EDITAL Nº 85, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022

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Edital 85-2022 Prograd_CAMPUS SERTÃO - PRIL.pdf
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                    Edital nº 85/2022 – PROGRAD/CAMPUS DO SERTÃO

Processo Seletivo Pril/UFAL 2023.1

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CAMPUS DO SERTÃO

EDITAL Nº 85, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022 - PROGRAD/CAMPUS DO SERTÃO/UFAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS REMANESCENTES PARA O SEMESTRE LETIVO 2023.1
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio
da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e do Campus do Sertão, torna público o presente Edital para a realização do Processo
Seletivo Simplificado, com vistas ao preenchimento de 59 (cinquenta e nove) vagas para ingresso no primeiro semestre do
ano letivo de 2023.1 nos cursos de Licenciatura em Ciências: Biologia, Física e Química, Licenciatura em Letras Português e
Licenciatura em Pedagogia na modalidade presencial pelo Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da
Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares – Pril/UFAL, Edital MEC Nº 66/2021, oferecidos no Campus
do Sertão/UFAL, com sede na cidade de Delmiro Gouveia/AL. O processo seletivo acontece por meio da celebração de Acordo
de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal de Alagoas e as prefeituras dos municípios de: Água Branca, Delmiro
Gouveia, Inhapi, Olho d’Água do Casado, Pariconha e Piranhas. A oferta e realização dos cursos de que trata este Edital
obedecerá ao disposto na legislação vigente, aos Projetos Pedagógicos aprovados pelo CONSUNI/UFAL e ao disposto neste
instrumento convocatório.
1.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1

O processo seletivo SIMPLIFICADO para ingresso nos Cursos de Licenciaturas pelo Programa Institucional de Fomento e
Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares – Edital nº 85/2022/UFAL, na
modalidade presencial, será realizado sob a responsabilidade da PROGRAD/Campus do Sertão/UFAL, no que concerne
à realização das inscrições, processamento e publicação dos resultados, documentos e avisos oficiais em seu endereço
eletrônico (https://editais.ufal.br/ - Concursos e Editais), análise da documentação, logística e organização dos
processos de matrícula, bem como no tocante à prestação de informações a respeito do Processo Seletivo
SIMPLIFICADO de que trata este edital. Caberá à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, por meio do Departamento de
Registro e Controle Acadêmico – DRCA, e Campus do Sertão, a responsabilidade pela convocação e pela realização da
matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as). Caberá a Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, a decisão a respeito
dos casos omissos no edital.

1.2

O processo seletivo SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado em uma única etapa, de caráter classificatório
e eliminatório, sendo os(as) candidatos(as) submetidos(as) à Prova de Títulos (Grupo 1), maior nota do ENEM (Grupo
2), maior pontuação da média de Língua Portuguesa e Matemática (Grupo 3).

1.3

Os cursos ofertados neste processo seletivo simplificado ocorrerão na modalidade presencial, sendo oferecidos no
Campus do Sertão/UFAL, localizado na cidade de Delmiro Gouveia/AL, com aulas ofertadas às sextas-feiras, no turno
noturno e, aos sábados, nos turnos matutino e vespertino. As atividades extraclasse serão ofertadas de forma online
em ambientes virtuais de aprendizagem para execução durante a semana, preferencialmente, no turno noturno.

1.4

Poderão concorrer às vagas ofertadas neste processo seletivo SIMPLIFICADO somente candidatos(as) portadores(as) de
certificados de conclusão do Ensino Médio ou equivalente ou aqueles(as) que comprovem conclusão do Ensino Médio
no período, forma e condições previstos neste edital.

1.5

Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para
concorrer às vagas destinadas ao Curso de Graduação pretendido na oferta deste Edital, sob pena de perder o direito à
vaga, caso seja classificado(a).

1.6

Qualquer candidato(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao CAMPUS DO
SERTÃO/UFAL, a ser entregue, presencialmente, no Campus do Sertão: Rodovia AL 145, Km 3, nº 3849, Cidade
Universitária, Delmiro Gouveia – AL CEP:57480-000: Sala da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico - CRCA, das
7h30 às 19h30, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação do Edital na íntegra no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/ e nos murais do Campus do Sertão, sob pena de preclusão.

1.7

A PROGRAD/Campus do Sertão/UFAL, no prazo de 03 (três) dias úteis, deverão apreciar as eventuais impugnações
apresentadas.

Processo Seletivo SIMPLIFICADO

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Edital nº 85/2022 – PROGRAD/CAMPUS DO SERTÃO

Processo Seletivo Pril/UFAL 2023.1

1.8

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no
endereço eletrônico https://editais.ufal.br/ e nos murais do Campus do Sertão/UFAL.

1.9

O presente Edital estará disponível no endereço eletrônico: https://editais.ufal.br/

2.

PÚBLICO-ALVO

2.1

Poderão concorrer às vagas candidatos(as) enquadrados(as) em um dos grupos a seguir:
GRUPO 1: Vagas destinadas a profissionais com vínculo com alguma Secretaria Municipal de Educação ou Escola da rede
pública de ensino municipal (Assistentes/Auxiliares Administrativos, Secretários, Diretores, Monitores, Professores,
etc.) das prefeituras de Água Branca/AL, Delmiro Gouveia/AL, Inhapi/AL, Olho D’Água do Casado/AL, Pariconha/AL ou
Piranhas/AL, que celebraram acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal de Alagoas OU profissionais
com vínculo efetivo (concursado) na Secretaria de Estado da Educação de Alagoas e lotados nos municípios de Água
Branca/AL, Delmiro Gouveia, Inhapi/AL, Olho D’Água do Casado/AL, Pariconha/AL OU Piranhas.
a) Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão comprovar, no momento da convocação para matrícula, que possuem
vínculo com alguma Secretaria Municipal de Educação ou Escola da rede pública de ensino municipal ou estadual
lotados nos municípios listados no subitem 2.1. Será eliminado(a) o candidato(a) que não comprovar o referido
vínculo.
b) Não poderão concorre às vagas do Grupo 1 os candidatos(as) ocupantes de cargos comissionados que trabalham na
prefeitura municipal, escolas municipais ou estaduais.
GRUPO 2: Vagas destinadas aos(às) candidatos(as) que fizeram as provas de pelo menos uma edição do ENEM nos
últimos 6 (seis) anos (2016, 2017, 2018, 2019, 2020 ou 2021) e que não tenham zerado a redação.
GRUPO 3: Vagas destinadas a candidatos(as) que tenham concluído todo o Ensino Médio ou tenham obtido certificação
pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos
(Encceja) ou ainda por exames de certificação aplicados pelos sistemas estaduais de ensino.

3.

DAS VAGAS

3.1

As vagas disponibilizadas pela UFAL para o período letivo de 2023.1 dos Cursos de Graduação na modalidade presencial,
estão dispostas no Anexo I deste edital.

