Edital 01/2014

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                    Programas da Assistência Estudantil 2014

Edital nº 01/2014 PROEST/UFAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL - PROEST
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – GAE
Núcleo de Assistência ao Estudante – NAE
Campus Sertão

EDITAL Nº 01/2014,
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, através da Pró-Reitoria Estudantil, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Processo Seletivo para ingresso de alunos de graduação, presencial, da UFAL Campus do Sertão
nos seguintes programas da assistência estudantil: Bolsa Pró-Graduando – BPG, Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação, executados por esta pró-reitoria
com recursos do PNAES (Decreto 7234/2010).
1

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1A Política de Assistência Estudantil tem o objetivo de prover os recursos necessários à superação dos obstáculos ao bom desempenho acadêmico, de modo a
possibilitar ao estudante o desenvolvimento de suas habilidades, combatendo a evasão.
1.2O processo seletivo em curso tem a finalidade de promover o acesso dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica aos programas de
assistência estudantil, conforme preconiza o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES (Decreto 7234/2010) que visa ampliar as condições de
permanência dos jovens na educação superior pública federal.
1.3Poderão concorrer às vagas disponibilizadas neste Edital somente candidatos regularmente matriculados nos cursos de Graduação presencial, com matricula
ativa nesta Universidade e que possuam renda familiar, per capita, menor ou igual a 1,5 salário mínimo.
1.4Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos neste edital para concorrer às vagas.
1.5Caberá a PROEST, através do Núcleo de Assisência ao Estudante-NAE, a responsabilidade pela publicação dos documentos, resultados e avisos oficiais no
endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/editais_e_formularios/assistencia-estudantil/edital-01-2014
2.DOS PROGRAMAS E AUXÍLIOS
2.1 BOLSA PRÓ-GRADUANDO – BPG
2.1.1 O Programa Bolsa Pró-Graduando – BPG (antiga bolsa permanência) é um dos programas implementados pela Gerência de Assistência
Estudantil - GAE/PROEST e NAE’s, tendo como objetivo atender ao estudante em situação de risco e/ou vulnerabilidade social para ampliar as suas
condições de permanência durante sua formação acadêmica presencial. Os alunos bolsistas recebem um valor de R$400,00 (quatrocentos reais), e
desempenham atividades com carga horária de 12 horas semanais, prioritariamente em setores e áreas de sua formação acadêmica.
2.1.2 O Programa de Ações Interdisciplinares – PAINTER consiste numa modalidade da BPG, que possibilita a atuação do estudante em projetos
interdisciplinares. O PAINTER possui edital específico para seleção de projetos nas diversas áreas de conhecimento, com posterior encaminhamento
de bolsistas selecionados, dentre os estudantes classificados neste edital. O Estudante Bolsista receberá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e
deverá disponibilizar uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais para o programa, dessas, oito horas podem ser aplicadas em outras atividade s
formativas, mediante acordo prévio com o coordenador do projeto, através da identificação/sugestão das referidas atividades e acompanhamento
tutorado do mesmo.
2.2 Auxílio Moradia
O Auxílio Moradia se constitui na disponibilização de um recurso financeiro no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta Reais) que visa suprir
provisoriamente a ausência de Residência Universitária no Campus, atendendo os estudantes em situação de risco e/ou vulnerabilidade social
avaliados pelo Serviço Social/PROEST/NAE cujo valor passa a ser depositado exclusivamente em conta corrente em nome do estudante
selecionado. Pode recorrer a esse auxílio o aluno cujo núcleo familiar e comprovante de residência sejam de cidade diferente ao pólo onde está
matriculado.

