Regulamento do Processo de Consulta para a Escolha do Colegiado da Engenharia de Produção - Biênio 2020-2022 (RETIFICADO)
RegulamentoCCEP02_2020_retificado_11022020.pdf
Documento PDF (688.8KB)
Documento PDF (688.8KB)
Serviço Público do Poder Executivo Federal
Ministério da Educação - MEC
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Campus do Sertão – Delmiro Gouveia
Colegiado do Curso de Engenharia de Produção (CCEP)
REGULAMENTO CCEP/02/20201
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CONSULTA PARA
ESCOLHA DOS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO
DE GRADUAÇÃO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DO
CAMPUS DO SERTÃO – BIÊNIO 02/2020 – 02/2022
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer a normativa para a realização de consulta
ao corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo vinculado ao Curso de Graduação em
Engenharia de Produção para escolha dos seus representantes do respectivo Colegiado de Curso durante
o biênio 03/2020-03/2022.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º. O processo de consulta será coordenado por uma Comissão Eleitoral segundo as normas
constantes deste instrumento.
Art. 3º. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
I.
II.
III.
Um representante do corpo docente e seu suplente indicado pelo Colegiado de Engenharia de Produção;
Um representante do corpo discente e seu suplente, sendo indicado pelo Centro Acadêmico de
Engenharia de Produção;
Um representante e seu suplente, oriundo do corpo técnico-administrativo indicado pelo Colegiado de Engenharia de Produção ou, alternativamente, pelo Fórum dos Técnicos, caso o Colegiado
não os indique;
§ 1º - O representante do corpo docente e/ou do corpo técnico-administrativo deve, preferencialmente,
estar vinculados ao Curso de engenharia de Produção.
§ 2º - Por ‘vinculado ao curso’, entender-se-á, aquele técnico ou docente que lotado no Campus do Sertão,
Delmiro Gouveia, exerça qualquer função, atividade ou atribuição de natureza acadêmica, administrativa
1 Aprovada em sessão colegiada, ata CCEP/05 de fevereiro de 2020. Parte integrante da ATA.
ou pedagógica e que dê suporte operacional às atividades do curso nas esferas do ensino, da pesquisa, da
extensão ou da gestão, estando o técnico e o docente em efetivo exercício de suas atividades neste
Campus, priorizando o docente ou técnico que atue no eixo das tecnologias.
§ 3º - Em nenhuma hipótese, professores ou técnicos em usufruto do período de férias regulamentares
ou de afastamento, através de portaria, poderão compor a comissão eleitoral – a menos de interrupções
concedidas pela administração.
§ 4º - Em caso excepcional, o representante do corpo docente e/ou do corpo técnico-administrativo
poderá ser servidor do Campus do Sertão não vinculado ao Curso de Engenharia de Produção, sendo
necessária a aprovação em ata de reunião do Colegiado.
§ 5º - É vetada a participação na Comissão Eleitoral de docentes que venham tomar parte no processo de
escolha, integrando alguma chapa, OU de técnicos e estudantes que venham compor o colegiado eleito,
por indicação de sua representação.
Art. 4º. São atribuições da Comissão Eleitoral:
I.
Receber as inscrições das chapas;
II.
Verificar a regularidade das inscrições;
III. Publicar as chapas inscritas;
IV. Providenciar o material necessário à realização da consulta pública;
V.
Nomear a Mesa Receptora;
VI. Determinar o local de funcionamento das Mesas Receptoras e Apuradoras;
VII. Supervisionar as atividades durante todo o processo de consulta;
VIII. Credenciar fiscais para atuarem junto à Mesa Receptora;
IX. Realizar a apuração dos votos ou nomear mesa apuradora;
X.