3.2

As vagas não ocupadas em um determinado curso/grupo serão remanejadas dentro do mesmo curso, seguindo a
ordem:
a) Grupo 1 (Profissionais de Educação Básica da rede municipal ou estadual);
b) Grupo 2 (Candidatos com nota do Enem);
c) Grupo 3 (Candidatos com ensino médio).

4.

DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS

4.1

As inscrições do Processo Seletivo SIMPLIFICADO PRIL/UFAL 2023.1 serão realizadas entre os dias 01 e 15/12/2022, via
internet, através do e-mail (selecaopril2023.1@gmail.com), ou de forma presencial, na Secretaria de Cursos/CRCA do
Campus do Sertão/UFAL, das 07h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 07h30 às 13h30, no período
informado. A inscrição será gratuita.

4.2

Ao preencher o Formulário de Inscrição (Anexo X), o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, escolher o Curso/Grupo
pretendido, de acordo com a relação constante no Anexo I deste Edital.

4.3

É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto do Formulário de Inscrição, assumindo,
portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais ou documentos
anexados.

4.4

Os documentos digitalizados, enviados por e-mail, deverão estar em arquivos nos formatos PDF e/ou JPG, devendo
estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas sobre as informações a serem analisadas. Os documentos que gerarem
dúvidas ou que tenham sido identificados como digitalizados a partir de cópias não autenticadas serão invalidados,
conforme disposto neste Edital.

4.5

A inscrição do(a) candidato(a) implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Processo Seletivo SIMPLIFICADO

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Processo Seletivo Pril/UFAL 2023.1

4.6

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a conferência dos documentos que serão entregues/enviados para
participação neste Processo Seletivo.

4.7

A PROGRAD/Campus do Sertão/UFAL não se responsabilizará por inscrição realizada presencialmente ou via e-mail
(selecaopril2023.1@gmail.com), faltando documentação.

4.8

Não serão confirmadas as inscrições dos(as) candidatos(as) que enviarem a documentação por e-mail fora da data
estabelecida no Edital.

4.9

A PROGRAD/Campus do Sertão/UFAL possibilitará o acompanhamento da situação da inscrição do(a) candidato(a),
consultando por meio do endereço: https://editais.ufal.br/

4.10

Caso o(a) candidato(a) desista de uma inscrição já realizada e queira trocar de opção (Curso, Grupo e/ou Demanda),
poderá efetuar uma nova inscrição, desde que não tenha finalizado o período de inscrição e que a nova inscrição seja,
obrigatoriamente, diferente da(s) efetuada(s) anteriormente no que se refere ao conjunto de opções
Curso/Grupo/Demanda, sendo considerada a última inscrição.

Documentos obrigatórios a todos os(as) candidatos(as):
4.11

Os (As) candidatos(as) deverão entregar os seguintes documentos para fins de confirmação da inscrição e de avaliação:

Documentos Pessoais:
a) Documento Oficial de Identidade (frente e verso) com Foto, conforme listados no subitem 4.12 deste edital;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Certidão de Quitação Eleitoral emitida no máximo a 30 dias;
d) Comprovante de residência emitido no máximo a 90 dias;
e) Foto 3x4, de frente e recente;
f) Reservista (para candidato do sexo masculino);
g) Preencher a Declaração de que não possuirá vínculo como aluno(a) de outro curso de graduação de Instituição de
Ensino Superior Pública no início das aulas, incluindo a própria UFAL, em obediência à Lei n°12.089, de 12 de
novembro de 2009 (Anexo VI). Para os candidatos que fizeram a inscrição online, esta declaração deve ser entregue
na data especificada no (Anexo III).
4.12

Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de
Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei
Federal, valem como documento de identidade (carteiras OAB, CRM, CREA, CRC, CRBIO etc.); Certificado de Reservista;
Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com
fotografia, na forma da Lei nº 9503/1997).

4.13

Não serão aceitos como documentos de identificação: cópias, ainda que autenticadas, documentos com validade
vencida (mesmo os especificados no subitem 4.12, exceto Carteira Nacional de Habilitação com fotografia), certidões
de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

Documentos Acadêmicos:
4.14

Cópia do Histórico Escolar (frente e verso) ou Declaração Escolar (conforme modelo constante no Anexo V deste Edital),
contendo o nome completo do candidato, o carimbo e a assinatura do responsável pela escola ou Certidão de Conclusão
de Curso com data de expedição no máximo de 180 dias.

4.15

No que se refere aos documentos entregues/enviados, caberá exclusivamente ao Colegiado do Curso/Comissão de
Avaliação a análise da validade dos documentos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

4.16

A não entrega dos seguintes documentos: i) Documento Oficial de Identidade com foto; ii) Histórico Escolar e do
Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) ou Certificação de Conclusão do Ensino Médio (Enem,
Encceja, Sistemas Estaduais de Ensino, etc.), ou Declaração Escolar emitida pela escola (conforme modelo constante no
Anexo V deste Edital), resultará na eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo.

5.

GRUPO DE CANDIDATOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO (PROVAS DE TÍTULOS) – GRUPO 01

5.1

Para inscrever-se no Processo Seletivo SIMPLIFICADO Pril/UFAL – 2023.1 no Grupo 1, o candidato deverá ser profissional
com vínculo efetivo com alguma Secretaria Municipal de Educação ou Escola da rede pública de ensino municipal

Processo Seletivo SIMPLIFICADO

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Processo Seletivo Pril/UFAL 2023.1

(Assistentes/Auxiliares Administrativos, Secretários, Diretores, Monitores, Professores, etc) das prefeituras de Água
Branca/AL, Delmiro Gouveia/AL, Inhapi/AL, Olho D’Água do Casado/AL, Pariconha/AL ou Piranhas/AL, que celebraram
acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal de Alagoas OU profissionais com vínculo efetivo na
Secretaria de Estado da Educação de Alagoas e lotados nos municípios de Água Branca/AL, Delmiro Gouveia, Inhapi/AL,
Olho D’Água do Casado/AL, Pariconha/AL ou Piranhas/AL, no momento da Prova de Títulos.
5.2

Poderão concorrer à demanda, os(as) candidatos(as) que atuam na rede pública de ensino como professores(as),
monitores(as) Diretores(as), Secretários(as) ou Assistentes/Auxiliares em Administração, etc e desde que possuam
vínculo efetivo em alguma Secretaria Municipal de Educação ou Escola da rede pública de ensino municipal e estadual
dos municípios especificados neste Edital.

5.3

É obrigatório que o(a) candidato(a)inscrito(a) em um determinado curso do Grupo 1 comprove o vínculo com a rede
municipal ou estadual de ensino nos municípios de Água Branca, Delmiro Gouveia, Inhapi, Olho D’Água do Casado,
Pariconha ou Piranhas.