2.3AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O Auxílio Alimentação se constitui na disponibilização de um recurso financeiro no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta Reais) que visa suprir
provisoriamente a ausência de Restaurante Universitário no Campus, atendendo os estudantes em situação de risco e/ou vulnerabilidade social
avaliados pelo Serviço Social/PROEST/NAE cujo valor passa a ser depositado exclusivamente em conta corrente em nome do estudante
selecionado.
3. DOS CRITÉRIOS DE INSERÇÃO E CONTINUIDADE NOS PROGRAMAS BPG, AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
3.1 Requisitos gerais para a inserção e continuidade dos estudantes nos programas BPG, AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
a) Ter matrícula acadêmica em um curso de graduação presencial da UFAL;
b) Ter assiduidade às aulas;
c) Não ter concluído e nem estar matriculado em outro curso, seja na Ufal ou em outra Instituição de Ensino Superior;
d) Não ser aluno/a proveniente de mobilidade estudantil, inclusive, Programa de Estudantes – Convênio de Graduação;
e) Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, para garantir a continuidade nos referidos programas, conforme normatização vigente;
f) Cumprir a normatização vigente.
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b) Não estar recebendo bolsa de qualquer outra natureza (PIBIC, PIBIT, BDAI, Bolsa de Extensão, PET, Bolsa Emergencial,Bolsa de Monitoria, ou outra), com
base no que dispõe o Decreto nº 7.416/2010.
3.2 Requisito exclusivo para a inserção e continuidade dos estudantes no programa BPG:
a) Apresentar compatibilidade entre as atividades acadêmicas e a disponibilidade de 12 (doze) horas semanais da BPG e disponibilidade de 20(vinte) horas semanais no caso do PAINTER, bem como estar de acordo com o plano de atividades definido pelo/a Tutor/a responsável (professor/a, pesquisador/a ou coordenador/a);
4. DAS VAGAS
VAGAS

PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Bolsa Pró-Graduando/PAINTER
Santana do Ipanema
Delmiro Gouveia

24
96

Auxílio Moradia
Santana do Ipanema
Delmiro Gouveia
Auxílio Alimentação
Santana do Ipanema
Delmiro Gouveia
TOTAL

20
40
20
40
240

5.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 – INSCRIÇÃO/ ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
O Candidato deverá apresentar a documentação exigida, de acordo com o item 6 deste edital, em envelope lacrado e anexado o protocolo de
recebimento de documentação devidamente preenchido ( disponibilizado no endereço eletrônico), no período de 29/09/2014 a 02/10/214 , das 9:00
às 12:00; das 15:00 às 19:00 horas no Miniauditório do Campus – Delmiro Gouveia e para os estudantes de Santana do Ipanema no no
horário das 15:00 às 21:00 horas no NAE, observado o horário oficial de Brasília-DF.
5.3 RECURSOS
Constitui-se na etapa em que o candidato poderá provocar a reavaliação do indeferimento decorrente da análise documental, com o objetivo de
pleitear a reconsideração. Trata-se de um instrumento voluntário. Os recursos devem ser feitos através de formulário próprio conforme anexo VIII, a
ser entregue nos dias 29 e 30 de outubro de 2014 das 9:00 às 12:00, das 15:00 às 19:00 horas no Miniauditório do Campus – Delmiro
Gouveia e para os estudantes de Santana do Ipanema no horário das 15:00 às 21:00 horas no NAE. observado o horário oficial de BrasíliaDF.
5.6 RESULTADO FINAL
O
resultado
final
será
divulgado
no
dia
10
de
novembro
de
2014
no
endereço
eletrônico
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/editais_e_formularios/assistencia-estudantil/edital-01-2014 Após a divulgação do resultado final, a
PROEST/NAE UFAL fará, a seu tempo, convocação dos selecionados para proceder com os devidos encaminhamentos.
5.6 DO CRONOGRAMA

ETAPA
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO (inscrição)

ANÁLISE DOCUMENTAL ( Serviço Social
PROEST)

DATA

LOCAL

29 de setembro
a
Miniauditório do Campus – DELMIRO GOUVEIA
02 de outubro/2014 NAE – SANTANA DO IPANEMA
03 de outubro
a
24 de outubro /2014

RESULTADO PRELIMINAR

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Portal do Campus

27 de outubro

http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/editais_e_formularios/
assistencia-estudantil/edital-01-2014

RECURSOS

29 e 30 de outubro Miniauditório do Campus – Delmiro Gouveia
2014
N AE – Santana do Ipanema

