Instrução Normativa Conjunta nº01/2024 PROGRAD/CAMPUS DO SERTÃO/UFAL
Dispõe sobre a elaboração, apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos/as discentes dos cursos do Prilei/Ufal e adota outras providências.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CAMPUS DO SERTÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº01/2024
PROGRAD/CAMPUS DOSERTÃO/UFAL, DE 03 DE MAIO DE
2024
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO,
APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO (TCC) DOS/AS DISCENTES
DOS CURSOS DO PRIL/UFAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Colegiados dos Cursos de Letras-Português, Pedagogia, Ciências: Biologia,
Física e Química, do PRIL/UFAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
regulamentam os procedimentos para elaboração, apresentação e avaliação do
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos/as discentes dos cursos acima
mencionados, atendendo à Instrução Normativa Nº 02/PROGRAD/Fórum das
Licenciaturas, de 27 de setembro de 2013 e Resolução Nº 02/2017 –
CONSUNI/UFAL,
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
CONJUNTA
N°.
01/2023/PROGRAD/CAMPUS DO SERTÃO/UFAL.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e o
desenvolvimento do Plano de Trabalho que o antecede obedecerão ao disposto
nesta Instrução Normativa, respeitados os demais atos normativos previstos pela
Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
DA NATUREZA DO TCC
Art. 2° O TCC se caracteriza como uma atividade de orientação dirigida, não tendo,
portanto, carga horária fixa semanal, sendo sua carga horária total prevista no PPC
e computada para a integralização do Curso.
Parágrafo único - O TCC é um componente curricular obrigatório.
Art. 3° O TCC consistirá de um trabalho acadêmico inédito/original (não publicado
ou avaliado por outras instituições) de aprofundamento teórico ou teórico-prático,
elaborado pelo/a discente, individualmente ou, no máximo, por quatro discentes, nos
períodos previstos nos PPCs dos cursos, sendo resultado de pesquisa relacionada
às áreas de atuação dos respectivos cursos, realizada sob a orientação de um/a
docente do quadro permanente da UFAL.
§1º O/A discente poderá, em comum acordo com seu/sua orientador/a e mediante
apresentação do Plano de Trabalho e aprovação do Colegiado do Curso, solicitar
autorização para a colaboração de um/a coorientador/a não vinculado à UFAL,
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desde que este apresente titulação mínima de Mestre e atue em áreas correlatas do
tema do TCC.
§ 2º Para o curso de Ciências: BFQ, a orientação ocorrerá nas áreas correlatas ou
áreas pedagógicas correlatas ou de ensino.
Art. 4º O TCC poderá ser elaborado nos seguintes formatos:
I – monografia;
II – artigo científico;
III – memorial;
IV – relatório de observação e/ou relato de experiência;
V- relatório de Estágio;
VI – estudo de caso;
VII – produto educacional (jogos educacionais, software educacional, sequência
didática inovadora, etc.).
Parágrafo único. Cabe ao/à orientador/a e ao/à discente a escolha do formato do
trabalho.
Art. 5º A matrícula no TCC deve ser cadastrada, no máximo, até o último período do
curso.
§ 1º A consolidação da atividade de orientação do TCC deverá ser feita durante o
período letivo ao qual ela está associada.
§ 2º A matrícula de orientação do TCC poderá ser excluída uma única vez.
§ 3º Caso o/a discente não obtenha aprovação no componente nos semestres
subsequentes, não será possível efetuar a exclusão da matrícula, implicando na
reprovação.
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO
Art. 6° Compete à Coordenação do Curso, entre outras atribuições:
I – cadastrar no sistema o TCC, vincular o orientador, homologar a banca e
consolidar a atividade.
II – gerenciar as apresentações de TCC, organizar a documentação própria para as
sessões de apresentação; e
III – mediar o contato inicial entre orientador/a e orientando/a, fornecendo
informações acerca do acompanhamento e/ou orientações.