5.4

Caso o(a) aprovado(a) do Grupo 1 não consiga comprovar o vínculo com a rede municipal ou estadual de ensino nos
municípios de Água Branca, Delmiro Gouveia, Inhapi, Olho D’Água do Casado, Pariconha ou Piranhas será eliminado(a)
do Grupo 1. Podendo concorrer nos Grupos 2 ou 3 dependendo da disponibilidade de vagas.

Prova de Títulos:
5.5

Serão submetidos à Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, todos(as) os(as) candidatos(as) do Grupo
1 de Profissionais da Rede Pública de Ensino que tenham inscrição confirmada neste Processo Seletivo SIMPLIFICADO,
de acordo com o indicado no subitem 5.2.

5.6

Os(as) candidatos(as) com inscrição confirmada deverão entregar presencialmente ou enviar via e-mail
(selecaopril2023.1@gmail.com) todos os documentos necessários para fins de pontuação no momento da inscrição.

5.7

A prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório, sendo considerados para pontuação os documentos
comprobatórios de experiência profissional, obedecida a tabela de valores apresentada no quadro do subitem 5.8.

5.8

Somente serão aceitos os títulos descritos a seguir, observados os limites de pontuação máxima estabelecidas no
quadro abaixo:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL- GRUPO DE CANDIDATOS(AS) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO (GRUPO 1)

COD.

DOCUMENTO/TÍTULO/DESCRIÇÃO

A

Documento de identificação com foto, válido, frente e verso (listado no subitem
4.12)
Declaração indicando o vínculo efetivo atualmente com uma instituição pública
educacional municipal ou estadual de algum dos municípios alagoanos (Água
Branca, Delmiro Gouveia, Inhapi, Olho D’Água do Casado, Pariconha e Piranhas.
Assistente/Auxiliar Administrativo(a) Declaração(ões) com expressa indicação
da(s) atividade(s) função(ões) como Assistente/Auxiliar administrativo(a) que
desempenha/desempenhou desde o DIA, MÊS, e ANO, conforme subitem (5.22)
deste Edital.
Secretário(a) Escolar: Declaração(ões) com expressa indicação da(s)
atividade(s)/função(ões)
como
Secretário(a)
escolar
que
desempenha/desempenhou desde o DIA, MÊS E ANO, conforme subitem (5.23)
deste Edital.
Direção Escolar: Declaração(ões) com expressa indicação da(s)
atividade(s)/função(ões)
como
Diretor(a)
escolar
que
desempenha/desempenhou desde o DIA, MÊS E ANO, conforme subitem (5.24)
deste Edital
Monitor(a)/Auxiliar de Sala: Declaração(ões) com expressa indicação da(s)
atividade(s)/função(ões) que desempenha/desempenhou desde DIA, MÊS E
ANO, observadas as especificidades para cada curso, conforme alínea “b” e “c”
do subitem (5.25) deste Edital.
Professor(a):
Declaração(ões)
com
expressa
indicação
da(s)
atividade(s)/função(ões) que desempenha/desempenhou desde o DIA, MÊS E
ANO até o DIA, MÊS E ANO, observadas as especificidades para cada curso,
conforme alínea “b” e “C” do subitem (5.26) deste Edital.
PONTUAÇÃO TOTAL

B

C

D

E

F

G

Processo Seletivo SIMPLIFICADO

PONTUAÇÃO DE
CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

ENTREGA/ENVIO OBRIGATÓRIO
ENTREGA/ENVIO OBRIGATÓRIO

1,0 (por ano)

10,0

2,0 (por ano)

20,0

3,0 (por ano)

45,0

3,0 (por ano)

45,0

5,0 (por ano)

80,0
200,0

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Processo Seletivo Pril/UFAL 2023.1

5.9

Os documentos entregues/enviados devem ser legíveis e conter o nome do(a) candidato(a), de forma a não gerar
dúvidas no tocante às informações a serem analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que
não estejam de acordo com este procedimento.
Procedimentos para entrega/envio de documentação (Títulos):

5.10

No caso de documentos que possuem frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados a frente e o verso (Por
exemplo: Documentos de Identificação).

5.11

Se os documentos que possuem informações na frente e no verso forem enviados em arquivos distintos, eles devem
ser identificados com (Nome completo do(a) candidato(a) + Nome do documento + FRENTE e (Nome completo do(a)
candidato(a) + Nome do documento + VERSO).

5.12

Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista no subitem 5.8 não serão considerados para fins
de pontuação.

5.13

No que se refere aos documentos para pontuação na Prova de Títulos, caberão exclusivamente à Banca Examinadora a
análise da validade dos documentos e a atribuição de pontuação de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

5.14

Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos depois de finalizado o período de
entrega/envio via e-mail (selecaopril2023.1@gmail.com) dos documentos da Prova de Títulos, à exceção do período de
recursos, caso o recurso tenha relação com a referida documentação apensada.

5.15

Os títulos que forem entregues/enviados via e-mail (selecaopril2023.1@gmail.com) de forma diferente da especificada
neste Edital não serão julgados.

5.16

Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o(a) candidato(a)
terá anulada a respectiva pontuação e será excluído(a) do Processo Seletivo, sem prejuízo das penas legais cabíveis.

5.17

Documentos comprobatórios de títulos apresentados pelo(a) candidato(a) para a análise curricular constituem acervo
do processo seletivo.
Comprovação de Experiência Profissional (apenas para o Grupo 1, candidatos PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO)

5.18

A atribuição da pontuação da experiência profissional será realizada por um ano completo (12 meses).

5.19

Não serão consideradas experiências profissionais em períodos concomitantes, mesmo que sejam em instituições
diferentes.

5.20

A comprovação da experiência profissional nas áreas/funções descritas na tabela do subitem 5.8 deverá ser feita por
meio da entrega presencial e/ou enviar via e-mail (selecaopril2023.1@gmail.com) dos documentos elencados abaixo:
a) Para comprovar exercício de atividade realizada em EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRIVADA: Cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social(CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página do Contrato de
Trabalho em que consta o registro do empregador, informando o cargo e o período com o início (dia, mês e ano) e
fim (dia, mês e ano), se for o caso, com acompanhamento obrigatório de declaração do empregador constando a
descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego e a espécie do serviço realizado (Modelo em Anexo VII).
b) Para comprovar exercício de atividade realizada em INSTITUIÇÃO PÚBLICA: Cópia da certidão de tempo de serviço
que informe o período com início (dia, mês e ano) e fim (dia, mês e ano), ser for o caso, e a espécie do serviço
realizado, emitida pela Instituição Pública, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM
CARTÓRIO DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO DOCUMENTO (Modelo em Anexo II).
c) Para comprovar exercício de atividade realizada em EMPRESA PRIVADA EM QUE O(A) CANDIDATO(A) FOR
SÓCIO(A) OU PROPRIETÁRIO(A): Cópia do contrato social da empresa em que conste o seu registro como sócio(a)
ou proprietário(a), com acompanhamento obrigatório de declaração do tomador do serviço (pessoa física ou
jurídica) atestando a experiência profissional do(a) candidato(a), informando o período (com início e fim, se for o
caso), a espécie do serviço realizado, o CNPJ ou CPF do tomador do serviço, devidamente assinado e com firma
reconhecida em cartório (Modelo em Anexo VII). A declaração deve estar assinada pelo representante legal da
cooperativa e ter firma reconhecida em cartório.