Deliberar, em primeira instância, sobre os recursos interpostos;
XI. Publicar o resultado da consulta;
XII. Cuidar dos encaminhamentos e assentamentos, junto:
a. à Direção Geral e Acadêmica, dando-lhes ciência do resultado da consulta;
b. Ao colegiado, encaminhando todo o material utilizado no processo de consulta;
c. à Prograd, informando-lhe dos resultados e dos encaminhamentos efetuados, junto com
o colegiado do curso.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral poderá acumular as atribuições da Mesa Receptora e da Mesa
Apuradora, não havendo, nesse caso, necessidade da nomeação de tais mesas.
DA CONSTITUIÇÃO E PROCESSO DE ESCOLHA DO COLEGIADO
Art. 5º. O Colegiado de Engenharia de Produção será constituído por:
I.
II.
III.
05 (cinco) professores efetivos, vinculados ao Curso e que estejam lecionando disciplinas integrantes da grade curricular do Curso, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, conforme estatuto
e regimento geral da UFAL;
01 (um) representante do Corpo Discente do Curso com mandato de 01 (um) ano, renovável por
uma única vez, indicado por seus pares, através da respectiva representação estudantil;
01 (um) representante do Corpo técnico-administrativo do Curso, com mandato de 02 (dois) anos,
indicado por seus pares, através do fórum dos técnicos;
§ 1º - Todos os docentes que constituem o Colegiado deverão permanecer lecionando disciplinas obrigatórias durante o período de vigência dos seus mandatos.
§ 2º - As representações dos docentes, técnico-administrativos e discentes deverão contar com seus
respectivos suplentes, sendo cinco professores (efetivos) suplentes e um suplente para cada uma das
representações de técnico e discente – também escolhidos e indicados por suas respectivas representações, quando da indicação dos titulares.
§ 3º - O Colegiado do Curso terá um (a) Coordenador e um (b) Vice-Coordenador, escolhidos (as) pelos
seus membros dentre os docentes titulares que o integram. A escolha deve ser feita na primeira reunião
do colegiado eleito;
Art. 6º. A inscrição de chapa para submissão à consulta pública deverá ser encaminhada à Comissão
Eleitoral, e entregue na Secretaria de Cursos, em envelope lacrado, dentro dos prazos informados
neste regulamento.
a) O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA (ANEXO A), deve ser entregue
por um docente (doravante PROPONENTE DE CHAPA) integrante da chapa, em
envelope lacrado à Secretaria de Cursos;
b) O PROPONENTE DE CHAPA deverá preencher o requerimento de inscrição de chapa
com os dados de todos os docentes integrantes daquela chapa apenas, assinando ele
mesmo o documento, para fins de homologação;
c) É parte integrante do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÂO DE CHAPA, os TERMOS
DE ANUÊNCIA (ANEXO B), que devem ser preenchidos e assinados ou chancelados,
por cada docente integrante da chapa, entendendo-se, administrativamente, como
documentos para juntada documental ao processo de inscrição e homologação de
chapa;
d) A ausência de TERMOS DE ANUÊNCIA de qualquer integrante de chapa, ou a não
juntada desses termos ao requerimento de inscrição resultará na não homologação da
inscrição daquela chapa;
e) Nenhum documento poderá ser entregue após os prazos fixados neste regulamento para
fins de inscrição. Não serão aceitos, outros meios que não o presencial, através do
PROPONENTE DE CHAPA, para encaminhamento da documentação à comissão
eleitoral, protocolado na Secretaria de Cursos.
§ 1º - As inscrições de chapa serão homologadas pela comissão eleitoral em horário mencionado em
neste regulamento, tendo por local para homologação a sala da coordenação do curso de Engenharia de
Produção ou outro espaço definido pela própria comissão. Cada chapa, receberá um número inteiro
positivo no ato da inscrição – sendo atribuído na ordem cronológica das inscrições de cada chapa, servindo também para nomeá-las no pleito.
