EDITAL Nº 20/2025 – PROGRAD SELEÇÃO DE TUTOR/A DO PET ENGENHARIAS
I Retificado em 13/03/2026: Em relação ao item 1-Calendário (1.7 a 1.14)
RETIFICAÇÃO DO EDITAL nº 20_2025_Tutor_PET_Engenharias_2025 - 13-03-2026.pdf
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EDITAL Nº 20/2025 – PROGRAD
SELEÇÃO DE TUTOR/A DO PET ENGENHARIAS
I Retificado em 13/03/2026: Em relação ao item 1-Calendário (1.7 a 1.14)
APró-ReitoriadeGraduaçãodaUniversidadeFederaldeAlagoas(PROGRAD/UFAL),
no uso de suas atribuições, tornapúblicaaaberturadoprocessodeseleçãodetutor(a)
para o Grupo PET Engenharias, da Universidade Federal de Alagoas, Campus do
Sertão, com vistas ao preenchimento de uma(01)vaga,deacordocomoestabelecido
naPortariaMECnº591,de18dejulhode2009,comasalteraçõesdaPortariaMECnº
976,dejulhode2010,publicadanoDiárioOficialdaUniãode28dejunhode2010e
alterações da Portaria MEC n° 343, de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da
União de 25 deabrilde2013,noTermodeCompromissodoTutordisponibilizadono
sítio eletrônico da UFAL – Campus do Sertão e neste Edital (Anexo I).
1. CALENDÁRIO
1.1 Lançamento do edital: 29 de setembro de 2025.
1.2 Período de inscrição: 29 de setembro a 13 de outubro de 2025.
1.3 Envio da documentação: Os documentos deverão ser enviados para o e-mail da
Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico (CDP) da Pró-reitoria de
Graduação da Ufal (Prograd/Ufal), pelo endereço cdp@prograd.ufal.br, em
arquivo formato .PDF, com o título SELEÇÃO DE TUTOR(A) – PET
Engenharias.
1.4 Resultado preliminar do deferimento das inscrições: 16 de outubro de 2025.
1.5 Prazo para recurso da homologação dasinscrições:Prazopararecursosrelativos
às inscrições 17/10/2025 a 20/10/2025, enviados por e-mail pelo endereço
cdp@prograd.ufal.br.
1.6 Resultado final do deferimento das inscrições homologadas: 21 de outubro de 2025.
1.7 Prazoparaimpugnaçãodemembrodabancaavaliadora:16demarçode2026,por
meio de solicitação enviada por e-mail pelo endereçocdp@prograd.ufal.br.
1.8 Entrevista: dia 20 de março de 2026, de forma presencial, na sala do PET
Engenharias.
1.9 Divulgação do resultado preliminar: dia 24 de março de 2026, por meio do site
oficial
do
Campus
do
Sertão,
no
seguinte
endereço
eletrônico:
https://campusdosertao.ufal.br/institucional/editais/editais-campus-do-sertao/seleca
o-de-tutor-a-do-pet-engenharias-2025-1, e nas redessociais do PET Engenharias.
1.10 Prazo para recurso do resultado preliminar: do dia 25/03/2026 a 27/03/2026,
enviados por e-mail pelo endereçocdp@prograd.ufal.br.
1.11 Resultado final do recurso: 09 de abril de 2026.
1.12 Divulgação do resultado final: 10 de abril de 2026.
1.13 Homologação do resultado pelo CLAA: 13 de abril de 2026.
1.14 Assinatura do Termo de Compromisso na PROGRAD: A definir.
2. REQUISITOS
Poderão se inscrever os(as) docentes vinculados àUnidadeAcadêmicanaqualogrupo
PET está implantado e que atendam aos seguintes requisitos:
2.1 Pertencer ao quadro permanente da instituição, em regime de tempo integral e
dedicação exclusiva;
2.2 Estar em efetivo exercício de suas funções como professor(a) de disciplinas
obrigatórias dos Cursos vinculados ao PET;
2.3 Ter título dedoutor(a)ou, excepcionalmente, de mestre;
2.4 Não acumular qualquer tipo de bolsa;
2.5 Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação nos últimos
três anos incluindo também:
a)
Orientação de iniciação científica ou de trabalhos de conclusão de
curso com discentes do curso da Unidade à qual o PET esteja vinculado;
b)Participação em comissões específicas da graduação;
c)Participação em conselhos acadêmicos;
d)Atuação em projetos e programas institucionais de ensino ou extensão.