DAS ATRIBUIÇÕES DO/A PROFESSOR/A ORIENTADOR/A
Art. 7º Compete ao/à professor/a-orientador/a, entre outras atribuições:
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I – acompanhar a elaboração do TCC desde o momento em que aceitar a
orientação;
II – avaliar o Plano de Trabalho, observando a consistência, o ineditismo, a
relevância e os demais elementos necessários à continuidade da orientação e à
consequente conclusão do TCC;
III – agendar reuniões periódicas com seus/suas orientandos/as, a fim de avaliar o
andamento da elaboração do TCC;
IV – informar à Coordenação do Curso os trabalhos que serão apresentados às
Bancas Examinadoras das apresentações públicas do TCC;
V – cumprir os prazos e as disposições desta Resolução; e
VI – cadastrar a banca examinadora e lançar a nota no sistema.
Parágrafo único. As competências definidas neste artigo também se aplicam ao/à
co-orientador/a.
DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DO/A ORIENTANDO/A
Art. 8º São deveres do/a orientando/a, dentre outros:
I – subsidiar a escolha do tema do Plano de Trabalho;
II – ter conhecimento das regras desta Regulamentação antes de iniciar a
elaboração do Plano de Trabalho e do TCC;
III – encaminhar à Coordenação do Curso o Termo de Aceite assinado pelo/a
orientador/a;
IV – escolher, em comum acordo com o/a orientador/a, a temática que será
abordada no Plano de Trabalho e no Trabalho de Conclusão do Curso;
V – desenvolver as tarefas solicitadas pelo/a orientador/a, de acordo com o
cronograma estabelecido no Plano de Trabalho;
VI – entregar o TCC no prazo estabelecido; e
VII – cumprir os prazos e as disposições desta Resolução.
DA ESCOLHA DO TEMA E ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PARA O
TCC
Art. 9° O Plano de Trabalho para o TCC poderá ser elaborado por até 4 (quatro)
discentes.
Art. 10° A formatação do Plano de Trabalho deve atender, preferencialmente, às
normas da ABNT, e dos seguintes critérios conteudísticos:
I – definição do tema;
II – escolha do problema;
III – hipótese;
IV – objetivos;
V – justificativa;
VI – procedimentos metodológicos;
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VII – definição da base teórica e conceitual;
VIII – cronograma;
IX – referências.
Art. 11° A pesquisa de que resultará o TCC deverá ser acompanhada por um/a
professor/a-orientador/a.
Art. 12° Concluída a elaboração do Plano de Trabalho, cabe ao/à discente
apresentá-lo ao/à professor/a-orientador/a.
§ 1º O/A professor/a-orientador/a deverá, obrigatoriamente, estar classificado/a em
algum dos seguintes critérios:
I – ser professor/a do Curso;
II – ser professor/a da UFAL e ter colaborado com o curso em ensino, ou pesquisa,
ou extensão, ou atividades acadêmicas que promovam carga horária complementar.
§ 2º O/A discente poderá, em comum acordo com seu/sua orientador/a, solicitar
autorização para a colaboração de um/a coorientador/a que não se enquadre nos
critérios do § 1º ou que não seja vinculado à UFAL, desde que este/a apresente
titulação mínima de Mestre, mediante apresentação do Plano de Trabalho e
aprovação do Colegiado do Curso.
Art. 13° Após a aceitação pelo/a professor/a-orientador/a, os/as orientando/as
deverá/ão cadastrar, junto à Coordenação do Curso, o Plano de Trabalho e o Termo
de Aceite de orientação.
Art. 14° O/A discente poderá, em comum acordo com o/a orientador/a, alterar o
tema do Plano de Trabalho ou o próprio objeto de estudo.
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Art. 15° Qualquer tipo de violação de direitos autorais, em qualquer fase da
elaboração do TCC, constituirá falta gravíssima, que ensejará a desqualificação
sumária do trabalho e consequente, reprovação dos/as discentes, sem prejuízo de
outras medidas legais.
Art. 16° Após a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, o/a discente deverá
encaminhar ao/à orientador/a à cópia digital (formato pdf), devendo o/a orientador/a
encaminhar à Banca Examinadora a cópia digital por e-mail, respeitando os prazos
determinados nesta Instrução Normativa.
DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 17° A apresentação do TCC deverá ocorrer até o término do último semestre
letivo, conforme cronograma a ser publicado pelo Colegiado do Curso.
§ 1º O/A discente que não concluir o TCC no prazo estabelecido será reprovado/a.
§ 2º Para os TCCs nos formatos do Art. 4º serão consideradas válidas
apresentações oral ou em banner em eventos.