RESULTADO FINAL

10 de novembro
2014

Universidade Federal de Alagoas

Portal do Campus
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/editais_e_formularios/assiste
ncia-estudantil/edital-01-2014

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6.DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
16.1. TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
2A) DOCUMENTAÇÃO GERAL (para todos os candidatos):
a)Questionário socioeconômico, em Anexo VI deste edital, devidamente preenchido e com 01 (uma) Fotografia 3X4 (de frente e recente);
b)Termo de compromisso, conforme Anexo VII deste edital, devidamente assinado;
c)01 (uma) fotocópia da sua Carteira de Identidade e de cada um dos membros da família ou, em caso de menores de idade, cópia da Certidão de
Nascimento (autenticada);
d)01 (uma) fotocópia de seu CPF e de cada um dos membros da família (autenticada) ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site
da Receita Federal;
e)01 (uma) fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, antigo 2º Grau (autenticada);
f)01 (uma) fotocópia do Comprovante de matrícula e do Histórico Analítico da ufal (autenticada );
g)01 (uma) fotocópia do Comprovante de residência atualizado (autenticada);
h)01 (uma) fotocópia do Recibo de Aluguel e/ou contrato de aluguel (no caso de imóvel alugado);
i)01(uma) fotocópia do contrato de financiamento de imóvel (no caso de imóvel financiado);
j)Declarações de Composição Familiar – assinada pelo próprio candidato, atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família,
as que recebem renda e os respectivos valores recebidos, conforme modelo em Anexo I deste Edital;
k)B) DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA (apenas para candidatos cujos membros da família estajam inserido no âmbito dos seguintes programas):
I.Declação comprobatoria de vínculo com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
II.Declação comprobatoria de vínculo com o Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
III.Cópia do Cartão e extrato bancário do Programa Bolsa Família;
IV.Declação comprobatoria de vínculo com o Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
V.Extrato bancário do Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por
desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
VI.Extrato bancário e/ou declaração de demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal
ou Municípios.
l)

6.2.DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA (para todos os candidatos):
3 Para o candidato ou membro de sua família que possui renda por meio de trabalho assalariado:
4Cópia dos contracheques de 3 (três) meses consecutivos, percebidos nos ú ltimos 6 (seis) meses anteriores à data de publicação do Edital ,
juntamente a Cópia da carteira de trabalho profissional - CTPS (contendo as duas páginas de identificação do trabalhador, a página que conste o
registro do empregador do último contrato de trabalho e as páginas de atualização do salário); ou
5Cópia do contrato de prestação de serviço vigente , juntamente a Cópia da carteira de trabalho profissional - CTPS (contendo as duas páginas
de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho e as páginas de atualização do
salário); ou
a)Declaração emitida pelo empregador, informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal de, no mínimo, três meses consecutivos,
percebido nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de publicação do Edital, juntamente a Cópia da carteira de trabalho profissional - CTPS
(contendo as duas páginas de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho e as
páginas de atualização do salário);
b)Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda como trabalhador informal, trabalhador autônomo ou como profissional liberal – declaração
informando atividade exercida e o rendimento médio mensal, conforme modelo em Anexo II deste Edital;
c)Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda como aposentado – detalhamento de crédito do INSS do mês anterior à data de publicação do
Edital;
d)Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda como proprietário de empresa ou microempresa – declaração contábil de retirada de pró-labore
(DECORE) percebido nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de publicação do Edital de Convocação para a Pré-matrícula, emitida por profissional de
contabilidade devidamente habilitado (contendo o selo de declaração da habilitação profissional no documento);
e)Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda com rendimento de aluguel ou arrendamento de bens ou imóveis – declaração informando os
bens alugados ou arrendados e os valores mensais recebidos pelo arredamento ou aluguel, conforme modelo em Anexo III deste Edital;
f)Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda com pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros – declaração assinada pelo candidato ou
por um dos genitores (no caso de o candidato ser menor de idade), onde conste o valor da pensão/auxílio recebida(o), conforme modelo em Anexo IV deste
Edital;
g)Para o candidato ou membro de sua família que seja estudante maior de 18 anos e/ou desempre gado – declaração informando o tempo em que se encontra
fora do mercado formal de trabalho e como se tem mantido, conforme modelo em Anexo V deste Edital.
6Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão também aceitas cópias validadas por servidor da UFAL
credenciado para este fim. Para a validação da cópia, o candidato deverá apresentar o original do documento e uma cópia legível para os servidores que estarão