2.6 Comprovar atividades de pesquisa e extensão nos três últimos anos;
2.7 Estar com o currículo LATTES cadastrado e atualizado no CNPq;
2.8 O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, no uso de suas atribuições,
defineapriorizaçãoporcandidatos(as)quepossuamotítulodedoutor(a),paraos
casos excepcionais em que não se tenham candidatos(as) que atendam
integralmente aos requisitos dos itens 2.3 a 2.6.
3. COMPROMISSOS
O(A) futuro(a) tutor(a) do grupo PET deverá comprometer-se a:
3.1 Não acumular qualquer tipo de bolsa que configure auxílio financeiro;
3.2 Dedicarcargahoráriasemanalmínimadedez(10)horasàsatividadesdogrupo,
sem prejuízo das atividades de aula da graduação;
3.3 Comprometer-se a assumir a tutoria por um prazo mínimo de três (03) anos;
3.4 Planejar e supervisionar as atividades do grupo, além de orientar os(as)
discentes do Programa em suas atividades como petianos(as);
3.5 Adequar-se à filosofia do Programa e cumprir com os objetivos do PET,
conforme a legislação do caput deste Edital.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1 Foto 3x4;
4.2 Cópia do documento de identidade e cópia do CPF;
4.3 Cópia do diploma de doutor(a) ou de mestre(a) quando for o caso;
4.4 CópiaatualizadadoCurriculumLATTES-CNPq(disponívelnapáginaeletrônica:
http://lattes.cnpq.br/) dos últimos 3 anos. Os documentos comprobatórios (cópia
dos certificados) devem ser anexados, obrigatoriamente, na mesma ordem da
tabela de pontuação (anexar comprovantes conforme ANEXO II) em um único
arquivo em pdf. Não serão aceitos outros modelos de currículo e documentos
desorganizados;
4.5 Projeto de Intenções, Motivos e Planos de Trabalho (projeto discriminando os
motivos de concorrer à tutoria do Grupo PET, intenções e possíveis futuros
projetos a serem desenvolvidos com e pelo grupo PET, a serem avaliados de
acordo com o foco de atuação do grupo PET quanto ao ensino, pesquisa e
extensão).
4.6 Os documentos deverão ser enviados para o e-mail da Coordenadoria de
Desenvolvimento Pedagógico (CDP) da Pró-reitoria de Graduação da UFAL
(Prograd/UFAL), pelo endereçocdp@prograd.ufal.br,em arquivo único em
formato .PDF, com o títuloSELEÇÃO DE TUTOR(A) – PETEngenharias.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo de tutor(a) será coordenado pelo Comitê Local de
Acompanhamento e Avaliação do Programa deEducaçãoTutorial-CLAA/PET,
sendo de responsabilidade por uma comissão de seleção formada por:
5.1.1 Dois representantes docentes do CLAA (peso 1 para cada representante);
5.1.2 Dois(uas)representantesdocentesindicadopeloColegiadodasEngenharias–
Civil e Produção (peso 1);
5.1.3 Dois discentes do PET Engenharias (peso 1);
5.1.4 Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto nos
itens 2 e 4.
5.2 O processo seletivo será realizado em três etapas classificatórias.
5.2.1 Primeiraetapa:AnálisedoCurrículoLATTES,conformebaremaapresentado
noAnexoIIdesteedital.Recomenda-sequeoscurrículosapresentadosestejam
organizados na sequência do ANEXO II deste edital. Somente serão
considerados os itens apresentados no ANEXO II deste Edital, devidamente
comprovados e com a pontuação sugerida devidamente preenchida;
5.2.1.1Impreterivelmente na análise do barema não será aceita pontuação em
duplicidadeparaomesmocomprovante,quersejanomesmogrupo,ouem
grupos diferentes;
5.2.1.2A etapa de análise curricular terá peso 3 na nota final do(a) candidato(a).