5.21

Caso o(a) cargo/função que conste no registro da CTPS seja divergente daquele(a) em que se pretende comprovar a
experiência profissional, deverá ser apresentada ainda a página da CTPS que comprova a alteração do cargo/função
(constando nome do cargo/função e data de alteração do cargo), bem como tal especificação deverá constar
discriminada na declaração emitida pelo empregador.

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Comprovação de vínculo com instituição pública educacional e desempenho de atividade como Assistente/Auxiliar
Administrativo(a):
5.22

Para julgamento dos títulos de atividades desempenhados como Assistente/Auxiliar Administrativo(a) serão admitidas:
a) Declaração indicando o vínculo efetivo atualmente com uma instituição pública educacional municipal
(entrega/envio obrigatória(o));
b) Declaração descrevendo as atividades/funções que desempenha atualmente ou desempenhou como
Assistente/Auxiliar Administrativo destacando claramente o(s) de início (DIA, MÊS E ANO) e fim (DIA, MÊS E ANO)
em que atua ou atuou.
c) Todas as declarações deverão, obrigatoriamente, vir com assinatura, carimbo e com número de matrícula do(a)
Diretor(a)da escola. Caso o(a) candidato(a) seja atualmente diretor(a) de escola pública, a declaração de
comprovação deste tempo de serviço deverá ser assinada pela vice direção da escola.

Comprovação de vínculo com instituição pública educacional e desempenho de atividades como Secretário(a) Escolar:
5.23

Para Julgamento dos títulos de atividades desempenhadas como Secretário(a) Escolar, serão admitidas:
a) Declaração indicando o vínculo atualmente com uma instituição pública educacional municipal (entrega/envio
obrigatória(o));
b) Declaração descrevendo as atividades/funções que desempenha atualmente ou desempenhou como Secretário(a)
Escolar, destacando claramente o(s) período(s) de início (DIA, MÊS E ANO) e fim (DIA, MÊS E ANO) em que atua ou
atuou;
c) Todas as declarações deverão, obrigatoriamente, vir com assinatura, carimbo e com número de matrícula do(a)
diretor(a) ou vice-diretor(a) da escola;

Comprovação de vínculo com instituição pública educacional e desempenho de atividades como Diretor(a) Escolar:
5.24

Para Julgamento dos títulos de atividades desempenhadas como Diretor(a) Escolar, serão admitidas:
a) Declaração indicando o vínculo atualmente com uma instituição pública educacional municipal ou estadual
(entrega/envio obrigatória(o));
b) Declaração descrevendo as atividades/funções que desempenha atualmente ou desempenho como Diretor(a)
Escolar, destacando claramente o(s) período(s) de início (DIA, MÊS E ANO) e fim (DIA, MÊS E ANO) em que atua ou
atuou;
c) Todas as declarações deverão, obrigatoriamente, vir com assinatura, carimbo e com número de matrícula do(a)
diretor(a) da escola. Caso o(a) candidato(a) seja atualmente diretor(a) de escola pública, a declaração de
comprovação deste tempo de serviço deverá ser assinada pela vice direção da escola.

Comprovação de vínculo com instituição pública educacional e desempenho de atividades como Monitor(a)/Auxiliar de Sala:
5.25

Para julgamento dos títulos de atividades desempenhadas como Monitor(a)/Auxiliar de Sala serão admitidas:
a) Declaração indicando o vínculo efetivo atualmente com uma instituição pública educacional municipal ou estadual
(envio/entrega obrigatório(a));
b) Declaração descrevendo as atividades/funções que desempenha atualmente ou desempenhou como
Monitor(a)/Auxiliar de Sala da disciplina de Matemática, Ciências ou Física, quando concorrendo ao curso de
Licenciatura em Ciências: destacando claramente o(s) período(s) de início (DIA, MÊS E ANO) e fim (DIA, MÊS E ANO)
em que atua ou atuou; ou
c) Declaração descrevendo as atividades/funções que desempenha atualmente ou desempenhou como
Monitor(a)/Auxiliar de Sala das disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês, Espanhol ou Francês) ou
Literatura Brasileira, quando concorrendo ao curso de Letras, Licenciatura, destacando claramente o(s) período(s)
de início (DIA, MÊS E ANO) e fim (DIA, MÊS E ANO) em que atua ou atuou.
d) Todas as declarações deverão, obrigatoriamente, vir com assinatura, carimbo e com número de matrícula do(a)
diretor(a) da escola.

Comprovação de vínculo com instituição pública educacional e desempenho de atividades como Professor(a):
5.26

Para julgamento dos títulos de atividades desempenhadas como Professor(a) serão admitidas:
a) Declaração indicando o vínculo efetivo atualmente com uma instituição pública educacional (envio/entrega
obrigatório(a));

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Processo Seletivo Pril/UFAL 2023.1

b) Declaração descrevendo as atividades/funções que desempenha atualmente ou desempenhou como Professor(a)
de Matemática, Ciências ou Física, quando concorrendo ao curso de Licenciatura em Ciências, destacando
claramente o(s) período(s) de início (DIA, MÊS E ANO) e fim (DIA, MÊS E ANO) em que atua ou atuou; ou
c) Declaração descrevendo as atividades/funções que desempenha atualmente ou desempenhou como Professor(a)
de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês, Espanhol ou Francês) ou Literatura Brasileira, quando concorrendo
aos cursos de Licenciatura em Letras, destacando claramente o(s) período(s) de início (DIA, MÊS E ANO) e fim (DIA,
MÊS E ANO) em que atua ou atuou.
d) Todas as declarações deverão, obrigatoriamente, vir com assinatura, carimbo e com número de matrícula do(a)
diretor(a) da escola.
Disposições gerais para validação dos documentos apresentados
5.27

Todos(as) os(as) candidatos(as) deverão, obrigatoriamente, entregar declaração de que possuem vínculo atualmente e
de forma efetiva com alguma instituição pública de ensino.

5.28

Declarações informando que o vínculo atual do(a) candidato(a) é temporário não serão validadas e consequentemente
não haverá avaliação e contabilização dos títulos.