§ 2º - Poderão inscrever-se em chapa os docentes oriundos do eixo de tecnologia, lotados no Campus
do Sertão, Delmiro Gouveia – que até a data da consulta – tenham participado ou estejam participando
de quaisquer atividades, comprovadamente relacionadas ao ensino, ou à pesquisa ou à extensão do
Curso de Engenharia de Produção.
a) É vetado a participação de professores do eixo das tecnologias que estejam em afastamento de
qualquer natureza ou em gozo de licença capacitação;
b) É vetado a participação de docentes em processo de remoção ou redistribuição de/para outras
unidades ou instâncias;
§ 3º - A participação, no colegiado eleito, dos técnicos-administrativos ou discentes será comunicada
por suas respectivas representações, na primeira reunião de homologação daquele colegiado, através de
memorando dirigido ao coordenador de curso ou seu preposto, onde deverá constar os nomes (titulares
e suplentes) daqueles representantes oriundos dessas categorias para os seus respectivos mandatos. A
forma e o processo de escolha são de livre iniciativa de cada categoria.
DO UNIVERSO DE PARTICIPANTES DA CONSULTA
Art. 7º. São Participantes da Consulta:
I.
II.
III.
Todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre letivo vigente, observados os
prazos do processo de consulta;
Todos os docentes que lecionem disciplinas obrigatórias no Curso de Engenharia de Produção;
Todos os técnico-administrativos que, efetivamente, estejam vinculados ao Curso.
Parágrafo único – Não será permitido o voto por procuração ou correspondência.
DO CALENDÁRIO PARA EXECUÇÃO DA CONSULTA
Art. 8º. O calendário obedecerá aos seguintes prazos:
I.
II.
III.
IV.
V.
Inscrição de chapas: dia 12 e 13 de fevereiro de 2020, das 8:00 às 17:00 horas;
Homologação e publicização das chapas inscritas: até de 17 fevereiro, até às 14:00 horas;
Realização da consulta: 18 de fevereiro das 8:00 às 17:00 horas;
Apuração dos votos: até 24 horas após o fechamento da realização da consulta;
Publicação do resultado da consulta no quadro de avisos do Campus do Sertão e/ou demais ferramentas de divulgação: imediatamente após a apuração;
VI. Período para interposição de recurso à consulta: até 24 horas após a publicação dos resultados;
VII. Reunião do Colegiado de Engenharia de Produção, para homologação do resultado no dia 02 de
março.
DA EXECUÇÃO DA CONSULTA
Art. 9º. A Mesa Receptora funcionará em local estipulado pela Comissão Eleitoral, e será composta
por três membros entre docentes, discentes e técnico-administrativos, sob a presidência do docente.
Parágrafo único – Compete ao presidente da Mesa Receptora:
I.
II.
III.
Dirigir os trabalhos da consulta de acordo com as normas estabelecidas neste instrumento;
Dirimir as dúvidas que ocorrerem;
Manter a ordem.
DA VOTAÇÃO, DE PER SI.
Art. 10º. Caberá ao presidente da Mesa Receptora verificar se o material necessário à votação está em
ordem no local e dia determinados neste regulamento.
Art. 11º. Visando resguardar o sigilo e a inviabilidade das urnas adotar-se-ão as seguintes providências:
I.
II.
III.
IV.
V.
No início da votação, será rompido o lacre da urna pela Mesa Receptora;
A ordem da votação será a de chegada do participante;
O participante apresentará, à Mesa Receptora, um documento original e válido de identificação
com foto;
Não havendo dúvida sobre a identidade, o participante assinará a lista, receberá uma cédula rubricada pelo presidente da Mesa Receptora, votará e depositará na urna;
No final da consulta a urna será lacrada e rubricada pelos membros da Mesa Receptora e, em
seguida entregue à Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – No caso do nome do participante não constar na lista da Mesa Receptora onde
deverá votar, o seu voto será feito em separado, desde que apresente comprovante de matrícula no
semestre letivo (aluno) em que o pleito é realizado, ou documento de identificação funcional que comprove ser docente do quadro efetivo da UFAL ou servidor técnico-administrativo, cumprindo as exigências do artigo 7º deste regulamento.