5.2.2 Segunda etapa:Análise do Projeto de Intenções, Motivose Planos de Trabalho.
5.2.2.1AavaliaçãodoProjetodeIntenções,MotivosePlanodeTrabalhoprocederá
de acordo com os seguintes critérios: Apresentação (introdução,
desenvolvimento, conclusão); conteúdo (conhecimento sobreoProgramae
o grupo PET Engenharias); linguagem (uso adequado da terminologia
técnica,nitidez,objetividade);capacidadedearticulaçãoentreatividadesde
ensino, pesquisa e extensão compatíveis com o grupo PET Engenharias.
5.2.2.2A etapa de análise do ProjetodeIntenções,MotivosePlanosdeTrabalho
terá peso 3 na nota final do(a) candidato(a).
5.2.3 Terceira etapa:Entrevista
5.2.3.1A entrevista ocorrerá de forma presencial na Sala do PET Engenharias.
5.2.3.2A avaliação da entrevista procederá de acordo com os seguintes critérios:
Conhecimento sobre as atividades do grupo PET Engenharias;
conhecimento dos instrumentos legais que regem os grupos PET;
envolvimento com atividades do PET Engenharias; compatibilidade das
propostas apresentadas no Projeto de Intenções, Motivos e Planos de
Trabalho com o PET Engenharias.
5.2.3.3A etapa de entrevista terá peso 4 na nota final do(a) candidato(a).
5.3 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
a)maior nota na entrevista;
b)maior nota na análise do Currículo LATTES;
c)maior nota na análise do Projeto de Intenções, Motivos e Planos de Trabalho;
d)maior idade.
6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Oresultadoserádivulgado,conformecalendáriodesteEdital,nositedaPró-Reitoriade
Graduação da Ufal e nas redes sociais do PET Engenharias.
7. RECURSOS
Os recursos deverão ser submetidos ao CLAA dentro do prazo do Edital, conforme
calendário.O(A)candidato(a)deveráenviare-mailpeloendereçocdp@prograd.ufal.br,
em arquivo formato .PDF,comotítuloRECURSOPARASELEÇÃODETUTOR(A)
PET Engenharias, conforme modelo do Anexo III.
8. PRAZOS
A seleção será válida pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da
homologação do resultado final.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
9.1 Informações adicionais poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Graduação -
PROGRAD, através do e-mail: cdp@prograd.ufal.broupelotelefone(82)3214-
1676.
9.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá entregar uma declaração própria do não
recebimento de qualquer outro tipo de bolsa queconfigureauxíliofinanceirono
dia da Assinatura do Termo de Compromisso (conforme item 1.11 deste Edital).
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos neste Edital, bem comointerpretadosdemododiscrepantequantoà
suaaplicação,serãoresolvidospeloComitêLocaldeAcompanhamentoeAvaliaçãodos
Grupos PET da UFAL.
Maceió/AL, 13 de março de 2026.
Prof.ª Eliane Barbosa da Silva
Pró-Reitor de Graduação – PROGRAD
Prof. Willamys Cristiano Soares Silva
Interlocutor / PET / MEC
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico – CDP/PROGRAD
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DO TUTOR (RESOLUÇÃO Nº 36 DE 24 DE
SETEMBRO DE 2013) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL –
PET TERMO DE COMPROMISSO DO TUTOR
Eu, ..............................................................................................., RG nº
,
CPF nº.................................., professor(a) com titulação máxima de
,
vinculado(a) ao Curso de Graduação, matrícula nº.......................................,regimede
trabalho de, participante do PET nacondiçãodeTUTORBOLSISTA,firmoperantea
Instituição
, situada à
.
inscrita no
CGC/MF ..........................................................................., representada pelo Pró-Reitor
de Graduação, e o Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios,
Bloco L, Brasília/DF, representado pelo Secretário de Educação Superior, o presente
Termo de Compromisso de Tutor(a) do Programa de Educação Tutorial – PET. Este
Termo reger- se-á pela observância do Tutor(a) signatário ao cumprimento das
exigênciasdaLeinº11.180,de23desetembrode2005edaPortarianº976,de27de
julho de 2010alteradapelaPortaria343/2013de24desetembrode2013eResolução
FNDE/CD nº 36/2013, de 24 de setembro de 2013 e, ainda aodispostonasseguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Respeitar a diversidade e pluralidade de ideias e opiniões dos demais membros dos
grupos PET, da comunidade universitária e da sociedade em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Preservar e incentivar a urbanidade e o desenvolvimento de atitudes éticas, como
elemento de conduta individual e de formação do bolsista.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Manter atualizados tanto seus dados cadastrais quanto o dos estudantes do grupo do
PET junto à SESu/MEC.
