NORMAS COMPLEMENTARES 2020-MONITORIA CAMPUS DO SERTÃO

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
CAMPUS DO SERTÃO – UNIDADE SEDE DELMIRO GOUVEIA
NORMAS COMPLEMENTARES AO EDITAL Nº 07/2020 -PROGRAD
PROCESSO SELETIVO PARA MONITORIA
A Coordenação de Monitoria do Campus do Sertão/Sede Delmiro Gouveia - da
Universidade Federal de Alagoas torna público que estarão abertas as inscrições para
vagas de monitoria 2019.1 com BOLSA e/ou sem BOLSA destinadas aos cursos da
Unidade Sede, nos termos do EDITAL N° 07/2020 CDP – PROGRAD, da Resolução n°
55/2008-CONSUNI/UFAL de 10/11/2008, conforme o disposto abaixo:
1. Da monitoria
1.1 O candidato a monitoria é o aluno de graduação da Universidade Federal de
Alagoas – Campus do Sertão, Delmiro Gouveia, com matrícula e frequência
regular, admitido pelo período de 01 (um) semestre, para auxiliar o trabalho de
ensino, pesquisa, extensão ou quaisquer atividades didático-científicas no nível de
sua capacidade.
1.2 Objetivos da monitoria
1.2.1 Permitir ao aluno monitor a participação no conjunto de atividades
didático-pedagógicas do Plano de Monitoria em disciplinas dos Cursos
da Unidade Sede (Campus do Sertão – UFAL), contribuindo para o
futuro exercício do magistério e profissional do monitor.
1.2.2 Oferecer ao aluno monitor uma complementação em sua formação
acadêmica que permita uma melhor qualificação profissional.
1.3 Atribuições do Aluno Monitor
1.3.1 De acordo com o Art. 23 da Resolução 55/2008 – CONSUNI e o
PLANO DE MONITORIA DA UNIDADE SEDE DELMIRO GOUVEIA são
atribuições que compete ao Monitor, sob a orientação e a
responsabilidade do Professor Orientador:
1.3.1.1 auxiliar o(s) professor(es) na realização de trabalhos práticos
e experimentais, na preparação de material didático, atender a
alunos, e outras atribuições de acordo com o Roteiro de
Atividades ao qual esteja vinculado;
1.3.1.2 interagir com professores e alunos favorecendo a articulação
dessas categorias;
1.3.1.3 avaliar o desenvolvimento do seu Plano de Atividade em
interação com o seu orientador com a elaboração e depósito na
coordenação de monitoria da Unidade Sede - Delmiro Gouveia

(Campus do Sertão – UFAL) de um relatório semestral das
atividades;
1.3.1.4 desenvolver, quando for o caso, atividades complementares.
Essas atividades deverão constar no Relatório Final do Monitor.
Tais atividades poderão ser: revisão de conteúdo, proposição e
resolução comentada de exercícios, dissertação com
aprofundamento de temas, comparações ou mesmo estudos
sobre tópicos avançados relativos ao conteúdo abordado na
disciplina, criação de objetos de aprendizagem ou softwares
para o desenvolvimento didático na disciplina, dentre outros. A
produção do texto recomendado visa levar o aluno monitor a
expressar-se sobre o conteúdo específico com perspectivas de
aplicação em sala de aula.

1.3.1.5 participar, quando for o caso, de eventos acadêmicos na
Universidade ou fora dela.
1.3.1.6
Preencher e entregar a frequência das atividades de monitoria,
compreendendo 48h mensais (12 semanais) assinada pelo aluno e pelo
professor-orientador à coordenação até as 17h do dia 25 de cada mês,
conforme determinação da Coordenação de Monitoria.
1.3.1.7
Haverá suspensão no pagamento da bolsa caso a frequência
não seja entregue até às 17h do dia 25 do mês corrente. A situação
poderá ser regularizada após a entrega da frequência devidamente
preenchida e assinada.
1.4 Atribuições do Professor (a) Orientador (a):
1.4.1
O Professor Orientador é o docente que leciona a disciplina na qual
solicita um aluno (a) monitor.
1.4.2
Elaborar o Plano de Atividades vinculado ao Plano de Monitoria da
Unidade Acadêmica;
1.4.3
Orientar e assistir o monitor no desenvolvimento de suas atividades
específicas, bem como registrar sua pontualidade e assiduidade;
1.4.4
Notificar a Coordenação de Monitoria, caso ocorra a impossibilidade
e/ou o não cumprimento das obrigações previstas no plano de atividades
por parte do aluno monitor, para as providências cabíveis no sentido de
suspensão e/ou substituição do mesmo.
1.4.5

Assegurar que o Termo de compromisso e o Roteiro de atividades
sejam devidamente preenchidos e assinados.