5.29

Somente serão analisados os títulos emitidos com o nome do(a) candidato(a) literalmente igual ao apresentado no
Comprovante de Inscrição. Caso o(a) candidato(a) envie título com nome divergente daquele constante no formulário
de inscrição, este deverá vir acompanhado de cópia autenticada em cartório ou de imagem do documento oficial que
ateste a alteração do nome do(a) candidato(a).

6.

GRUPO DE CANDIDATOS QUE FIZERAM PROVA DO ENEM (2016, 2017, 2018, 2019, 2020 ou 2021) E NÃO TENHAM
ZERADO A REDAÇÃO – GRUPO 2

6.1

Para inscrever-se no Processo Seletivo Pril/UFAL 2023.1 em alguma das demandas do grupo de candidatos com Notas
do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, é necessário, obrigatoriamente, ter realizado pelo menos uma edição do
exame nos últimos 6 (seis) anos (2016, 2017, 2018, 2019, 2020 ou 2021) e não ter zerado a Prova de Redação.

6.2

Os (As) candidatos(as) com inscrição confirmada deverão entregar presencialmente na CRCA/Secretaria de Cursos do
Campus Sertão/UFAL, em Delmiro Gouveia, ou enviar para e-mail selecaopril2023.1@gmail.com todos os documentos
pessoais obrigatórios listados no subitem 4.11.

6.3

Serão submetidos(as) à Avaliação das notas do ENEM, de caráter classificatório, todos(as) os(as) candidatos(as)
concorrentes que fizeram o ENEM nas últimas 6 (seis) edições que não tiverem zerado a Prova de Redação e que tenham
inscrição confirmada neste Processo Seletivo.

6.4

Para cada curso/demanda do Grupo 2, a classificação se dará em ordem decrescente, baseada no desempenho do(a)
candidato(a) no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, considerando-se a sua média final.

6.5

Caso o(a) candidato(a) tenha participado de mais de uma edição do ENEM, a PROGRAD/Campus do Sertão/UFAL irá
selecionar a maior média final obtida para utilizar na classificação.

6.6

As inscrições confirmadas para as demandas de candidatos(as) que fizeram o ENEM nos últimos cinco anos e que não
possuem nota válida nas últimas 6 (seis) anos edições do ENEM serão canceladas.

7.

GRUPO DE CANDIDATOS QUE TENHAM CONCLUÍDO TODO O ENSINO MÉDIO OU EQUIVALENTE – GRUPO 3

7.1

Para inscrever-se no Processo Seletivo SIMPLIFICADO Pril/UFAL 2023.1 no Grupo 3, é necessário, obrigatoriamente, que
o candidato tenha concluído o Ensino Médio, em cursos regulares ou em cursos da modalidade de Educação de Jovens
e Adultos – EJA, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de
certificação de competências ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

7.2

Os(As) candidatos(as) com inscrição confirmada deverão entregar presencialmente na secretaria do Campus
Sertão/UFAL, em Delmiro Gouveia, ou enviar por e-mail (selecaopril2023.1@gmail.com) todos os documentos pessoais
obrigatórios listados no subitem 4.11, a cópia do Histórico Escolar (frente e verso) ou Declaração Escolar emitida pela
escola (conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, contendo o nome completo do candidato, o carimbo e a
assinatura do responsável pela escola ou Certidão de Conclusão de Curso com data de expedição no máximo de 180
dias.

8.

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1

A partir de 17/12/2022 será publicada no site https://editais.ufal.br/ e anexado nos murais do Campus do Sertão a

Processo Seletivo SIMPLIFICADO

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Edital nº 85/2022 – PROGRAD/CAMPUS DO SERTÃO

Processo Seletivo Pril/UFAL 2023.1

homologação das inscrições. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento de sua inscrição.
8.2

A Homologação será composta de apenas uma inscrição por candidato(a) de acordo com o subitem 4.2.

8.3

Após o Resultado Final, os candidatos aprovados que realizarem inscrição por meio eletrônico deverão apresentar os
originais, presencialmente, conforme período definido no Anexo III deste Edital.

8.4

O local de entrega será no Campus do Sertão: Rodovia AL 145, Km 3, nº 3849, Cidade Universitária, Delmiro Gouveia –
AL CEP:57480-000: Sala da CRCA, das 7h30 às 19h30.

8.5

Os candidatos que faltarem aos dois primeiros encontros presenciais terão suas matrículas canceladas, sendo
convocados os próximos candidatos na lista de aprovação.

9.

DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

9.1

A documentação apresentada será julgada pela Banca Examinadora composta por profissionais selecionados pela
PROGRAD/Campus do Sertão.

9.2

A Nota Final dos(as) candidatos(as) concorrentes ao grupo de vagas para Profissionais da Rede Pública de Ensino (Grupo
1) será obtida pela soma dos títulos apresentados, seguindo o critério de pontuação estabelecido no subitem 5.8 deste
Edital.

9.3

A Nota Final dos(as) candidatos(as) do Grupo 2 será obtida através da nota do ENEM obtida em pelo menos uma edição
do exame nos últimos 6 (seis) anos (2016, 2017, 2018, 2019, 2020 ou 2021) e não ter zerado a Prova de Redação

9.4

A Nota Final dos(as) candidatos(as) do Grupo 3 será obtida através da maior pontuação da média de Língua Portuguesa
e Matemática, considerando-se a sua média final, conforme Anexo VIII deste Edital.

10. 7. DO RESULTADO PRELIMINAR
10.1

Concluídos os trabalhos de julgamento da documentação, o resultado preliminar será publicado na data provável de
17/12/2022, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/.

10.2

Não haverá divulgação da classificação obtida pelos(as) candidatos(as) no resultado preliminar, uma vez que somente
será atribuída classificação aos(às) candidatos(as) após a avaliação final dos recursos.

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1

Poderão ser interpostos recursos contra o Resultado Preliminar no período compreendido de 20 a 21/12/2022, na
Secretaria de Curso do Campus do Sertão ou pelo e-mail (correio eletrônico): selecaopril2023.1@gmail.com. Os recursos
deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário indicado anteriormente, e
encaminhados ao Campus do Sertão.

11.2

Para recorrer contra o Resultado Preliminar o(a) candidato(a) deverá utilizar o Anexo IV e encaminhá-lo para o e-mail
(correio eletrônico): selecaopril2023.1@gmail.com, informando no campo do assunto do e-mail “RECURSO PROVA DE
TÍTULOS - CURSO (CIÊNCIAS, PEDAGOGIA ou LETRAS - GRUPO (1, 2 ou 3))”.

11.3

O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite
a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

11.4

A Prova de Títulos será efetivada exclusivamente a partir dos documentos apresentados no período estabelecido no
Anexo III (cronograma) deste Edital.

