Instrução Normativa Conjunta n°01/2023/PROGRAD/CAMPUS DO SERTÃO/UFAL
Institui e regulamenta o funcionamento do Regime Acadêmico nos Cursos de Graduação do PRIL/UFAL.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01-2023-PROGRAD-CAMPUS DO SERTÃO-UFAL Pril Regime Acadêmico.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CAMPUS DO SERTÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE FOMENTO E INDUÇÃO DA INOVAÇÃO DA FORMAÇÃO INICIAL
CONTINUADA DE PROFESSORES E DIRETORES ESCOLARES - PRIL/UFAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2023/PROGRAD/CAMPUS DO SERTÃO/UFAL
INSTITUI E REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO
REGIME ACADÊMICO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE FOMENTO E
INDUÇÃO DA INOVAÇÃO DA FORMAÇÃO INICIAL
CONTINUADA DE PROFESSORES E DIRETORES
ESCOLARES (PRIL/UFAL).
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E A DIREÇÃO DO CAMPUS DO SERTÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade da adaptação do regime acadêmico frente a proposta do Programa
Ins tucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Con nuada de Professores e
Diretores Escolares (PRIL/UFAL), criado por meio do Edital SEB/MEC nº 66/2021;
CONSIDERANDO os aspectos acadêmicos necessários à dinâmica das normas referentes à
organização e funcionamento dos cursos de graduação do Programa Ins tucional de Fomento e
Indução da Inovação da Formação Inicial Con nuada de Professores e Diretores Escolares
(PRIL/UFAL);
CONSIDERANDO o compromisso da Universidade com a formação de profissionais capacitados para a
sociedade e com o atendimento quan ta vo e qualita vo da demanda social, incluindo suas
especificidades;
CONSIDERANDO as Resoluções Nº 25/2005-CEPE, de 26 de outubro de 2005, que ins tui e
regulamenta o funcionamento do Regime Acadêmico Semestral nos Cursos de Graduação da UFAL, a
par r do ano le vo de 2006 e Nº 69/2010-CONSUNI que modifica disposi vos da resolução Nº
25/2005-CEPE/UFAL, que regulamenta o regime acadêmico dos cursos de graduação da UFAL;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 7/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na
Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei Nº 13.005/2014, que aprova
o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 04/2018 – CONSUNI/UFAL, de 19 de fevereiro de 2018, que
regulamenta as ações de Extensão como componente curricular obrigatório nos Projetos Pedagógicos
dos Cursos de Graduação da UFAL;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.177, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga
horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por
Ins tuições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino;
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CAMPUS DO SERTÃO
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 02, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e ins tui a Base
Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);
RESOLVEM:
Art. 1º - Regulamentar o Regime Acadêmico dos cursos do Programa Ins tucional de Fomento e
Indução da Inovação da Formação Inicial Con nuada de Professores e Diretores Escolares (PRIL –
UFAL) no Campus do Sertão da Universidade Federal de Alagoas, criado por meio do Edital SEB/MEC
nº 66/2021.
Art. 2º - A programação acadêmica terá como base o semestre le vo de 100 (cem) dias de trabalho
escolar efe vo, dividida entre a vidades presenciais e remotas, de acordo com o que determina a
Portaria nº 2.177, de 6 de dezembro de 2019.
§ 1º - Os sábados ficam definidos como dias le vos, para a realização das a vidades presenciais.
§ 2º - A oferta acadêmica deverá ser efe vada pelos Colegiados dos Cursos.
§ 3º - Cada turma funcionará separadamente, observado o seu horário específico, e a execução diária
das a vidades didá cas.
Art. 3º - O aluno fará o cumprimento da matriz curricular através da seguinte dinâmica acadêmica:
I - FLUXO PADRÃO: matriculados em disciplinas e outros componentes curriculares obrigatórios,
organizados em períodos semestrais, conforme definido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
II - FLUXO INDIVIDUAL: matriculados em disciplinas constantes da matriz curricular, respeitados os
pré-requisitos estabelecidos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
§ 1º - Vivenciarão o Fluxo Padrão os alunos ingressantes e os que lograram aprovação em todas as
disciplinas do período anterior.