1.4.6

Entregar na coordenação de monitoria toda a documentação física do
processo seletivo.

1.4.7

Enviar também para o e-mail ufalsertao.monitoria@gmail.com, ficha
de inscrição, termo de compromisso e o roteiro de atividades
devidamente preenchidos e assinados.

1.5

É vedado ao monitor:
1.5.1 Acumular bolsas.
1.5.2 Realizar avaliações através de testes, arguições ou equivalentes,
na ausência do Professor Orientador;
1.5.3 Desenvolver funções meramente burocráticas.
1.5.4 Ministrar aulas curriculares, na ausência do professor em
sala de aula, laboratório ou qualquer outro recinto.

2. Do Total das Vagas
2.1

As vagas para monitoria para o semestre letivo de 2020.1 foram
distribuídas, dentre o total das 31 bolsas existentes, entre os cursos da
Unidade Sede (Campus do Sertão – UFAL).
CURSO

NÚMERO DE BOLSAS

Engenharias

12

Geografia

4

História

4

Letras

5

Pedagogia

5

Núcleo Humanidades

1

TOTAL

31

3. Das Inscrições
3.1 Os candidatos devem fazer inscrições no período de 13 a 29/02/2020 e de
01 a 19/03/2020, na Secretaria de Cursos do Campus do Sertão, Delmiro
Gouveia;
3.2 Os formulários de Requerimentos de Inscrição serão encaminhados às
Coordenações dos cursos aos quais a(s) disciplina(s) integrantes do
processo seletivo estão vinculadas;
3.3 O Candidato à monitoria deve imprimir o formulário de inscrição na página
http://www.ufal.edu.br/sertao
3.1.1 Cada aluno só poderá concorrer à monitoria de uma disciplina com ou
sem bolsa, por processo seletivo;
3.1.2 O Professor Orientador deverá entregar o Plano/Roteiro de Atividades
da Disciplina no período de entrega do resultado da seleção da
monitoria, contendo: a descrição das atividades e o período que serão
desenvolvidas pelo monitor.

3.2 Só poderá ser inscrito, o aluno:
3.2.1 que estiver regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL;
3.2.2 que for aprovado na disciplina em que pretende ser monitor, com no
mínimo média 7 (sete) inteiros, comprovado no histórico analítico para
fins de homologação da inscrição;
3.2.3 que dispor de 12 (doze) horas semanais para as atividades de
monitoria.
3.2.4 ter cursado, preferencialmente, no mínimo 50% (cinquenta por cento)
da carga horária de integralização do curso de origem.
3.3 No ato da inscrição será exigido do aluno candidato a entrega de:
3.3.1 comprovante de matrícula da UFAL autenticado, no período letivo
em que a inscrição estiver sendo realizada;
3.3.2 Histórico Escolar Analítico autenticado, que deverá ser comprovada
a integralização da disciplina estabelecida nas normas complementares
do Edital 07/2020, cuja vaga pretende concorrer;
3.3.3 formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.
3.4 É vedada a inscrição de aluno, para concorrer a monitoria, que:
3.4.1 já participou do programa de monitoria e estiver em débito de relatório
de monitoria de período letivo anterior e/ou seu desempenho no
programa de monitoria não foi satisfatório de acordo com o parecer do
ex-orientador;
3.4.2 já possua qualquer vínculo empregatício durante a vigência da bolsa,
para que possa dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas de
monitoria e às responsabilidades assumidas com a execução do seu
plano de atividades.
4. Da Seleção
4.1 Período de seleção e realização das provas: 23 a 27/03/2020.
4.2 A seleção será feita por bancas examinadoras, específicas para cada
disciplina, composta, preferencialmente, por 03 (três) membros indicados
pelos colegiados envolvidos, sendo 02 titulares e 01 suplente, cabendo a
presidência da banca ao professor da disciplina.
4.3

Será classificado o candidato que obtiver média final igual ou superior a
7,00 (sete) inteiros.