11.5

Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo consideradas, para tanto, a data e a hora
do envio do recurso via Internet no e-mail (correio eletrônico) selecaopril2023.1@gmail.com

11.6

Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao(à) candidato(a), computando-se, para tanto,
a pontuação obtida por meio da interposição do recurso.

11.7

Os recursos serão apreciados pela PROGRAD/Campus do Sertão, que emitirá decisão fundamentada, a qual será
colocada à disposição do(a) requerente no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/, quando da divulgação do
Resultado Final.

11.8

A PROGRAD/Campus do Sertão constituem últimas instâncias para recurso, sendo soberanos em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.

12. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1

Serão analisados os documentos entregues pelo/a candidato/a no período da inscrição, verificando-se todos os

Processo Seletivo SIMPLIFICADO

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Processo Seletivo Pril/UFAL 2023.1

documentos obrigatórios, documentos pessoais e documentos acadêmicos.
12.2

A nota do ENEM a ser utilizada neste Processo Seletivo será extraída pela PROGRAD e CAMPUS DO SERTÃO/UFAL do
banco de dados no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, não sendo
considerados quaisquer documentos apresentados pelo(a) candidato(a) para fim de verificação da nota do ENEM. Será
utilizada a maior média final do(a) candidato(a) dentre as edições do ENEM.

12.3

O Resultado Preliminar será divulgado no site https://editais.ufal.br e nos murais do Campus do Sertão, na data provável
de 23/12/2022.

13. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
13.1

O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no site https://editais.ufal.br na data provável de 30/12/2022.

13.2

Havendo empate na nota final dos(as) candidatos(as) concorrentes às vagas do grupo de Profissionais da Rede Pública
de Ensino, Grupo 1, o critério de desempate será: a) Maior nota nos títulos de atividade como Professor(a); b) Maior
nota nos títulos de atividade como Monitor(a) de sala; c) Maior nota nos títulos de atividade como Diretor(a); d) Maior
nota nos títulos de atividade como Secretário(a); e) Maior nota nos títulos de atividade como Assistente/Auxiliar
administrativo; f) Idade mais elevada (dia, mês e ano).

13.3

Havendo empate nas notas obtidas no ENEM entre candidatos do mesmo curso/demanda, Grupo 2, os critérios de
desempate serão sucessivamente: a) Maior nota na Prova de Redação; b) Maior nota na Prova de Linguagens, Códigos
e suas Tecnologias; c) Maior nota na Prova de Matemática e suas Tecnologias; d) Maior nota na Prova de Ciências da
Natureza e suas Tecnologias; e) Maior nota na Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias)

13.4

Havendo empate nas notas obtidas entre candidatos do mesmo curso/demanda, Grupo 3, os critérios de desempate
serão sucessivamente: a) Maior nota em Língua Portuguesa; b) Idade mais elevada (dia, mês e ano).

13.5

Para cada curso, serão classificados(as), em ordem decrescente, os(as) candidatos(as) até 3 (três) vezes o número de
vagas ofertadas, baseado na avaliação da Prova de Título, subitem 4.24 (Grupo 1), no desempenho do(a) candidato(a)
no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, considerando a sua média final (Grupo 2) e da Média Aritmética das notas
de português e matemática do Ensino Médio (Grupo 3).

14. DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
14.1

Os(As) candidatos(as) aprovados/classificados(as) dentro do número de vagas e validados pela Prograd/Campus do
Sertão, terão automaticamente a confirmação da matrícula institucional efetivada.

14.2

A confirmação da matrícula institucional automática será efetuada pelo NTI/DRCA, que processará o número de
matrícula institucional do(a) candidato(a) aprovado/classificado(a).

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1

É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas
que regulamentam o Processo Seletivo SIMPLIFICADO Pril/UFAL 2023.1, contidas neste Edital, bem como nos Editais
que vierem a ser expedidos pela UFAL e o acompanhamento de eventuais alterações.

15.2

O(A) candidato(a) que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar
quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado(a) do Processo Seletivo e perderá o direito
à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado(a), estando sujeito(a) à aplicação das penalidades legais.

15.3

Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD/CAMPUS DO SERTÃO/UFAL.
Maceió/AL, 1 de dezembro de 2022.
Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação
Agnaldo José dos Santos
Coordenador de Articulação da Rede NE/SUL

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ANEXO I
QUADRO DE OFERTAS

Curso

Grupo 1

Grupo 2

Grupo 3

Total

Ciências

12

08

08

28 + CR

Letras

08

06

04

18 + CR

Pedagogia

06

04

03

13 + CR

Total

Processo Seletivo SIMPLIFICADO

59 + CR

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO COM INSTITUIÇÃO PÚBLICA
Timbre da Instituição
Nome da Instituição
CNPJ da Instituição
DECLARAÇÃO
Declaramos junto à PROGRAD e ao Campus do Sertão da Universidade Federal de Alagoas – COPEVE/UFAL, para fins de comprovação de vínculo profissional,
que ________________________________________________ (nome completo), inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, matrícula (ou SIAPE) nº
_________________, é servidor(a)/contratado(a) nesta Instituição desde _ ____/_____/____ _ (data da posse) até _____/_____/_____ (ou até a presente
data),
em
exercício
do
cargo
de
________________
,
no
qual
desenvolve/desenvolveu
as
seguintes
atividades:
_____________________________________________.
Declaro ainda que, no período especificado acima, o(a) servidor(a)/contratado(a) se enquadra no Acordo de Cooperação Técnica Nº 32658/2021 que entre
si celebraram a Universidade Federal de Alagoas e as prefeituras municipais de: Água Branca; Delmiro Gouveia; Inhapi; Olho D’Água do Casado; Pariconha e
Piranhas - Alagoas.

_________________________, ____ de______________ de _____.
Cidade/UF dia mês ano

_________________________________________
Assinatura do representante máximo do órgão ou do setor de Recursos Humanos ou equivalente
(Nome completo do signatário e cargo)
Necessário reconhecimento de firma do signatário em cartório

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ANEXO III
CRONOGRAMA EDITAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023.1

EVENTO
Publicação do Edital
Período de Inscrição e entrega de documentos
Homologação e publicação do Resultado Preliminar
Recurso do candidato contra o Resultado Preliminar
Resultado Preliminar
Entrega de documentos dos candidatos que realizaram a
inscrição online
Resultado Final

DATAS
1/12/2022
1 a 15/12/2022
17/12/2022
20 a 21/12/2022
23/12/2022
26 a 28/12/2022
30/12/2022

Início do Curso de Integração (obrigatório para todos os cursos)

10/02/2023

Início das aulas do semestre letivo 2023.1

13/03/2022

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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO

Orientações:
1. Use o espaço abaixo para formulação de seu recurso.
2. Retire uma cópia deste formulário preenchido e dirija-se à CRCA/Campus do Sertão para efetuar a
entrega dentro do prazo estabelecido no Edital. A entrega deverá ser feita em 2 (duas) vias.
3. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado, coletivamente, no site editais.ufal.br
Nome do(a)
Candidato(a)
Curso
Motivo do Recurso
Documentos anexados

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO

Carimbo da Escola

DECLARAÇÃO
Eu
___________________________________________________________
,
Diretor(a)
da
Escola
___________________________
_____________________________________________ situada à Rua/Avenida ___________________________________________________________
___________________________ nº ,bairro , na cidade de _________________________, estado de(do) _________________________ declaro para os
devidos fins que o(a) aluno(a) ____________________________________________________ CPF nº _________________________, nascido em
____/____/________
,
obteve
as
médias,
conforme
quadro
abaixo:
Português / Língua Portuguesa
Média do 1º Ano
Média do 2º Ano
Média do 3º Ano
Matemática
Média do 1º Ano
Média do 2º Ano
Média do 3º Ano

_________________________, ____ de_________________ de ______.
Cidade/UF
dia
mês
ano

____________________________
Assinatura e carimbo do Diretor

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ANEXO VI
DECLARAÇÃO
CANDIDATO QUE NÃO POSSUIRÁ VÍNCULO COM OUTRO CURSO DE GRADUAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICA,
INCLUINDO A PRÓPRIA UFAL

Nome do(a) Candidato(a):

Curso:

CPF:

Documento de identidade (RG) / órgão expedidor / UF:

Formação:

Turno:

Demanda:

( ) Licenciatura

( ) Noturno

( ) Grupo 01 ( ) Grupo 02 ( ) Grupo 03

Eu, candidato(a) acima identificado e inscrito(a) no Processo Seletivo SIMPLIFICADO para Ingresso nos Cursos de Licenciatura em Ciências,
Licenciatura em Letras Português e Pedagogia, na modalidade presencial, pelo Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação
da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares - Pril/UFAL 2023.1, tendo em vista a regulamentação vigente relativa à
ocupação de vagas em cursos de graduação, a saber:
a. a Lei nº 12.089/2009, que proíbe a um mesmo estudante ocupar vagas, simultaneamente, em cursos de graduação ministrados por
instituições públicas de ensino superior brasileiras, independentemente da modalidade (ensino presencial ou ensino a distância), e
b. o Decreto Nº 5.493/2005 que, em seu Art. 2º, § 3º, veda a concessão de bolsa de estudo vinculada ao PROUNI para estudante
matriculado em instituição pública e gratuita de ensino superior;
Declaro ainda que:
⃝ não ocupo vaga em curso de graduação de outra instituição pública de ensino superior.
⃝ ocupo vaga em curso de graduação de outra instituição pública de ensino superior. Declaro, ainda, que formalizarei o cancelamento da
matrícula naquela instituição no prazo legal de cinco dias úteis, contados do dia seguinte à data da confirmação de matrícula na UFAL.
⃝ ocupo vaga em curso de graduação de instituição da rede particular de ensino, utilizando bolsa do PROUNI. Declaro, ainda, que
formalizarei o cancelamento dessa bolsa no prazo legal de cinco dias úteis, contados do dia seguinte à data da confirmação de matrícula
na UFAL.
⃝ ocupo vaga em outro curso de graduação da UFAL. Declaro ainda que, confirmando minha matrícula neste curso, estarei automaticamente
desistindo da matrícula atualmente existente na UFAL.

Ratifico que são verdadeiras as informações prestadas, que cumprirei os atos afirmados neste documento e que estou ciente de que a
informação falsa ou o não cumprimento dos atos desta declaração incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade
ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento
que assegure o contraditório e a ampla defesa, terei o meu registro de matrícula cancelado na Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
___________________/ ___,____ de_____________________de ________
Cidade

UF

dia

mês

ano

____________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

Processo Seletivo SIMPLIFICADO

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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRIVADA

Timbre da Empresa
Nome da Empresa
CNPJ da Empresa
DECLARAÇÃO
Declaramos junto ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas – COPEVE/UFAL, para fins de comprovação de experiência
profissional, que _________________________________________ (nome completo), inscrito(a) no CPF______________ e CTPS no ________, Série no
________, é/foi funcionário(a) desta Instituição desde _____/_____/____ até _____/_____/____ (ou até a presente data), exercendo o cargo/função de
___________________, no(a) qual desenvolve/desenvolveu as seguintes atividades:______________________________________.
_________________________, ____ de______________ de _____.
Cidade/UF dia mês ano
_________________________________________
Assinatura do representante máximo do órgão ou do setor de Recursos Humanos ou equivalente
(Nome completo do signatário e cargo)
Necessário reconhecimento de firma do signatário em cartório