CLÁUSULA QUARTA:
Apresentar, quando solicitados pela SESu/MEC, os documentos que comprovem as
informações constantes dos dados cadastrais.
CLÁUSULA QUINTA:
Não acumular qualquer outro tipo de bolsa.
CLÁUSULA SEXTA:
Empregar os recursos transferidos pelo FNDEintegralmentenocusteiodasatividades
dogrupodoPETsobsuaresponsabilidade,deacordocomoestabelecidonoManualde
Orientação do PET e na ResoluçãoCD/FNDE36,de24desetembrode2013,deque
este termo de compromisso constitui anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Nas contratações de pessoa física ou jurídica, nunca favorecer cônjuges, parentes e
servidores da instituição à qual o grupo PET está vinculado, nem empresasnasquais
tenha qualquer participação, bemcomoassumirtodasasobrigaçõeslegaisdecorrentes
de eventuais contratações (de pessoa física ou jurídica) necessárias às atividades do
grupo, garantida a aceitação de que tais contratações não têm nem terão vínculo de
qualquer natureza para com o FNDE.
CLÁUSULA OITAVA:
Apresentar informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento das
atividadesdogrupodoPETquantoaosgastosreferentesaessasatividades,nosprazos
que lhe forem determinados, assim como permitirefacilitaraoMEC,aoFNDEeaos
órgãos de controledoGovernoFederaloacessoaoslocaisdeexecuçãodasatividades
do grupo do PET, o exame da documentação produzida e a vistoria dos materiais
adquiridos.
CLÁUSULA NONA:
Apresentar ao pró-reitor de graduação, ou similar, da instituição de ensino superior
relatórioanualdeatividadesegastosrealizadoscomosrecursosrecebidosparacusteio
do grupo sob sua responsabilidade, nos termosdoartigo7ºdaResoluçãoNº36/2013,
em até 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Reconhecer que a participação no Programa de Educação Tutorial, para efeitos de
certificação, terá duração de 3 (três)anosdeatuaçãoefetivaecomprovada,renovável
por igual período, conforme parecer da Comissão de Avaliação, não se formando
vínculo empregatício de qualquer natureza comoconcedentedabolsaemrazãodeste
TermodeCompromisso.Eparaquesurtamtodososefeitoslegais,opresenteTermoé
firmado pelo Professor Tutor eassinadopeloPró-ReitordeGraduação(ousimilar)da
IES. Local e data. PROFESSOR(A) TUTOR(A) PRÓ-REITOR(A) DE GRADUAÇÃO.
Local e data: / /
PROFESSOR(A) TUTOR(A)
PRÓ-REITOR(A) DE GRADUAÇÃO
ANEXO II – BAREMA PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Parágrafo único:
Ao candidato com pontuação máxima na avaliação curricular será atribuída a nota 10.
Para os demais candidatos será atribuída nota proporcional.