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disponíveis no período e local de recebimento da documentação. Os servidores farão a comparação da cópia com o original e autenticarão com o carimbo de
“confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número da matrícula Siape.
7As fotocópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas.
8 As Declarações entregues deverão ser integralmente preenchidas e estar devidamente assinadas pelo declarante. Caso o declarante seja analfabeto, o
candidato deverá anexar ao conjunto de documentos cópia do RG do declarante constando esta informação.
9Caso o candidato não apresente a documentação correspondente às informaçãos declaradas no formulário de “declaração de composição familiar”, Anexo I
deste Edital, terá seu processo automaticamente indeferido.
10 O NAE/ PROEST poderá, a qualquer tempo, convocar o estudante para a realização de entrevista sobre a sua condição socioeconômica ou efetuar visitas ao
local de domicílio do estudante, bem como efetuar consultas a cadastros de informações socioeconômicas para comprovar as informações prestadas no
processo de inscrição neste edital.
11A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua
exclusão do processo ou do atendimento pelo programa da assistência estudantil, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
12 Compete exclusivamente ao candidato se certificar de cada etapa deste processo seletivo por intermédio do acesso ao Portal do Campus
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/editais_e_formularios/assistencia-estudantil/edital-01-2014, estando ciente de que o não comparecimento ou não
cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na desclassificação.
13 Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão também aceitas cópias validadas por servidor
da UFAL credenciado para este fim. Para a validação da cópia, o candidato deverá apresentar o original do documento e uma cópia legível
para os servidores que estarão disponíveis no período e local de recebimento da documentação. Os servidores farão a comparação da cópia
com o original e autenticarão com o carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número da
matrícula Siape.
14As fotocópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas.
15Os candidatos deverão organizar a documentação obedecendo à seguinte ordem:
a)Questionário socieconômico com Foto 3x4;
b)Comprovante de Matrícula e Histórico Analítico da UFAL;
c)Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau) ;
d) Declaração de Composição Familiar;
e)Cópia do RG, CPF e cópia do comprovante de renda ou declaração de desempregado do candidato, conforme o caso;
f)Cópia do RG, CPF e cópia do comprovante de renda ou declaração de desempregado de cada um dos membros da família do candidato,
seguindo a sequência disposta na Declaração de Composição Familiar.
16As atividades dos receptores de documentos estão restritas ao recebimento dos envelopes, checagem do número de páginas entregues e
rubricas do candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos que serão entregues para a análise neste
edital.
17 O candidato receberá o comprovante de entrega do envelope devidamente assinado e carimbado, O comprovante confirma apenas a entrega da
documentação, a qual será posteriormente analisada pela Banca Examinadora da PROEST\NAE.
18