DA FISCALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO
Art. 12º. As chapas inscritas poderão credenciar junto à Comissão Eleitoral, fiscais para atuarem no
período da consulta e da apuração.
Art. 13º. A escolha dos fiscais não poderá recair sobre quem faça parte das Mesas Receptoras.
Art. 14º. Só será permitida a presença de um Fiscal por chapa, em cada Mesa Receptora, podendo haver
revezamento.
Parágrafo único – Os fiscais poderão atuar depois de exibir ao presidente da Mesa Receptora sua
credencial expedida pela Comissão Eleitoral, acompanhado de um documento original com foto.
DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
Art. 15º. Às 17 horas do dia da votação, o presidente da Mesa Receptora distribuirá fichas com os
presentes na mesa, os quais serão os últimos a votar.
Art. 16º. Terminada a votação, o Presidente declara o encerramento e adotará as seguintes medidas:
I.
II.
III.
IV.
Vedação da urna;
Lavratura da ata, segundo modelo distribuído pela Comissão Eleitoral;
Assinatura da ata com os demais integrantes da Mesa Receptora e dos fiscais que o quiserem;
Entrega imediata da urna à Comissão Eleitoral junto com os demais documentos.
Parágrafo único – No final da votação, o presidente da Mesa Receptora, além dos procedimentos referidos neste artigo, inutilizará nas listas os espaços não utilizados pelos participantes ausentes.
DA APURAÇÃO E CONSULTA
Art. 17º. A apuração será feita em local designado pela Comissão Eleitoral.
§ 1º - Farão parte da Comissão Apuradora os membros efetivos da Comissão Eleitoral.
§ 2º - Os trabalhos de apuração poderão ser acompanhados por um fiscal de cada chapa devidamente
credenciado pela Comissão Eleitoral.
Art. 18º. Serão anuladas as urnas que:
I.
II.
Apresentarem, comprovadamente, sinais de violação ou fraude;
Não estiverem acompanhadas pelas respectivas listas de participantes e folhas de julgamento de
ocorrências.
Parágrafo único – As urnas consideradas nulas serão lacradas e guardadas para efeito de julgamento
de recursos.
Art. 19º. Serão anulados os votos que:
I. Não apresentarem, na cédula, a autenticação do presidente da Mesa Receptora;
II. Contiverem rasuras de qualquer espécie;
III. Contiverem caracteres que identifiquem o participante.
Parágrafo único – Os votos válidos ou não, retornarão após a apuração à urna de origem, a qual será
lacrada e guardada para efeito de julgamento de recursos, por ventura impetrados.
Art. 20º. Será considerada vencedora a chapa que obtiver o maior índice de votação, o qual será computado através da atribuição dos seguintes pesos: 1/3 para os votos do corpo docente, 1/3 para os votos
dos discentes e 1/3 para os votos dos técnicos administrativos.
Art. 21º. Terminada a apuração a Comissão Eleitoral deverá publicizar o resultado e dará por encerrada
suas atividades com o envio do resultado da consulta à Direção do Campus e ao Colegiado de Engenharia de Produção.
Parágrafo único - Todo o material relativo ao processo da consulta deverá ser arquivado na Secretaria
de Cursos do Campus e na sala da Coordenação de Engenharia de Produção para os encaminhamentos
que couberem.
DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS
Art. 22º. Os recursos e impugnações em qualquer fase do processo serão julgados em primeira instância
pela Comissão Eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e deverão ser protocolados na secretaria
de cursos.
§ 1º - Os recursos e impugnações não têm efeito suspensivo.
§ 2º - Os recursos e impugnações só poderão ser recebidos até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação dos resultados.
Art. 23º. O Colegiado de Engenharia de Produção funcionará como segunda instância para efeito de
julgamento dos recursos e impugnações impetrados, constituindo-se a PROGRAD como instância final.