§ 2º - Vivenciarão o Fluxo Individual os alunos que não lograram aprovação em todas as disciplinas do
período anterior.
§ 3º - Não será permi do o trancamento de matrícula para os estudantes dos cursos pertencentes ao
PRIL/UFAL - Campus do Sertão, por se tratar de um programa com prazo es pulado para o seu
término, desta forma, o estudante deverá finalizar sua graduação em 04 anos.
§ 4º - A matrícula em disciplinas de aluno que vivência o Fluxo Individual será acompanhada pelo
Colegiado de Curso que obje vará sua volta ao Fluxo Padrão.
§ 5º - Os cursos realizarão a vidades que promovam o retorno dos estudantes ao fluxo padrão, ao
final de cada semestre, como: cursos de férias, turmas de tutoria e cursos de reintegração.
§ 6º - Cursos de reintegração são cursos ofertados para os discentes reprovados por média e/ou por
falta, ou ainda que ingressaram nos cursos do PRIL/UFAL após o seu início, para oportunizar aos
discentes a possibilidade de conclusão das disciplinas do período em que se encontram e assim
permanecer no fluxo padrão.
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§ 7º - Será permi do aos estudantes do PRIL cursar as disciplinas reprovadas, nos cursos regulares do
Campus do Sertão, por meio de vagas remanescentes.
§ 8º - Em qualquer situação, a constatação da impossibilidade de integralização da matriz curricular
no prazo previsto no PPC e nas regras do programa, implicará no desligamento automá co da UFAL,
não havendo a possibilidade de prorrogação do curso.
Art. 4º - Em casos de reprovação de menos de 15 (dez) alunos, o Colegiado do Curso deverá organizar
um programa de tutoria no qual o aluno será matriculado, e designará um professor para
acompanhar e avaliar o aluno, sem a necessidade da formação de uma turma convencional.
§ 1º - Este procedimento de tutoria não se aplica a alunos reprovados por falta ou desistentes,
cabendo a análise do Colegiado de Curso caso de alunos que não ob veram pontuação mínima
suficiente para ir à prova final.
Parágrafo Único - Nestas condições a situação do aluno será acompanhada pelo Colegiado do Curso,
considerando-se também o desempenho docente.
Art. 5º - O regime de aprovação do aluno em cada disciplina será efe vado mediante a apuração:
I - da frequência às a vidades didá cas;
II - do rendimento escolar.
Art. 6º - Será considerado reprovado por falta o aluno que não comparecer a mais de 25% (vinte e
cinco por cento) das a vidades didá cas realizadas no semestre le vo.
§ 1º - O Cômputo da frequência discente será de no mínimo 75% e poderá ser baseado na
entrega/execução de a vidades assíncronas previstas pelo/a docente no plano de ensino e na
par cipação nas a vidades síncronas;
§ 2º - As a vidades não presenciais deverão ocorrer de forma síncrona e assíncrona, por meio da
u lização de ferramentas de tecnologias de informação e comunicação (TICs), preferencialmente
pela(s) plataforma(s) adotada(s) pela UFAL:
I - A vidades síncronas são aquelas que demandam a par cipação dos/as estudantes e docentes, no
mesmo ambiente virtual, conectados/as simultaneamente por meio de webconferências, chats,
grupo de discussão e ferramentas de reuniões virtuais.
II - A vidades assíncronas são aquelas que dispensam a conexão simultânea entre docentes e
estudantes, por meio de espaços como fóruns, estudos individualizados, construção de resenhas ou
resumos, leituras de textos, ar gos, livros, resolução de lista de exercícios ou lista de discussão,
videoaulas, podcast, entre outras.