19
6DOS PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
20
21 Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012, e nas Portarias Normativas n.º 18, de 11/10/2012, e n.º 21, de
5/11/2012, considera-se:
a)Escola pública: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
b)Família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o
rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
c)Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo
da instituição federal de ensino;
d)Renda Familiar Bruta Mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto
nesta Portaria.
e)Renda Familiar Bruta Mensal Per Capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do
art. 7º da Portaria Normativa n.º 18 de 11/10/2012.
22 Para aferir a renda familiar bruta mensal per capita serão obedecidos os seguintes procedimentos:
a)Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no
mínimo, três meses consecutivos, compreendidos no período de seis meses anteriores à pré-matrícula;
b)Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto na alínea a do subitem 6.2;
c)Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto na alínea b do subitem 6.2 Pelo número de pessoas da família do estudante.
23 No cálculo referido na alínea a do subitem 6.2 Serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a
título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
24 Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 6.2:
a) Os valores percebidos a título de:
I.Auxílios, para alimentação e transporte;
II.Diárias e reembolsos de despesas;
III.Adiantamentos e antecipações;
IV.Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
V.Indenizações decorrentes de contratos de seguros; e
VI.Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
b) Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
I.Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
II.Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
III.Programa Bolsa Família e os programas remanescentes, nele, unificados;
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IV.Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
V.Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em
Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
VI.Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
25 Para fins de avaliação a Banca Examinadora utilizará como referência o salário mínimo vigente no período de emissão da documentação
apresentada pelo candidato.
26 A análise da documentação será realizada por Banca de Avaliação de Documentos constituída por profissionais da área de Serviço Social da
Gerência de Assistência Estudantil, os quais emitirão decisão fundamentada.
27 Depois de analisados todos os envelopes com documentos dos candidatos, será publicada uma lista com o Resultado Preliminar da Análise de
Documentação, detalhando a relação de candidatos que tiveram seus processos indeferidos, especificando o motivo do indeferimento. Este
resultado será publicado.
28 Os candidatos que tiverem presentes na lista de indeferimento poderão recorrer do resultado por meio de formulário próprio interposto no
endereço eletrônicohttp://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/editais_e_formularios/assistencia-estudantil/edital-01-2014 em dia previsto no
Edital.
29 O resultado dos recursos interpostos, bem como o Resultado Final da Análise de Documentação , será divulgado no endereço eletrônico
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/editais_e_formularios/assistencia-estudantil/edital-01-2014 em dia previsto no Edital.
30 Não serão permitidos recursos de recurso, nem recurso contra o resultado final de que trata o subitem 7.10.
7.12 No processo de análise documental dos candidatos, as informações contidas estarão resguardadas pelo sigilo profissional, conforme explicito
no Código de Ética Profissional do Assistente Social, de 13 de março de 1993, em seus artigos 14 e 15 do Capitulo V, § I e II
(http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf).
a)
6DOS INSTRUMENTOS PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
31
32 É de responsabilidade exclusiva do candidato/a a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.
33 Para acompanhamento das eventuais alterações deste Edital, o candidato deve acompanhar
informações no Portal do Campus
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/editais_e_formularios/assistencia-estudantil/edital-01-2014 que serão prestadas exclusivamente pelo Serviço Social da
PROEST.
34
35
7DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
36
37 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, os quais passarão a constituir
parte integrante deste Edital.
38 O/A candidato que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou
descumprir as normas deste Edital será eliminado do processo seletivo e perderá o direito de ser inserido em quaisquer Programa da Assistência
Estudatil- PROEST/ UFAL.
39 Ao se inscrever para concorrer às vagas dos Programas de Assistência Estudantil- PROEST/UFAL, o/a candidato/a concorda automaticamente
com os termos e condições previstas neste Edital e em seus anexos, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas.
40Todas
as
informações
oficiais
a
respeito
desse
Edital
serão
divulgadas
no
Portal
do
Campus
http://www.ufal.edu.br/sertao/institucional/editais_e_formularios/assistencia-estudantil/edital-01-2014
41
41.1Para dúvidas a respeito do Edital, resultados e convocações, o NAE disponibilizará atendimento o/a candidato/a em sua sede, em dias úteis
, no horário das 08:00 às 14:00 – Delmiro Gouveia e através do telefone : 3214-1921 e das 15:00 às 21:00 em Santana do Ipanema.
41.2 Será de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a o acompanhamento dos prazos e convocações da PROEST\NAE, bem como das
informações a respeito deste Edital. A PROEST não se responsabilizará por informações prestadas por setores diversos dos indicados nos
subitem 8 e 9.
42 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Gerência de Assistência Estudantil – GAE/ PROEST/UFAL.

Delmiro Gouveia , 20 de agosto de 2014.

José Ivamilson Silva Barbalhos
Diretor Acadêmico do Campus Sertão

Assistente Social Erivaldo Farias Gomes
Gerente de Assistência Estudantil – GAE/PROEST

Profº. MS. Pedro Nelson Bonfim
Pró-Reitor de Assistência Estudantil – PROEST
Universidade Federal de Alagoas

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