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ANEXO VIII
CÁLCULO, REGISTRO E FORMATO DAS MÉDIAS
I. DA OBTENÇÃO DAS MEDIAS
A) Ensino Médio ou Equivalente
Para os candidatos que estiverem concorrendo por meio das médias do Ensino Médio ou equivalente será calculada a média aritmética, de acordo com as fórmulas
abaixo.
1) Língua Portuguesa ou Português
MLP1, MLP2 e MLP3 correspondem às médias de Língua Portuguesa ou Português respectivamente do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio. MLPx corresponderá a média
geral de Língua Portuguesa ou Português (MLPx = (MLP1 + MLP2 + MLP3) / 3).
No caso de o candidato ter cursado uma das disciplinas de forma subdividida, para cada ano, deverá ser calculada uma média aritmética das notas das disciplinas
cursadas.
Exemplos (MLP1, MLP2 e MLP3):
1. Gramática (nota 8,0), Redação (nota 9,0) e Literatura (nota 9,5), no espaço reservado para Língua portuguesa ou português, teremos: (8,0 + 9,0 + 9,5) / 3 = 8,8.
2) Matemática
MM1, MM2 e MM3 correspondem às médias de Matemática respectivamente do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio. MMx corresponderá a média geral de Matemática
(MMx = (MM1 + MM2 + MM3) / 3).
No caso de o candidato ter cursado uma das disciplinas de forma subdividida, para cada ano, deverá ser calculada uma média aritmética das notas das disciplinas
cursadas.
Exemplos (MM1, MM2, MM3):
2. Álgebra (nota 8,0), Geometria (nota 9,0), Aritmética (nota 9,5), no espaço reservado para Matemática, teremos: (8,0 + 9,0 + 9,5) / 3 = 8,8.
B) Enem ou Encceja
Para os candidatos que estiverem concorrendo por meio do resultado da avaliação do ENEM ou ENCCEJA, a nota de Matemática e suas Tecnologias corresponderá a
MMx.
Para os candidatos que estiverem concorrendo por meio do resultado da avaliação do ENEM ou ENCCEJA, a nota de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias
corresponderá a MMx.
C) EJA (Educação de Jovens e Adultos)
Para os candidatos que estiverem concorrendo por meio do resultado do EJA, as médias das disciplinas Língua Portuguesa e Matemática será a média dos períodos.
Exemplo: EJA em 03 períodos, a média de cada disciplina será igual a:
(Média do 1º período + Média do 2º período + Média do 3º período) / 3
II. COMO REGISTRAR AS MÉDIAS
TODAS as notas deverão ser na escala de 0,0 a 10,0, sendo considerada uma única casa decimal após a vírgula.
Exemplos:
a) Sistemas que utilizem notas de 0,0 a 100:
Deverá dividir a nota e/ou média por 10:
Exemplo: Nota 75 será igual a 7,5 de média (75 dividida por 10);
b) Candidato que desejar concorrer com a nota do Enem (que vai de 0 a 1.000):
Dividir a média por 100:
Exemplo: Nota 492,7 será igual a 4,9 de média (492,7 dividida por 100, mantendo uma casa decimal após a vírgula).
c) Candidato que desejar concorrer com a nota do Encceja:
Deverá inserir uma única média para cada disciplina, conforme tabela de equivalência constante no Anexo X.
d) Candidato que utilizar conceito ao invés de nota, deverá ser realizada a conversão conforme Anexo X deste edital.
e) Nos casos de médias de disciplinas que apresentarem dízimas (Exemplo: 7,6666) será considerada apenas a primeira casa decimal, sem arredondamento (7,6).
A média final, com a qual o candidato concorrerá na classificação geral, será calculada a partir da seguinte fórmula (MLPx+MMx)/2.
MÉDIA FINAL
MFinal = (MLPx + MMx) / 2
III. EXIBIÇÃO DA MÉDIA FINAL
A MÉDIA FINAL, obtida através das médias das disciplinas, será exibida no formato de 02 (duas) casas decimais. Exemplo:
Português: 7,8 ; Matemática: 7,1
Média Final: 14,9 ÷ 2 = 7,45

Processo Seletivo SIMPLIFICADO

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Edital nº 85/2022 – PROGRAD/CAMPUS DO SERTÃO

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ANEXO IX
TABELAS DE EQUIVALÊNCIAS (CONVERSÃO CONCEITO X NOTA)
CONCEITO
A
Aprovado Superior
Excelente
Muito Bom
Ótimo
Plenamente Satisfatório (PS)
Satisfatório Avançado
Satisfatório com Aprofundamento
Satisfatório Pleno

NOTA NUMÉRICA

CONCEITO
B
Aprovado Superior
Excelente
Muito Bom
Ótimo
Plenamente Satisfatório (PS)
Satisfatório Avançado
Satisfatório com Aprofundamento
Satisfatório Pleno

NOTA NUMÉRICA

CONCEITO
C
Aprovado
Apto
Atingiu os objetivos
Concluídos
Habilitado
Proficiente
Satisfatório (S)
Significativo
Progressão (qualquer tipo de progressão)

NOTA NUMÉRICA

CONCEITO
D
Razoável
Regular
Reclassificado (R)

NOTA NUMÉRICA

CONCEITO
E
Não Satisfatório (NS)
Insatisfatório
Insuficiente

NOTA NUMÉRICA

10,0

8,0

7,0

6,0

5,0

ENCCEJA
VALOR NUMÉRICO
10,0
9,5
9,0
8,5
8,0
7,5
7,0
6,0
5,0

Processo Seletivo SIMPLIFICADO

ENCCEJA
≥180
170,01 a 179,99
160,01 a 170,00
150,01 a 160,00
140,01 a 150,00
130,01 a 140,00
120,01 a 130,00
110,01 a 120,00
100,00 a 110,

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Edital nº 85/2022 – PROGRAD/CAMPUS DO SERTÃO

Processo Seletivo Pril/UFAL 2023.1

ANEXO X
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Inscrição:

Nome do(a) Candidato(a):

Curso:

Grupo 01

Grupo 02

Grupo 03

(

(

( ) Candidato(a) que concorre

) Candidato(a) com vínculo profissional

) Candidato(a) que vai

com a Secretaria de Educação (Municipal ou utilizar a nota do ENEM

pelas notasdo Ensino Médio

Estadual)
CPF:

RG:

Nascimento:

Endereço:

Nº

Bairro:

Complemento:

Cidade:

Fone 1:

Fone 2:

Sexo:

UF:

CEP:

E-mail:

Documentos para ser entregues (Documentos pessoais)
(

) 01 uma Foto (de frente e recente);

(

) 01 uma cópia autenticada da Carteira de Identidade (frente e verso);

(

) 01 uma cópia autenticada do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal;

(

)

01 uma cópia autenticada do Título de Eleitor (frente e verso), juntamente com o comprovante de quitação eleitoral ou votação da última
eleição;

(

) 01 uma cópia autenticada da Carteira de Reservista (frente e verso), somente para candidatos do sexo masculino;

(

)

(

) 01 uma cópia autenticada do Comprovante de residência atualizado (emitido no máximo a 90 dias);

( )

01 uma cópia da carteira de reservista (candidato do sexo masculino)
Anexo II deste Edital - Declaração de que não possuirá vínculo como aluno(a) de outro curso de graduação de Instituição de Ensino Superior Pública,
incluída a própria UFAL, no momento da confirmação da matrícula, em obediência à Lei nº 12.089, de 12 de novembro de 2009 e ao Decreto nº 5.493,
de 18 de julho de 2005 (totalmente preenchida, digitalizada e assinada pelo(a) candidato(a)).

Documentos Acadêmicos:
(

)

Diploma da Graduação(frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso com data de expedição no máximo de 180 dias(cópia autenticada);

(

)

Histórico Escolar

(

)

Programas das disciplnas cursadas com aprovação do curso de origem constando a ementa, a carga horária e o conteúdo programático. Disciplinas
cursadas até 10(dez) anos, contados da publicação deste Edital, na instituição de origem;

(

)

Documento que informe o sistema de avaliação da Instituição de Ensino Superior – IES origem.
Delmiro Gouveia/AL,

de __________________ de 2022.

_
Assinatura do(a) candidato(a)

Responsável UFAL pelo recebimento de documentos

Processo Seletivo PRIL/UFAL (Edital nº 85/2022)
COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Inscrição:

Nome do(a) Candidato(a):

Fone:

Curso:
CPF:

Processo Seletivo SIMPLIFICADO

Data Inscrição
RG:

Nascimento:

Sexo:

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Edital nº 85/2022 – PROGRAD/CAMPUS DO SERTÃO

Processo Seletivo SIMPLIFICADO

Processo Seletivo Pril/UFAL 2023.1

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