§ 3º Deve ser observado o tempo de aula previsto para o desenvolvimento das a vidades síncronas e
assíncronas, de acordo com a demanda de a vidades/ações a serem desenvolvidas pelos/as
estudantes e conforme especificado no Plano de Ensino do/a docente.
§ 4º - O abono, compensação de faltas ou dispensa de frequência, só será permi do nos casos
especiais previstos nos termos do Decreto-Lei nº 1.044 (21/10/1969), Decreto-Lei nº 6.202
(17/04/1975) e no Regimento Geral da UFAL.
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DA AVALIAÇÃO
Art. 7º - A avaliação do rendimento escolar se dará através de:
(a) Avaliação Bimestral (AB), em número de 02 (duas) por semestre le vo;
(b) Prova Final (PF), quando for o caso;
(c) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
(d) A vidades Curriculares de Extensão.
§ 1º - Somente poderão ser realizadas a vidades de avaliação, inclusive prova final, após a divulgação
antecipada de, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas, das notas ob das pelo aluno em avaliações
anteriores.
§ 2º - O aluno terá direito de acesso aos instrumentos e critérios de avaliação e, no prazo de 02 (dois)
dias úteis após a divulgação de cada resultado, poderá solicitar revisão da correção de sua avaliação,
por uma comissão de professores designada pelo Colegiado do Curso.
Art. 8º - Será também considerado, para efeito de avaliação, o Estágio Curricular Obrigatório, quando
previsto no PPC.
Art. 9º - Cada Avaliação Bimestral (AB) deverá ser limitada, sempre que possível, aos conteúdos
desenvolvidos no respec vo bimestre e será resultante de mais de 01 (um) instrumento de avaliação,
tais como: provas escritas e provas prá cas, além de outras opções como provas orais, seminários,
experiências clínicas, estudos de caso, com ênfase na avaliação con nuada e uso das metodologias
a vas (gamificação, sala inver da, trabalhos em grupo, autoavaliação, avaliação forma va), a vidades
prá cas em qualquer campo u lizado no processo de aprendizagem.
§ 1º - Em cada bimestre, o aluno que ver deixado de cumprir 01 (um) ou mais dos instrumentos de
avaliação terá a sua nota, na Avaliação Bimestral (AB) respec va, calculada considerando-se a média
das avaliações programadas e efe vadas pela disciplina.
§ 2º - Em cada disciplina, o aluno que alcançar nota inferior a 7,0 (sete) em uma das 02 (duas)
Avaliações Bimestrais, terá direito, no final do semestre le vo, a ser reavaliado naquela em que
obteve menor pontuação, prevalecendo, neste caso, a maior nota.
Art. 10 - A Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais será a média aritmé ca, apurada até centésimos,
das notas das 02 (duas) Avaliações Bimestrais.
§ 1º - Será aprovado, livre de prova final, o aluno que alcançar Nota Final (NF) das Avaliações
Bimestrais, igual ou superior a 7,00 (sete).
§ 2º - Estará automa camente reprovado o aluno cuja Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais for
inferior a 5,00 (cinco).
Art. 11 - O aluno que ob ver Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais igual ou superior a 5,00 (cinco)
e inferior a 7,00 (sete), terá direito a prestar a Prova Final (PF).
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Parágrafo Único - A Prova Final (PF) abrangerá todo o conteúdo da disciplina ministrada e será
realizada no término do semestre le vo, em época posterior às reavaliações, conforme o Calendário
Acadêmico do PRIL.
Art. 12 - Será considerado aprovado, após a realização da Prova Final (PF), em cada disciplina, o aluno
que alcançar média final igual ou superior a 5,5 (cinco inteiros e cinco décimos).
Parágrafo Único - O cálculo para a obtenção da média final é a média ponderada da Nota Final (NF)
das Avaliações Bimestrais, com peso 6 (seis), e da nota da Prova Final (PF), com peso 4 (quatro).
Art. 13 - Terá direito a uma segunda chamada o aluno que, não tendo comparecido à Prova Final (PF),
comprove impedimento legal ou mo vo de doença, devendo requerê-la ao respec vo Colegiado do
Curso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova.