4.4 A seleção abrangerá:

4.4.1 a prova escrita, com peso 03 (três);
4.4.2 coeficiente de rendimento no semestre anterior, com peso 02 (dois);
4.4.3 média final da disciplina, com peso 03 (três);
4.4.4 entrevista com peso 02 (dois).
4.5 (Art. 15 – Resolução Nº 55/2008 – CONSUNI/UFAL) A classificação dos
candidatos aprovados será realizada de acordo com a média final do
processo seletivo, sendo este o critério do preenchimento das vagas com
bolsa e sem bolsa.
4.4.1 É facultada ao candidato classificado com bolsa a opção de
permanecer no programa sem a bolsa.
4.4.2 Em caso de empate, será classificado o candidato que apresentar
maior média na disciplina/área do conhecimento objeto do processo
seletivo, e maior coeficiente de rendimento acumulado, nesta ordem
de prioridade.
4.5 (Art. 16 – Resolução Nº 55/2008 – CONSUNI/UFAL) Constatada a
inscrição de candidato único na seleção, com média na disciplina igual ou
superior a 7 (sete) a prova de seleção poderá ser dispensada, a critério
da(s) Comissão(ões) de Seleção designada(s) pela Unidade Acadêmica.
4.5.1. A correção da prova escrita e as análises do coeficiente, da média final
da disciplina e a entrevista serão feitas por Banca constituída, conforme
Artigo 4, parágrafo 4.2.
4.6.

O resultado da seleção será homologado pelos colegiados envolvidos,
divulgado no quadro de avisos da sede do Campus até 03 (três) dias
úteis após a data final de realização da seleção.

4.7 Os estudantes não classificados terão direito a recurso, junto aos
Colegiados envolvidos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a
publicação dos resultados.
4.8 Os colegiados terão o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para julgar os
recursos, findo este prazo serão homologados, publicados e
encaminhados à Coordenação de Monitoria os resultados finais.
4.9 O resultado da seleção será válido apenas para o ano letivo de 2019.
4.10 Os monitores classificados deverão preencher e assinar termo de
compromisso na Coordenação de Curso, até dois dias úteis após a
publicação do resultado final, caso contrário, fica caracterizada a
desistência da vaga.
4.11 O prazo para entrega dos resultados é 30.03.2020, com os seguintes
documentos de acordo com o artigo 1.4:

a) Mapas de Apuração;
b) Formulários de Admissão/Termo de Compromisso;
c) Roteiro/Plano de Atividades;
d) Histórico Escolar devidamente autenticado.
4.12 Todos os documentos deverão ser entregues na Coordenação de
Monitoria da Unidade Sede – Delmiro Gouveia (Campus do Sertão –
UFAL).
5. Da Carga Horária da Monitoria
5.1 Cada Monitor exercerá suas atividades sob a orientação de um docente
da disciplina indicado pelos Colegiados envolvidos.
5.2 O horário das atividades do Monitor não poderá em hipótese alguma,
prejudicar o horário de atividades a que estiver como discente em função
das disciplinas em que estiver matriculado.
5.3 Cabem aos Professores Orientadores fazer mensalmente o controle do
horário dos Monitores.
6. Das Disposições Gerais
6.1 A seleção deverá observar o estabelecido no Capítulo VI (artigos 12°, 13°
e 14° e 15°) da Resolução 55/2008-CONSUNI/UFAL.
6.2 O Roteiro de Atividades deverá considerar a execução de suas atividades
a partir de 01/06/2019, a vigência do Plano será para o semestre 2019.1,
conforme
Calendário
Acadêmico
da
respectiva
Unidade
Acadêmica/Ensino ou Campus.
6.3 O Plano de Monitoria poderá ser prorrogado para 2019.2, a critério da
Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus, conforme Calendário Acadêmico
da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus.
6.4 O aluno monitor detentor de vaga, poderá concorrer ao processo seletivo
do segundo período letivo, desde que atenda os requisitos constantes no
Plano de Monitoria do Campus do Sertão – UFAL.
6.5. Quaisquer questões não previstas nas normas complementares do Edital
19/2018 serão avaliadas e esclarecidas pela COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO – CDP/PROGRAD.

CALENDÁRIO

AÇÕES

DATAS

Publicação das Normas Complementares

Até 13/02/2020

Inscrições na monitoria
13 a 29/02/2020
01 a 19/03/2020
Provas:
1. PROVA ESCRITA
2. ENTREVISTA
3. ANÁLISE CURRÍCULO

23 a 27/03/2020

Resultados
Prazo para entrega dos
Coordenação de Monitoria

Até 27/03/2020
resultados

Início das atividades da monitoria

à
30/03/2020

06/04/2020

Delmiro Gouveia, 12 de fevereiro de 2020.

_____________________________________________________
Prof. Dr. Thiago Trindade Matias
Diretor Acadêmico – UFAL-Campus do Sertão

_________________________________________________
Prof. Dr. Márcio Ferreira da Silva
Coordenador de Monitoria – UFAL-Campus do Sertão