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Art. 18° A avaliação do TCC e a atribuição da nota final do trabalho competem
exclusivamente à Banca Examinadora, que será composta pelo/a professor/aorientador/a e mais 02 (dois/duas) avaliadores/as.
§ 1º O/A professor/a-orientador/a escolherá 2 (dois/duas) avaliadores/as para
compor a Banca Examinadora.
§ 2º Os/As avaliadores/as deverão apresentar titulação mínima de Mestre.
Art. 19° O tempo reservado para a apresentação (defesa oral) do TCC será de até
30 (trinta) minutos.
Art. 20° A nota final do TCC será a média aritmética entre as notas individuais
atribuídas por cada integrante da Banca Examinadora.
Parágrafo único. Será considerado/a aprovado/a o/a discente que obtiver nota final
igual ou superior a 7,0 (sete) no TCC na apresentação do TCC.
Art. 21° Após a conclusão da apresentação do TCC, os formulários de avaliação
individual e a ata de apresentação (Folha de aprovação) deverão ser depositados na
Coordenação do Curso pelo/a orientador/a.
Art. 22° A nota final do TCC somente será lançada no sistema acadêmico após a
efetiva entrega da versão final do TCC, no formato digital, pelo/a discente ao acervo
da Biblioteca do Campus.
Parágrafo único. O lançamento da nota final do TCC antes da entrega da versão
final só será permitido em casos excepcionais, mediante solicitação escrita e
comprovação documental da excepcionalidade, direcionadas à Coordenação do
Curso, que avaliará a solicitação e emitirá parecer conclusivo.
DOS PRAZOS
Art. 23° O calendário de avaliações de TCC será definido pela Coordenação do
Curso, estabelecendo a data de início das apresentações de TCC.
§ 1º As avaliações de TCC deverão iniciar, preferencialmente, no início do penúltimo
mês e encerrar ao final do penúltimo mês do semestre letivo 2025.2;
§ 2º Observando o prazo para a cerimônia de colação de grau e a data de término
do programa PRIL, o semestre letivo 2025.2 deverá encerrar até o início de
dezembro de 2025.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24° A presente Regulamentação entrará em vigor a partir de sua aprovação
pelo Comitê Gestor, com posterior publicação, quando então passará a integrar os
Projetos Pedagógicos dos Cursos de Letras - Português, Pedagogia e Ciências:
Biologia, Física e Química do Pril.
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Art. 25° Casos omissos desta Instrução Normativa serão deliberados em sessão
extraordinária pelas instâncias deliberativas do Pril, mediante requerimento dos/as
interessados/as.
Parágrafo Único. O Comitê Gestor e o Colegiado de cada Curso do PRIL são
considerados instâncias gestoras deliberativas.
Delmiro Gouveia, 16 de abril de 2024.
Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação
PROGRAD/UFAL
Thiago Trindade Matias
Diretor Geral
CAMPUS DO SERTÃO/UFAL
Agnaldo José dos Santos
Coordenador de Articulação do PRIL
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APÊNDICE I - CAPA
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CURSO DE LICENCIATURA LETRAS
AUTORES/AS
TEMA
Maceió
Ano
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APÊNDICE II – FOLHA DE ROSTO
NOME DOS/AS AUTORES/AS
TEMA
Artigo Científico apresentado ao
Colegiado do Curso de Letras-Libras
da
Faculdade
de
Letras
da
Universidade Federal de Alagoas como
requisito parcial para obtenção da nota
final do Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC).
Orientador/a:
Maceió
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Ano
APÊNDICE III – FOLHA DE APROVAÇÃO DO ARTIGO CIENTÍFICO
NOME DOS/AS AUTORES/AS
TEMA
Artigo Científico apresentado ao Colegiado do Curso de XXXXX/PRIL do Campus do
Sertão da Universidade Federal de Alagoas como requisito parcial para obtenção da
nota final do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Orientador(a):
Artigo Científico defendido e aprovado em
/
Comissão Examinadora
Examinador/a 1 – Presidente
Examinador/a 2
Examinador/a 3
Maceió
/
.