Art. 24º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos em reunião extraordinária do Colegiado
de Engenharia de Produção, convocada para tal finalidade.
Art. 25º. Este regulamento, entra em vigor nesta data – revogam-se todas as disposições em contrário.
Delmiro Gouveia, 05 de fevereiro de 2020.
Serviço Público do Poder Executivo Federal
Ministério da Educação - MEC
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Campus do Sertão – Delmiro Gouveia
Colegiado do Curso de Engenharia de Produção
ANEXO C (CCEP/02/2020)
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE2:
Designar os servidores, técnicos e discentes abaixo relacionados, com seus titulares e suplentes,
respectivamente, no intuito de promover, executar e fiscalizar no âmbito das atribuições
conferidas pelo regulamento CCEP/02/2020, tendo em vista os artigos Art. 2º, Art. 3º e Art.
4º e estando a comissão submetida, para efeitos administrativos e operacionais a este colegiado,
a ele se reportando, em qualquer circunstância, dentro dos fins para as quais fora criada,
citamos:
TITULARES DA COMISSÃO:
1. Victor Diogho Heuer de Carvalho, inscrito(a) no SIAPE com o nº 2265452 e
portador(a) de CPF nº 013.464.484-30, docente do curso de Engenharia de Produção,
lotado na unidade de Delmiro Gouveia, Campus do Sertão;
2 Suplemento conforme aprovação de regulamento e comissão deliberados em atas de reunião
ordinária em 05/02/2020.
2. Giancarlo Lima Torres, inscrito(a) no SIAPE com o nº 2361900 e portador(a) de CPF
nº 066.121.524-51, técnico (analista) do Núcleo de Tecnologia da Informação, lotado
no Campus do Sertão;
3. Débora Justino dos Santos, inscrita sob matrícula SIGAA 15112697, com o CPF nº
102.853.784-06, discente do curso de Engenharia de Produção, Campus do Sertão,
Delmiro Gouveia.
Podendo ainda, nas faltas, impedimentos ou remanejamentos de horários entre turnos, ou
simplesmente por mera conveniência entre os respectivos docentes, técnicos e discentes serem
substituídos por seus respectivos pares suplentes, a saber:
SUPLENTES DA COMISSÃO:
1. Francirley Paz da Silva, inscrito(a) no SIAPE com o nº 2269073 – docente das
Engenharias Civil e de Produção, lotação: Campus do Sertão, Delmiro Gouveia
2. Rute de Jesus Matos, inscrito(a) no SIAPE com o nº 1050777 – assistente em
administração – técnica da Secretaria de Cursos, lotação: Campus do Sertão, Delmiro
Gouveia.
3. Gabriel Gomes Moreira, inscrito(a) sob matrícula no SIGAA com 15213440 –
discente do curso de Engenharia de Produção, Campus do Sertão, |Delmiro Gouveia
Fica designado, como presidente desta comissão o Professor Victor Diogho Heuer de
Carvalho ou seu suplente (em exercício) – e nas suas ausências ou impedimento, o técnicoadministrativo assumirá a coordenação dos trabalhos desta comissão. Esta comissão passa a
atuar a partir desta data, homologada pelo colegiado, e todas as suas atribuições e
compromissos administrativos, no escopo de suas atribuições, ficarão extintos com a
finalização dos encaminhamentos e assentamentos do processo de consulta para o qual fora
designada, ao término de todo processo sendo ratificado pelo colegiado do curso.
Delmiro Gouveia, 05 de fevereiro de 2020,
MEMBROS DO COLEGIADO
Robério José Rogério dos Santos
Coordenador do Curso
Jonathan Magno Norte da Silva
Coordenador Adjunto
Victor Diogho Heuer de Carvalho
Docente, suplente
Antônio de Oliveira Netto
Docente, suplente
Francirley Paz da Silva
Docente, Suplente.
