PORTARIA Nº 811, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Portaria MEC nº 412, de 17 de junho de 2021, que institui o Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares.
PORTARIA Nº 811, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 - PORTARIA Nº 811, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional.pdf
Documento PDF (84.2KB)
Documento PDF (84.2KB)
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 43
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 811, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Portaria MEC nº 412, de 17 de junho de 2021, que institui
o Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da
Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores
Escolares.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, da Portaria nº 277, de 7
de maio de 2021, alterada pela Portaria nº 321, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 412, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 4º ......................................................................................................
§ 1º As instituições de ensino superior federais poderão formar redes com as instituições de
ensino superior estaduais e as instituições de ensino superior privadas sem fins lucrativos, por intermédio
de contrato, convênio ou instrumento congênere, na forma da legislação em vigor.
§ 2º A participação das instituições de ensino superior federais ocorrerá por adesão, em sistema,
com previsão de seleção por meio de edital da SEB.
....................................................................................................................''(NR)
''Art. 5º O apoio financeiro às redes, que dispõe o § 1º do art. 4º desta Portaria, será realizado por
meio de Termo de Execução Descentralizada, firmado entre o Ministério da Educação, por meio da
Secretaria de Educação Básica, e a respectiva instituição de ensino superior federal. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