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Ano
APÊNDICE IV – MODELO DA FORMATAÇÃO DO ARTIGO
TÍTULO DO ARTIGO
Subtítulo (se houver)
Nome do/a Autor/a
email:
Nome do/a Orientador/a
email:
RESUMO
Elemento obrigatório, constituído de uma sequência de frases concisas e objetivas e não de uma
simples enumeração de tópicos, não ultrapassando 500 palavras, seguido, logo abaixo, das palavras
representativas do conteúdo do trabalho, isto é, palavras-chave e/ou descritores, conforme a NBR
6028
PALAVRAS-CHAVE: Elemento obrigatório, as palavras-chave devem figurar logo abaixo do resumo,
antecedidas da expressão Palavras-chave:, separadas entre si por ponto e finalizadas também por
ponto. No mínimo 3 e máximo 5 palavras-chave.
1 INTRODUÇÃO
Parte inicial do artigo, na qual deve constar a delimitação do assunto tratado,
os objetivos da pesquisa e outros elementos necessários para situar o tema do
artigo.
Para redigir o artigo, em Word for Windows (versão 6.0 ou superior) o
tamanho (excluindo-se os anexos e apêndices) deve ficar entre, no mínimo 15
(quinze) laudas e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas.
O espacejamento um e meio entre linhas e parágrafos. Entre partes do texto e
entre texto e exemplos, citações, tabelas, ilustrações, etc, deve-se utilizar espaço
duplo. Para fazer isso, basta redigi-los na segunda linha após o parágrafo anterior
(pular linha).
Os parágrafos devem estar digitados com a margem direita justificada. Nesse
estilo, a primeira linha de cada parágrafo de texto possui adentramento de 1,25 cm.
Não use o recurso da tecla TAB.
O texto completo do artigo deve ser digitado com fonte Times New Roman ou
Arial, tamanho 12, em formato negrito [Estilo Título de Seção]. O título da
INTRODUÇÃO deve ser redigido na terceira linha após as palavras-chave. Os
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demais títulos das seções, duas linhas após o último parágrafo da seção anterior. Os
títulos de seções são numerados com algarismos arábicos SEM o ponto (por
exemplo, 1 INTRODUÇÃO, 2 DESENVOLVIMENTO e assim por diante).
2 DESENVOLVIMENTO
Parte principal do artigo, que contém a exposição ordenada e pormenorizada
do assunto tratado. Divide-se em seções e subseções, conforme a NBR 6024, que
variam em função da abordagem do tema e do método. Necessariamente a
expressão “DESENVOLVIMENTO” não aparece e sim as seções e subseções; este
último se houver.
As referências nas seções devem ser indexadas pelo sistema autor
data. Para citar, resumir ou parafrasear um excerto da página 36 de
uma obra publicada em 2005 por Pedro da Silva, a indexação
completa deve ser (SILVA, 2005, p. 36).
Quando o sobrenome vier fora dos parênteses, apenas a primeira letra do
sobrenome é maiúscula. Citações no meio do texto sempre devem vir entre aspas.
Use itálico para indicar ênfase ou grafar termos estrangeiros.
Citações longas devem ser digitadas com fonte Times New Roman ou Arial,
tamanho 10, em formato normal [Estilo Citação]. O parágrafo está com a
margem direita justificada a 4 cm da margem esquerda. Utiliza-se esse tipo
de parágrafo quando o trecho citado tiver mais de 3 linhas.
Digite um parágrafo de texto na segunda linha após um parágrafo de citação.
A seguir, há um exemplo com uma figura. Nesta publicação, não se está fazendo
distinção entre figura, tabela, quadro, gráfico, etc. Tabelas, quadros, ilustrações
(desenhos, gráficos etc.) devem ser entregues prontos para a editoração eletrônica.
Não se admitem ilustrações fotocopiadas. Elas deverão ser devidamente
escaneadas e inseridas no texto.
Fig. 1 – Título da figura.
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Texto da Figura
Texto da Figura
Texto da Figura
Texto da Figura
Fonte:
Um parágrafo de texto deve ser digitado na segunda linha após um título de
figura. Um título de figura deve ser digitado com fonte Times New Roman ou Arial,
tamanho 12, formato normal, em parágrafo centralizado [Estilo Título de Figura].
Neste parágrafo, há um exemplo com nota de rodapé sobre como proceder
em casos onde seja necessária transcrição fonética. Se 1 houver nota no título, o
autor deve marcar com asterisco (*). Não se deve usar nota de rodapé para citar
referência.
