Edital 02 - Regras para apresentação da chapa única

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EDITAL 02 - REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DA CHAPA ÚNICA.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
CAMPUS DO SERTÃO
COMISSÃO INTERNA ELEITORAL DO CAMPUS DO SERTÃO

EDITAL Nº 02/2026 COMISSÃO INTERNA ELEITORAL: REGRAS PARA
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO – CHAPA ÚNICA

Art. 1º A Comissão Interna Eleitoral do Campus do Sertão, no uso de suas
atribuições, e em comum acordo com a chapa inscrita no processo de consulta para
Direção Geral do Campus, torna públicas as normas que regulamentam a
apresentação do Plano de Gestão à comunidade acadêmica.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A apresentação do Plano de Gestão ocorrerá nas seguintes datas, horários e
locais:
I – 19 de maio de 2026 (terça-feira), às 19h, na Unidade de Santana do Ipanema;
II – 21 de maio de 2026 (quinta-feira), às 15h, na sede do Campus do Sertão, em
Delmiro Gouveia.
Art. 3º Na abertura da sessão, o(a) mediador(a) procederá à leitura das regras de
condução dos trabalhos.
Art. 4º As apresentações ocorrerão nos dias e horários estabelecidos, ainda que haja
ausência de algum dos candidatos(as).

CAPÍTULO II – DA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 5º A apresentação deverá observar os princípios da ética, do respeito e do decoro
acadêmico.
Art. 6º Compete ao(à) mediador(a) conduzir os trabalhos, podendo:
I – conceder e cessar a palavra;
II – interromper manifestações inadequadas;
III – suspender a sessão, quando necessário;
IV – adotar outras medidas cabíveis, sob supervisão da Comissão Eleitoral.

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Art. 7º Não serão admitidas:
I – perguntas de caráter pessoal ou ofensivo;
II – manifestações alheias ao objeto do debate.
Art. 8º Em casos de ofensas pessoais ou divulgação de informações inverídicas, a
Comissão Eleitoral deliberará, por maioria de seus membros, acerca da concessão
de direito de resposta ao(à) candidato(a) ou à chapa prejudicada.
Art. 9º Não será permitida manifestação do público que prejudique ou ofenda
candidatos(as) durante suas exposições, podendo o(a) mediador(a) conceder
reposição de tempo, se necessário.

CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO

Art. 10º A apresentação será dividida em blocos, conforme segue:
I – Primeiro Bloco: Apresentação da Chapa e do Plano de Gestão
a) duração máxima de 20 (vinte) minutos;
b) sem interrupções;
c) o tempo poderá ser distribuído entre os membros da chapa, a critério desta.
Parágrafo único. Ao término deste bloco, haverá um intervalo de até 5 (cinco) minutos
destinado ao recolhimento, organização e preparação das perguntas a serem
sorteadas pela Comissão Eleitoral.
II – Segundo Bloco: Perguntas por Eixos Temáticos
a) serão sorteadas 3 (três) perguntas para cada eixo:
i.
ii.
iii.

Ensino e Pesquisa;
Gestão/Infraestrutura e Assistência Estudantil;
Extensão;

d) As perguntas serão sorteadas e lidas pelo/a mediador/a e as respostas devem ser
dadas em até 3 minutos.

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III – Terceiro Bloco: Perguntas de Tema Livre
a)
participação
espontânea
do
público;
b) limite de 4 (quatro) perguntas, distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) de docentes;
1 (uma) de técnicos(as); 2 (duas) de discentes;
c) a definição dos(as) participantes que formularão as perguntas poderão ocorrer:
i.
ii.

por comum acordo entre os membros de cada segmento; ou
por ordem de inscrição, a ser realizada antes do início do bloco, mediante
manifestação (levantando a mão);

d) Cada pergunta deverá ser formulada em até 2 (dois) minutos;
e) O tempo de resposta para cada uma será de até 5 (cinco) minutos.

CAPÍTULO IV – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 11 Ao final da apresentação, a chapa disporá de até 5 (cinco) minutos para suas
considerações finais.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna Eleitoral.

Delmiro Gouveia, 04 de maio de 2026.

Comissão Interna Eleitoral do Campus do Sertão