. resolver os casos omissos.
§ 1o Em função da quantidade de eleitores e objetivando assegurar o bom andamento do pleito, é atribuído à
Comissão Eleitoral Interna constituir mais de uma Mesa Receptora de votos, caso necessário.
§2o Haverá mesas receptoras na sede do Campus do Sertão e na Unidade Santana do Ipanema;
§ 3o Caberá à Mesa Receptora assegurar o sigilo do voto.
Art. 4o O voto será individual, secreto e facultativo.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 5o O processo de escolha será realizado de forma paritária entre os segmentos da comunidade universitária
definida no artigo 1o, ou seja, ao computar os votos válidos serão atribuídos os seguintes pesos: 1/3 para os votos
do Corpo Docente, 1/3 para os votos do Corpo Discentes e 1/3 para os votos do Corpo Técnico-Administrativo.
Assim, cada uma das três categorias representará 1/3 (um terço) do percentual dos votos válidos.
Art. 6o Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores:
I. os integrantes da carreira do magistério superior, em exercício na UFAL e que sejam lotados na respectiva
Unidade, compreendendo as seguintes classes de professores: a) Titular; b) Associado; c) Adjunto; d)
Assistente; e) Auxiliar; além dos professores com contratos vigentes: f) Substituto; g) Visitante; h)
Voluntário; i) Temporário;
II. os integrantes do corpo Técnico-Administrativo em exercício na UFAL, que sejam lotados na respectiva
Unidade;
III. os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado
e Doutorado) e Lato Sensu (Especialização), nas modalidades presencial ou Educação a Distância (EaD),
vinculados à respectiva Unidade.
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
2/9
10/04/2026, 18:59
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
IV. os servidores afastados, cedidos, licenciados ou qualquer outra condição prevista na forma do Art. 102 da
Lei n° 8.112/1990, conforme Anexo.
§ 1o Os servidores afastados para capacitação (Mestrado ou Doutorado) serão considerados em efetivo exercício.
§ 2° Os servidores elencados no inciso IV desse artigo votarão na sua respectiva lotação de origem.
§ 3o Havendo mais de uma situação de vínculo do eleitor numa mesma Unidade, o mesmo optará por uma única
categoria de voto (Docente, Técnico-Administrativo ou Discente), não se aplicando este critério para o caso de
vínculos em Unidades diferentes.
§ 4o O discente que cumprir mais de 60% (sessenta por cento) da sua carga horária anual em Unidade diferente
daquela a qual esteja vinculado o curso em que se encontre matriculado, poderá optar por votar naquela Unidade.
Art. 7o Poderão participar do processo de escolha na condição de candidatos:
I. Para os cargos de Direção, poderão concorrer todos os Docentes integrantes da carreira do magistério
superior lotados e em exercício na respectiva Unidade, que sejam portadores do título de Doutor.
II. Para candidatura às vagas de Coordenação de Unidade de Ensino Fora de Sede, aplicar-se-ão como
requisitos apenas o vínculo efetivo como servidor docente ou técnico-administrativo com lotação e exercício
na respectiva unidade de ensino fora de sede.
Parágrafo Único - Os candidatos à Vice-Direção deverão atender aos mesmos requisitos de candidatura que os
titulares da chapa.
Art. 8o A inscrição de candidaturas, em forma de chapa (titular e vice), será efetuada junto à Comissão Eleitoral
das seguintes formas:
I. Na Sede, em Delmiro Gouveia, mediante o preenchimento de formulário próprio (Anexo II e III), que será
assinado pelos candidatos ou por procurador constituído para o fim específico mediante instrumento
público. No ato da inscrição deve ser apresentado seu programa de Gestão.
II. Mediante preenchimento de Formulário On-line, constante neste link:Incrição de chapas para dirigentes campus sertão . Nesse caso, deverão ser anexados: a Ficha de Inscrição, devidamente assinada via SouGov
pelos integrantes da chapa, e o Programa de Gestão.
§ 1º Para as inscrições aos cargos de Diretor Geral e Diretor Acadêmico, o formulário de inscrição deverá ser
anexado juntamente com a comprovação de titulação, conforme disposto no art. 7º deste edital, em arquivo único
no formato PDF.
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
3/9
10/04/2026, 18:59
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
$ 2° O Formulário On-line ficará disponível no prazo das 00:00h do dia 20/04 às 23:59 do dia 27/04.
§ 3º O não envio de algum desses anexos e a ausência de assinatura das pessoas candidatas implicará no
indeferimento da inscrição.
§ 4o Encerrado o período de inscrição, a Comissão ao Eleitoral Interna divulgará por Edital as candidaturas
inscritas.
§ 5o Fica assegurada aos candidatos a indicação de 01 (um) Fiscal para atuar em cada Mesa Receptora de Votos.