Débora Justino
Representante Discente
Arnon Berg Michel de Lima
Representante Técnico
Serviço Público do Poder Executivo Federal
Ministério da Educação - MEC
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Campus do Sertão – Delmiro Gouveia
Colegiado do Curso de Engenharia de Produção
ANEXO A, ao regulamento CCEP/02/2020
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
Senhor presidente da comissão eleitoral. Em conformidade com o regulamento CCEP/02/2020,
que rege o processo de escolha para a eleição do colegiado com mandato no biênio 03/2020 –
03/2022, vimos requerer através deste documento, inscrição de chapa para concorrer em
processo de consulta pública estatuído pelo regulamento suso mencionado. Atestamos e damos
fé, perante a Lei, que os nomes abaixo relacionados se constituem em candidatos sem
impedimentos administrativos, para concorrerem ao respectivo mandato, através desta CHAPA
__(preenchimento reservado à comissão eleitoral, com número desta chapa), conforme
elencados abaixo:
TITULARES:
4. ______________________________________________________________,
inscrito(a) no SIAPE com o nº_______________________ e portador(a) de CPF nº
_____________________________
5. ______________________________________________________________,
inscrito(a) no SIAPE com o nº_______________________ e portador(a) de CPF nº
_____________________________
6. ______________________________________________________________,
inscrito(a) no SIAPE com o nº_______________________ e portador(a) de CPF nº
_____________________________
7. ______________________________________________________________,
inscrito(a) no SIAPE com o nº_______________________ e portador(a) de CPF nº
_____________________________
8. ______________________________________________________________,
inscrito(a) no SIAPE com o nº_______________________ e portador(a) de CPF nº
_____________________________
Informamos ainda a relação de membros na respectiva suplência aos titulares suso
mencionados, também integrantes desta CHAPA ___.
SUPLENTES:
1. ______________________________________________________________,
inscrito(a) no SIAPE com o nº_______________________ e portador(a) de CPF nº
_____________________________
2. ______________________________________________________________,
inscrito(a) no SIAPE com o nº_______________________ e portador(a) de CPF nº
_____________________________
3. ______________________________________________________________,
inscrito(a) no SIAPE com o nº_______________________ e portador(a) de CPF nº
_____________________________
4. ______________________________________________________________,
inscrito(a) no SIAPE com o nº_______________________ e portador(a) de CPF nº
_____________________________
5. ______________________________________________________________,
inscrito(a) no SIAPE com o nº_______________________ e portador(a) de CPF nº
_____________________________
E por estarmos, juntos, cientes e anuentes com o regulamento para este processo de escolha de
membros do colegiado de Engenharia de Produção do Campus do Sertão – solicitamos o devido
deferimento e homologação para concorremos ao pleito em tela e doravante nos denominamos
CHAPA ___.
Nestes termos pedimos deferimento,Assinatura (do PROPONENTE DE CHAPA)3
Serviço Público do Poder Executivo Federal
Ministério da Educação - MEC
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Campus do Sertão – Delmiro Gouveia
Colegiado do Curso de Engenharia de Produção
ANEXO B, ao regulamento CCEP/02/2020
TERMO DE ANUÊNCIA4
Eu, _______________________________________________, servidor inscrito sob SIAPE
____________ e com CPF ________________, professor do magistério superior da UFAL,
lotado neste Campus do Sertão, atuando como docente no Eixo das Tecnologias, venho através
deste TERMO DE ANUÊNCIA autorizar e consentir que o(a) professor(a)
__________________________________,(doravante, PROPONENTE DE CHAPA)
encaminhe meu nome na inscrição de chapa, na qual ele assina como PROPONENTE perante
a comissão eleitoral responsável pelo processo de consulta (que fora estatuído pelo
regulamento CCEP/02/2020), através do respectivo REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE
CHAPA. Ratifico para todos os fins que participarei como membro _________ (TITULAR OU
SUPLENTE), estando ainda ciente de que não poderei participar de mais de uma chapa,
naquele processo.
Assinatura (ou chancela) do Servidor (preferencialmente, com carimbo).