Parágrafo Único - A Prova Final, em segunda chamada, realizar-se-á até 05 (cinco) dias após a
realização da primeira chamada, onde prevalecerá o mesmo critério disposto no Parágrafo único do
Art. 13.
Art. 14 - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório em todos os
Projetos Pedagógicos dos Cursos do PRIL, assumindo a seguinte conformação:
I - O TCC não se cons tui como disciplina, não tendo, portanto, carga horária fixa semanal, sendo sua
carga horária total prevista no PPC e computada para a integralização do Curso.
II - A matrícula no TCC se dará automa camente a par r do período previsto no Projeto Pedagógico
do Curso para a sua elaboração, não tendo número limitado de vagas, nem sendo necessária a
realização de sua matrícula específica no Sistema Acadêmico.
III - A avaliação do TCC será realizada através de 01 (uma) única nota, dada após a entrega do trabalho
defini vo, sendo considerada a nota mínima 7,0 (sete), nas condições previstas no PPC.
Art. 15 - As A vidades Curriculares de Extensão (ACE), serão avaliadas conforme os critérios definidos
no Programa Integralizado de Extensão (PIEx), explicitado no Projeto Pedagógico do Curso.
DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
Art. 16 - A matrícula dos alunos ingressantes no PRIL, via Processo Sele vo, deverá ser efe vada pela
COPEVE e/ou CRCA - Campus do Sertão.
Art. 17 - O candidato aprovado e classificado no Processo Sele vo que não se apresentar para a
matrícula ins tucional no prazo definido, ou que não apresentar a documentação exigida nos termos
do Edital de Convocação, será considerado desistente.
DA MATRÍCULA ACADÊMICA
Art. 18 - Todo aluno de graduação do PRIL deverá, em cada semestre le vo, a par r do segundo
semestre do curso, de acordo com o calendário acadêmico previsto, efetuar sua matrícula acadêmica
no sistema eletrônico de dados.
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Parágrafo Único - A matrícula se dará nas disciplinas do período a que o aluno ver direito, observado
o ar go 3º desta Resolução, acrescido das disciplinas ele vas disponibilizadas para o período.
Art. 19 - O aluno que não efetuar a sua matrícula no tempo especificado deverá, no período de ajuste
definido no calendário acadêmico, comparecer à Coordenação do Curso para efetuá-la.
§ 1º Não será matriculado no semestre le vo correspondente, o aluno que não fizer matrícula no
sistema eletrônico de dados e deixar de comparecer à Coordenação de Curso no período de ajuste.
§ 2º Será permi da a efe vação de matrícula mediante procuração.
DO BLOQUEIO DE MATRÍCULA E DO DESLIGAMENTO DA UFAL
Art. 20 - Terá o seu registro de matrícula suspenso, e será, em consequência, bloqueado no Sistema
Acadêmico da Universidade Federal de Alagoas, o aluno que:
I - Deixar de efetuar a matrícula em 01 (um) semestre le vo;
II - For reprovado por falta em todas as disciplinas em que es ver matriculado por 01 (um) semestre.
Art. 21 - Terá o seu registro de matrícula cancelado e consequentemente será desligado da
Universidade Federal de Alagoas, não sendo permi da a sua rematrícula, o aluno que:
I - Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso;
II - Apresentar o coeficiente de rendimento no semestre, inferior a 3,0 (três), em 03 (três) semestres
consecu vos;
III - Não comparecer para efe var a sua matrícula em 01 (um) semestre le vo, consecu vos ou não.
Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Prograd/Campus do Sertão, ouvido o Colegiado do
Curso.
Art. 23 - Esta Instrução Norma va entra em vigor nesta data.
PROGRAD/CAMPUS DO SERTÃO/UFAL, 07 de julho de 2023.
Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação
PROGRAD/UFAL
Thiago Trindade Ma as
Diretor Geral
CAMPUS DO SERTÃO/UFAL