2.1 SUBSEÇÃO SECUNDÁRIA (Maiúscula SEM NEGRITO, se houver)
2.1.1 Subseção terciária (Minúscula em negrito) se houver.
3
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Parte final do artigo, na qual se apresentam as conclusões correspondentes
aos objetivos e hipóteses.
REFERÊNCIAS (seguem abaixo alguns dos formatos para cada tipo)
[artigo] BONINI, Adair. Veículo de comunicação e gênero textual: noções
conflitantes. D.E.L.T.A., v. 19, n. 1, p. 65-89, 2003.
[capítulo] CRISTÓVÃO, Vera Lúcia Lopes. Modelo didático de gênero como
instrumento para formação de professores. In: MEURER, José Luiz; MOTTA-ROTH,
Désirée (Orgs.). Gêneros textuais e práticas discursivas. Bauru, SP: Edusc, 2002.
1
1 Caso seja necessária transcrição fonética, o autor deve obter as fontes IPA. Fontes IPA estão
disponíveis no sítio: <http://www2.arts.gla.ac.uk/IPA/ipa.html>.
*
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[livro com mais de um autor] MEURER, J. L., BONINI, Adair, MOTTA-ROTH,
Désirée. Gêneros: teorias, métodos, debates. São Paulo: Parábola, 2005.
[livro] RAUEN, Fábio José. Roteiros de Pesquisa. Rio do Sul, SC: Nova Era, 2006.
[internet] CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS, 5.,
2003, Bangcoc, Anais eletrônicos… Brasília, DF: UNESCO; MEC, 2004. Disponível
em:
<http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001368/136859por.pdf>. Acesso em: 4 jan.
2009.
[internet] CONGRESSO BRASILEIRO DE METEOROLOGIA, 13., 2004, Fortaleza.
Anais... Brasília, DF: SBMET, 2004.
[tese e dissertação] SILVA, Sueli Maria Goulart. Sobre a interferência da produção
científica e tecnológica da universidade no desenvolvimento local: o caso da
Ciência da Computação. 2005. Tese (Doutorado em Administração) – Universidade
Federal de Pernambuco, Recife, 2005.
[leis e decretos] BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília , DF , 20 set . 1990. D i s p o n
í v e l em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm> Acesso em: 23 abr.
2010.
[leis e decretos] SÃO PAULO (Estado). Decreto n. 42.822, de 20 de janeiro de 1998.
Dispõe sobre a desativação de unidades administrativas de órgãos da Administração
direta e das autarquias do Estado e dá providências correlatas. Lex: coletânea de
legislação e jurisprudência, São Paulo, v. 62, n. 3, p. 217-200, 1998.
OBSERVAÇÃO: A primeira referência deve ser redigida na segunda linha abaixo da
expressão Referências. As referências devem seguir a NBR 6023 da ABNT: os
autores devem ser citados em ordem alfabética, sem numeração, sem espaço entre
as referências e sem adentramento; o principal sobrenome do autor em maiúsculas,
seguido de vírgula e iniciais dos demais nomes do autor; se houver outros autores
devem ser separados uns dos outros por ponto e vírgula; título de livro, de revista e
de anais, em itálico; título de artigo: letra normal, como a do texto; se houver mais de
uma obra do mesmo autor, seu nome deve ser substituído por um traço de cinco
toques; mais de uma obra do mesmo autor no mesmo ano, use uma letra (a, b, ...)
após a data. Ordene referências de mesmo autor em ordem decrescente.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 16/04/2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/2024 - PROGRAD (11.00.43.05)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 03/05/2024 17:40 )
AGNALDO JOSE DOS SANTOS
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
C.S. (11.00.43.81)
Matrícula: ###464#2
(Assinado digitalmente em 03/05/2024 17:03 )
AMAURI DA SILVA BARROS
PRO REITOR GRADUACAO/PROGRAD
CHEFE DE UNIDADE
PROGRAD (11.00.43.05)
Matrícula: ###810#5
(Assinado digitalmente em 03/05/2024 19:29 )
THIAGO TRINDADE MATIAS
DIRETOR GERAL - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
C.S. (11.00.43.81)
Matrícula: ###419#5
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 1, ano: 2024, tipo: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA, data de emissão: 03/05/2024 e o código de
verificação: 7e966323ef
