PORTARIA Nº 505, DE 24 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria MEC nº 412, de 17 de junho de 2021, que institui o Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares.
PORTARIA MEC Nº 505, DE 24 DE MAIO DE 2024 - ALTERA PARA PRILEI.pdf
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/05/2024 | Edição: 102 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 505, DE 24 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria MEC nº 412, de 17 de junho de 2021, que institui
o Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da
Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores
Escolares.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, da Portaria nº 277, de 7
de maio de 2021, alterada pela Portaria nº 321, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 412, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Institui o Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial e
Continuada de Professores com ênfase na Educação Integral - Prilei." (NR)
"Art. 1º Fica instituído o Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação
Inicial e Continuada de Professores com ênfase na Educação Integral - Prilei, em consonância com a Lei nº
14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273,
de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de
2021, com a Estratégia 12.4 e com a Meta 15 do Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014, e com as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecidas pela Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as suas modificações posteriores." (NR)
"Art. 2º O Prilei tem por objetivo promover a oferta de cursos de licenciaturas e de formação
continuada inovadoras, que atendam às necessidades e à organização da atual política curricular da
educação básica e da formação de professores e diretores escolares que atuam nessa etapa de ensino.
§ 1º Para fins do Programa, as propostas pedagógicas dos cursos de licenciaturas apoiados
devem, obrigatoriamente, estar alinhadas à Base Nacional Comum Curricular - BNCC, aos currículos e às
matrizes estabelecidos pelas redes de ensino, aos projetos políticos pedagógicos das escolas e às
orientações/diretrizes do Programa Escola em Tempo Integral.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º ....................................................................................................................
I - promover a adequação da Pedagogia e das Licenciaturas à BNCC, aos currículos e às
matrizes estabelecidos pelas redes de ensino, às propostas pedagógicas curriculares das escolas de
educação básica e às orientações/diretrizes do Programa Escola em Tempo Integral;
II - promover a adequação dos cursos de formação continuada para professores, diretor escolar
e equipe técnica e pedagógica;
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º O Prilei será realizado em regime de colaboração entre a União, por intermédio do
Ministério da Educação - MEC, por meio da Secretaria de Educação Básica - SEB, e as instituições federais
de ensino superior.
...................................................................................................................................
§ 3º O Prilei poderá ser desenvolvido por meio das instituições de ensino superior organizadas
em rede, observando os seguintes parâmetros:
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