CAPÍTULO III – DO CRONOGRAMA
Art. 9o O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário, em cumprimento as deliberações
da Reunião Ordinária do CONSELHO PROVISÓRIO do Campus do Sertão ocorrida em 08 de abril de 2026:
I. publicação do edital de convocação da consulta ocorrerá em 09 de abril de 2026
II. prazo para inscrição de candidaturas/chapas: de 20 a 27 de abril de 2026
III. homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral Interna: 28 de abril de 2026
IV. período para realização da Campanha de 29 de abril a 26 de maio de 2026
V. data de realização da Consulta: dia 28 a 29 de maio de 2026 com início às 08:00 e término às 21:00 horas.
§ 1o - A apuração será realizada após o encerramento da votação, na sede do Campus do Sertão;
§ 2o - Caso necessário, a votação poderá ocorrer em segundo turno nos dias 09 e 10 de junho de 2026 com início
às 08:00 e término às 21:00 horas.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 A Comissão Eleitoral Interna organizará dois debates, um (01) no Campus do Sertão (Sede) e um (01) na
Unidade de Santana do Ipanema.
Parágrafo Único - Na hipótese de inscrição de chapa única, fica dispensada a realização dos debates, sendo estes
substituídos por apresentação pública do respectivo Plano de Gestão, em data, horário e local a serem definidos
pela Comissão Eleitoral Interna.
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
4/9
10/04/2026, 18:59
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
Art. 11 As atividades acadêmicas e administrativas do Campus não serão interrompidas nos dias da votação.
Art. 12 Procedida à apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral Interna lavrará Ata
circunstanciada encaminhando-a ao Presidente do Conselho Provisório do Campus do Campus do Sertão, que
providenciará a homologação do resultado final e enviará os nomes dos escolhidos para posterior nomeação pela
Reitoria.
Parágrafo único - Os candidatos eleitos assumirão no primeiro dia útil do mês subsequente ao pleito.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Interna.
Prof. Thiago Trindade Matias
Presidente do Conselho Provisório do Campus do Sertão/UFAL
---------------------------------------------------------------------------------------------UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONSELHO PROVISÓRIO
CAMPUS DO SERTÃO
ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 58/2026-CONSUNI/UFAL (NORMAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
DIRIGENTES DAS UNIDADES ACADÊMICAS, CAMPI FORA DE SEDE E UNIDADES DE ENSINO
DA UFAL, PARA O QUADRIÊNIO 2026-2030.
REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR FEDERAL (Lei 8.112/90)
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os
afastamentos em virtude de:
I. - férias;
II. - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos
Estados, Municípios e Distrito Federal;
III. - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional,
por nomeação do Presidente da República;
IV. - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pósgraduação "stricto sensu" no País, conforme dispuser o regulamento;
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
5/9
10/04/2026, 18:59
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
V. - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para
promoção por merecimento;
VI. - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII. - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
VIII. - licença:
a. à gestante, à adotante e à paternidade;
b. para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do
tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
c. para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em
sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto
para efeito de promoção por merecimento;
d. por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e. para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f. por convocação para o serviço militar;
IX. - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X. - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação
desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
XI. - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual
coopere.
----------------------------------------------------------------------------------------------
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONSELHO PROVISÓRIO
CAMPUS DO SERTÃO
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – DIREÇÃO
(Direção Geral e Direção Academica)
À Comissão Eleitoral Interna,
Em atendimento ao edital do processo de escolha dos dirigentes do Campus do Sertão – UFAL, para o quadriênio
2026–2030, solicitamos a inscrição da chapa abaixo:
Nº de inscrição: _______ (preenchimento pela Comissão Eleitoral)
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
6/9
10/04/2026, 18:59
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
Candidato(a) à Direção Geral
Nome: ____________________________________________________________________
SIAPE: ____________________________________________________________________
Candidato(a) à Direção Acadêmica
Nome: ____________________________________________________________________
SIAPE: ____________________________________________________________________
Declaramos estar cientes das normas do processo eleitoral e concordamos com seus termos.
Delmiro Gouveia, ____ de __________ de 2026
____________________________________________
Candidato(a) à Direção Geral
____________________________________________
Candidato(a) à Direção Acadêmica
--------------------------------------------------------------------------------------------
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONSELHO PROVISÓRIO
CAMPUS DO SERTÃO
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO – UNIDADE ACADÊMICA
(Coordenação e Vice-Coordenação)
À Comissão Eleitoral Interna,
Em atendimento ao edital do processo de escolha dos dirigentes do Campus do Sertão – UFAL, para o quadriênio
2026–2030, solicitamos a inscrição da chapa abaixo:
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
7/9
10/04/2026, 18:59
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
Nº de inscrição: _______ (preenchimento pela Comissão Eleitoral)
Candidato(a) à Coordenação
Nome: ____________________________________________________________________
SIAPE: ____________________________________________________________________
Candidato(a) à Vice Coordenação
Nome: ____________________________________________________________________
SIAPE: ____________________________________________________________________
Declaramos estar cientes das normas do processo eleitoral e concordamos com seus termos.
Delmiro Gouveia, ____ de __________ de 2026
____________________________________________
Candidato(a) à Coordenação
____________________________________________
Candidato(a) à Vice Coordenação
--------------------------------------------------------------------------------------
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
8/9
10/04/2026, 18:59
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
THIAGO TRINDADE MATIAS
Autenticado Digitalmente
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=53945&imprimir=true
9/9