Grupo I - Relações com a graduação/ensino - até 2,5 pontos
Itens a avaliar
Pontuação
rientações de Trabalho de
O
1.1 Conclusão de Curso de Graduação
0,120
concluída e/ou em andamento de
petianos(as) discentes
Orientações de Iniciação Científica,
AcadêmicaouTecnológicaconcluída
1.2
0,120
e/ou em andamento de petianos(as)
discentes
Orientações de Trabalho de
1.3 Conclusão de Curso de Graduação
0,070
concluída e/ou em andamento de
discentes em geral
Orientações de Iniciação Científica,
Acadêmica ou Tecnológica concluída
1.4
0,070
e/ou em andamento de discentes em
geral
Desenvolvimento de atividades junto
1.5 ao grupo PET (palestras, cursos,
0,120
minicursos e projetos)
Pontuação Total do Grupo I
Quantidade Pontuação
máxima
máxima
5
0,600
5
0,600
5
0,350
5
0,350
5
0,600
2,5
Grupo II - Produção científica, artística, técnica e cultural - até 2,5 pontos
Itens a avaliar
rtigo completo, publicado em
A
periódico
especializado
de
2.1
circulação internacional com ISSN
ou DOI
Artigo completo, publicado em
2 .2 periódico
especializado
de
circulação nacional com ISSN
Pontuação
Quantidade Pontuação
máxima
máxima
0,065
5
0,325
0,045
5
0,225
Livro publicado por editora com
2.3 I SBN (organização) na área de
conhecimento e afins
0,040
5
0,200
Livro publicado por editora com
2.4 I SBN (texto integral) na área de
0,060
5
0,300
conhecimento e afins
Livro publicado por editora com
2.5 ISBN (capítulo) na área de
0,035
5
0,175
conhecimento e afins
Trabalho completo em anais de
eventos científicos de âmbito
2.6
0,035
5
0,175
internacional, em qualquer forma de
publicação
Trabalho completo em anais de
eventos científicos de âmbito
2.7
0,030
5
0,150
nacional, em qualquer forma de
publicação
Resumo de trabalho em anais de
2.8 eventos científicos de âmbito
0,020
5
0,100
internacional,emqualquerformade
publicação
Resumo de trabalho em anais de
eventos científicos de âmbito
2.9
0,020
5
0,100
nacional, em qualquer forma de
publicação
Apresentação de trabalho em evento
2.10
0,035
5
0,175
científico de âmbito internacional
Apresentação de trabalho em evento
2.11
0,025
5
0,125
científico de âmbito nacional
Relatório Técnico de Projeto de
2.12 Pesquisacomfinanciamentopúblico
0,025
5
0,125
(exceto consultoria)
Tradução de livro publicado com
2.13
0,035
5
0,175
ISBN por editora com corpo editorial
Outras produções de cunho
2.14 científico, artístico, técnico e
0,030
5
0,150
cultural*
Pontuação Total do Grupo II
2,5
* Para detalhamentos das produções contempladas neste subitem ver anexo III do Edital
de Seleção de Tutor.
Grupo III - Atuação em extensão universitária – até 2,5 pontos
Itens a avaliar
oordenação de ação de extensão,
C
3.1 igual ou superior a seis meses,
cadastrado no SIGAA/PROEX
Colaboração em ação de extensão,
3 .2
igual ou superior a
seis meses
3.3
3.4
3.5
3.6
Pontuação
Quantidade Pontuação
máxima
máxima
0,300
3
0,900
0,100
3
0,300
3
0,300
3
0,150
5
0,600
5
0,250
( bolsista ou voluntário), cadastrado
no
SIGAA/PROEX,
exceto coordenador
Coordenação de ação de extensão,
0,100
inferior a seis meses, cadastrado no
SIGAA/PROEX
Colaboração em ação de extensão,
inferior a seis meses (bolsista ou
0,050
voluntário),
cadastrado
no
SIGAA/PROEX,
exceto
coordenador
Ministrar curso de extensão acima de
0,120
20 horas (por curso)
Ministrar curso de extensão, inferior
0,050
ou igual a 20 horas (por curso)
Pontuação Total do Grupo III
2,5
Grupo IV - Formação/atuação profissional – até 2,5 pontos
Itens a avaliar
Pontuação
4 .1 T
ítulo de Doutor
4.2 Título de Mestre
Membro de comitê, comissão e/ou
cargo
ligado
à
graduação
(coordenação de curso, membro de
4.3
colegiado, avaliador de curso,
integrante de NDE, coordenador de
monitoria, estágio e outros)
Atuação como Revisor/Perecerista
4.4 Ad Hoc para avaliação de trabalhos
submetidos
em
periódicos
científicos Qualis CAPES
,300
0
0,200
Quantidade Pontuação
máxima
máxima
1