3 Fazer a juntada dos termos de anuência de cada integrante da chapa.
4 Fazer a juntada deste documento ao requerimento de inscrição de chapa, para apresentação à
COMISSÂO ELEITORAL CCEP/02/2020, dentro dos prazos regulamentares.
Serviço Público do Poder Executivo Federal
Ministério da Educação - MEC
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Campus do Sertão – Delmiro Gouveia
Colegiado do Curso de Engenharia de Produção
ANEXO C (CCEP/02/2020)
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE5:
Designar os servidores, técnicos e discentes abaixo relacionados, com seus titulares e suplentes,
respectivamente, no intuito de promover, executar e fiscalizar no âmbito das atribuições
conferidas pelo regulamento CCEP/02/2020, tendo em vista os artigos Art. 2º, Art. 3º e Art.
4º e estando a comissão submetida, para efeitos administrativos e operacionais a este colegiado,
a ele se reportando, em qualquer circunstância, dentro dos fins para as quais fora criada,
citamos:
TITULARES DA COMISSÃO:
5 Suplemento conforme aprovação de regulamento e comissão deliberados em atas de reunião
ordinária em 05/02/2020.
9. Victor Diogho Heuer de Carvalho, inscrito(a) no SIAPE com o nº 2265452 e
portador(a) de CPF nº 013.464.484-30, docente do curso de Engenharia de Produção,
lotado na unidade de Delmiro Gouveia, Campus do Sertão;
10. Giancarlo Lima Torres, inscrito(a) no SIAPE com o nº 2361900 e portador(a) de CPF
nº 066.121.524-51, técnico (analista) do Núcleo de Tecnologia da Informação, lotado
no Campus do Sertão;
11. Débora Justino dos Santos, inscrita sob matrícula SIGAA 15112697, com o CPF nº
102.853.784-06, discente do curso de Engenharia de Produção, Campus do Sertão,
Delmiro Gouveia.
Podendo ainda, nas faltas, impedimentos ou remanejamentos de horários entre turnos, ou
simplesmente por mera conveniência entre os respectivos docentes, técnicos e discentes serem
substituídos por seus respectivos pares suplentes, a saber:
SUPLENTES DA COMISSÃO:
4. Francirley Paz da Silva, inscrito(a) no SIAPE com o nº 2269073 – docente das
Engenharias Civil e de Produção, lotação: Campus do Sertão, Delmiro Gouveia
5. Rute de Jesus Matos, inscrito(a) no SIAPE com o nº 1050777 – assistente em
administração – técnica da Secretaria de Cursos, lotação: Campus do Sertão, Delmiro
Gouveia.
6. Gabriel Gomes Moreira, inscrito(a) sob matrícula no SIGAA com 15213440 –
discente do curso de Engenharia de Produção, Campus do Sertão, |Delmiro Gouveia
Fica designado, como presidente desta comissão o Professor Victor Diogho Heuer de
Carvalho ou seu suplente (em exercício) – e nas suas ausências ou impedimento, o técnicoadministrativo assumirá a coordenação dos trabalhos desta comissão. Esta comissão passa a
atuar a partir desta data, homologada pelo colegiado, e todas as suas atribuições e
compromissos administrativos, no escopo de suas atribuições, ficarão extintos com a
finalização dos encaminhamentos e assentamentos do processo de consulta para o qual fora
designada, ao término de todo processo sendo ratificado pelo colegiado do curso.
Delmiro Gouveia, 05 de fevereiro de 2020,
MEMBROS DO COLEGIADO
Robério José Rogério dos Santos
Coordenador do Curso
Jonathan Magno Norte da Silva
Coordenador Adjunto
Victor Diogho Heuer de Carvalho
Docente, suplente
Antônio de Oliveira Netto
Docente, suplente
Francirley Paz da Silva
Docente, Suplente.
Débora Justino
Representante Discente
Arnon Berg Michel de Lima
Representante Técnico
