IN 01/2024-C.S - Orientações para Afixação de Placas de Formatura dos Cursos de Graduação

DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES PARA O PROCESSO DE AFIXAÇÃO DE PLACAS DE FORMATURA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS DO SERTÃO – SEDE E UNIDADE.

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IN 01-2024-C.S Orientações sobre afixação das placas.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS DO SERTÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024/CAMPUS DO SERTÃO/UFAL
DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES PARA O PROCESSO
DE AFIXAÇÃO DE PLACAS DE FORMATURA DOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS DO SERTÃO
– SEDE E UNIDADE.

O Diretor Geral do Campus do Sertão da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 23 do Estatuto da UFAL, aprovado pela
Portaria nº 4067, de 29.12.2003 do MEC, e pela Portaria da Reitoria Nº 420, de 29 de junho de
2022; e
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 18/2023-CONSUNI/UFAL, de 04 de abril de 2023, que
atualiza as normas, os procedimentos de outorga e os da solenidade de colação de grau dos cursos
de graduação na UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do processo de afixação de placas de formatura
dos cursos de graduação do Campus do Sertão – Sede e Unidade;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Provisório do Campus do Sertão na 7ª Reunião
Ordinária ocorrida em 19 de setembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º No Campus do Sertão – Sede e Unidade, não será permitido afixação de placas de formatura
que não estejam em conformidade com a Resolução Nº 18/2023-CONSUNI/UFAL e a IN Nº
01/2024/CAMPUS DO SERTÃO/UFAL.
Parágrafo Único: É permanentemente proibida a afixação de placas cujo teor viole os direitos
humanos.
Art. 2º As placas a serem fixadas deverão ter as dimensões de acordo com as especificações
definidas a seguir:
Tamanho mínimo:
• Largura: 0,50 m
• Altura: 0,40 m
Tamanho máximo:
• Largura: 1,00 m
• Altura: 0,70 m
Art. 3º Só será permitida a colocação de placas alusivas à formatura de graduação dos cursos
oferecidos pelo Campus do Sertão, qualquer que seja a modalidade.
Art. 4º As placas de formaturas não podem conter áreas perfurocortantes.
Art. 5º Caso ocorra qualquer dano na edificação durante a colocação das placas, os custos para
correção dos danos deverão ser assumidos pela Comissão de formatura.

Art. 6º A confecção das placas e sua fixação serão de responsabilidade da Comissão de Formatura
de cada curso, cabendo, exclusivamente, à Direção do Campus/Coordenação Geral da unidade a
determinação do local a serem fixadas;
Art. 7º Para fixação de qualquer placa nas paredes dos edifícios do Campus do Sertão – sede e
unidade, os alunos deverão solicitar, formalmente via oficio, autorização à Direção do
Campus/Coordenação Geral da Unidade.
Art. 8º O ofício de solicitação da fixação das placas deve conter a relação dos concluintes e seus
referidos documentos comprobatórios, cabendo ao CRCA a checagem e emissão da lista definitiva
dos concluintes.
Art. 9º A autorização e a determinação do local de aposição das placas de formaturas serão feitas de
ofício pela Direção do Campus/Coordenação Geral da Unidade.
Art. 10º A colocação das placas deverá ser acompanhada de um preposto do Campus Sertão para
verificação do local e forma de fixação, conforme especificado nesta instrução normativa.
Art. 11º Cabe a Direção do Campus, em casos fortuitos ou de força maior e em qualquer tempo,
mudar, alterar ou remanejar, sem a necessidade de comunicação aos/as formados/as, a localização
e/ou posição das placas.
Art. 12º Cada placa deve ser apresentada pela comissão de formatura à Direção do
Campus/Coordenação Geral da Unidade, Coordenação do Curso e CRCA antes da afixação para a
conferência das informações nelas contidas.
Art. 13º Permanentemente proibido a inclusão de nome e/ou foto de estudante que não tenha colado
grau.
Art. 14º Além dos registros de livre escolha dos próprios concluintes (patrono, paraninfo, nome da
turma e homenageados), deverão constar na placa a identificação do corpo dirigente em exercício,
na data da colação de grau, respeitando a seguinte ordem:
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Nome da Universidade;
Nome do Curso;
Período letivo de conclusão do Curso;
Nome do Reitor;
Nome do Vice-Reitor;
Nome do Pró-Reitor de Graduação;
Nome do Diretor Geral do Campus
Nome do Diretor Acadêmico do Campus
Nome da Coordenação Geral da Unidade Acadêmica
Nome da Coordenação Acadêmica da Unidade Acadêmica
Nome do Coordenador do Curso.

Art. 15º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Delmiro Gouveia-AL, 03 de outubro de 2024
Thiago Trindade Matias
Diretor Geral do Campus do Sertão