0,300
1
0,200
0,035
3
0,105
0,025
3
0,075
Atuação como Revisor/Parecerista
4.5 A
d Hocpara avaliação de projetos e
relatórios de pesquisa do PIBIC
ConsultoriaAd Hocem agências de
4.6
fomento nacionais e internacionais
Editoria (edição, editoração) de
4.7
periódicos científicos com ISSN
Coordenaçãodeprojetodepesquisa,
desenvolvimento tecnológico e/ou
4.8 grupo de pesquisa cadastrados no
diretório do CNPq ou aprovado em
edital
Membro em projeto de pesquisa,
4.9 desenvolvimento tecnológico e/ou
grupo de pesquisa cadastrados no
d iretório do CNPq ou aprovado em
edital, exceto quando coordenador
ou líder
Coordenação de eventos científico de
4.10
âmbito internacional
Coordenação de eventos científicos
4.11 de âmbito nacional, regional e/ou
local
Palestra, conferência e participação
4.12 em mesa-redonda em evento
internacional
Palestra, conferência e participação
4.13 em mesa-redonda em
evento nacional, regional e/ou local
Coordenação de ciclo de palestras
4.14 ou de estudos e de oficinas em
evento internacional
Coordenação de ciclo de palestras
4.15 ou de estudos e de oficinas em
evento nacional, regional e/ou local
Participação em organização de
4.16 ciclo de palestras, de estudos e de
oficinas em evento internacional
Participação em organização de ciclo
de palestras, de estudos e de oficinas
4.17
em evento nacional, regional e/ou
local
Participação em Banca de Trabalho
4.18 de Conclusão de Curso de
Graduação
(exceto
quando
0,015
3
0,045
0,020
3
0,060
0,100
1
0,100
0,040
5
0,200
0,020
5
0,100
0,055
5
0,275
0,040
5
0,200
0,040
5
0,200
0,030
5
0,150
0,025
5
0,125
0,020
5
0,100
5
0,075
0,010
5
0,050
0,010
5
0,050
0,015
o rientador)
Participação em Banca de Processo
4.19 seletivo de concurso público para
0,010
docentes efetivos e/ou substitutos
Prêmios e títulos de mérito
4.20
0,010
acadêmico e/ou profissional
Pontuação Total do Grupo IV
5
0,050
4
0,040
2,5
OUTRAS PRODUÇÕES DE CUNHO CIENTÍFICO, ARTÍSTICO, TÉCNICO E
CULTURAL
1. Desenvolvimento de material didático e instrucional com ISSN ou ISBN, exceto
apostilas, notas de aula e videoaula;
2. Desenvolvimento de aplicativo computacional, com objetivos científicos ou
administrativos para a UFAL;
3. Desenvolvimento de produto (aparelho, instrumento, equipamento, fármacos e
similares) exceto patente;
4. Desenvolvimento de técnica (analítica, instrumental, pedagógica, processual,
terapêutica) exceto patente.
5. Patente ou produto registrado;
6. Criação de partitura e/ou composição musical para canto, coral ou orquestra;
7. Criação de peça de teatro;
8. Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral);
9. Arranjo musical (canto, coral, orquestra);
10. Produção de programa de rádio e televisão (dança, música, teatro);
11. Obra de artes visuais (cinema, desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação,
pintura, vídeo, televisão, outros);
12. Sonoplastia (cinema, rádio, teatro, televisão);
13. Carta, Mapa e similar;
14. Manutenção de obra artística (arquitetura, desenho, escultura, fotografia, gravura,
pintura);
15. Maquete.
ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O
DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES ( ) RESULTADO PRELIMINAR ( )
PROCESSO SELETIVO TUTOR(A) PET
EDITAL Nº
/ UFAL,
/
(ano).
(Se necessário utilize o verso e junte folhas a este, numerando-as e rubricando-as.)
Eu, ……………………………………………………………., portador/a do CPF
nº………………., candidato/a ao Processo Seletivo à função de Tutor(a) do grupo
PET……………………, do Programa de Educação Tutorial da UFAL – PET/UFAL,
desejo interpor recurso contra o referido processo, conforme Edital, de acordo como
detalhamento abaixo.
1– Motivo do recurso (item do edital que se quer contestar)
2– Justificativa (fundamentação da legação)
3– Solicitação (O que se quer pedir à Comissão, com base na justificativa)
/
Cidade UF
ano
de
de
dia
Assinatura do(a) Candidato(a)
mês
